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2 DE JUNHO DE 1990

170-(9)

Com efeito e no próprio preâmbulo da aludida postura n.° 112/79 diz-se:

Não parece impertinente frisar a inconveniência e o perigo da utilização dos vários produtos alimentares que, escapando pelas malhas da rede de inspecção sanitária, chegam ao consumidor sem qualquer garantia, desde a carne e subprodutos, peixe, ovos, queijo das mais diversas origens e proveniências, em condições de conservação e transporte higienicamente duvidosos ou condenáveis e lYlânuseiàos por agentes sem boletim sanitário.

O conhecimento genérico que o cidadão comum tem dos efeitos lesivos para a sua saúde do consumo de carnes em mau estado ou provenientes de animais doentes ou de saúde duvidosa, afectados por doenças infecto-contagiosas, de consumo de peixe deteriorado, ou de ovos ou queijos contaminados por agentes infecciosos, permite-lhe avaliar na íntegra o alcance das medidas que a Câmara Municipal de Lisboa aplica na defesa da sua saúde.

É nossa convicção que, à semelhança do leite embalado e dos iogurtes, cuja taxa foi recentemente anulada, também a manteiga, os queijos e as natas nunca fizeram parte da lista que o legislador pretendia abranger, pois da leitura de alguns dos seus artigos e parágrafos resulta clara a impossibilidade prática da aplicação deste regulamento aos produtos em causa.

Os aludidos produtos, como antes se disse, apresentam-se em embalagens, hermeticamente fechadas, com prazos de validade devidamente inscritos nas próprias embalagens e são produzidos a partir de matérias-primas devidamente controladas.

Assim, às razões de natureza técnica acrescem as de natureza económica, mormente porque, a manter-se a exigência da cobrança indevida da taxa de inspecção e de fiscalização sanitária — tecnicamente inviável —, dever-se-ia repercutir no consumidor de Lisboa — e só de Lisboa — um agravamento de preço que obviamente deveria ser pago pelo consumidor, sem daí resultar qualquer justificação, contrapartida ou benefício para a saúde da população.

A cobrança desta taxa e o pseudo-serviço que a mesma representa põe em causa a idoneidade moral e a competência técnica dos serviços de fiscalização determinados por leis da República e dependentes do Governo da Nação.

Nestes termos, e em face da constatação desta autêntica fraude, requeiro aos Ministérios do Comércio e Turismo e do Planeamento e da Administração do Território me informem se, após o conhecimento da situação, por esta via, se vai continuar a pactuar com tais procedimentos, ou se vão ser tomadas as medidas conducentes à sua supressão, como é da mais elementar justiça.

Requerimento n.° 689/V (3.a)-AC de 29 de Maio de 1990

Assunto: Projecto de construção do IC9, Alcobaça--Tomar.

Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Jerónimo de Sousa (PCP).

1 — No Programa de Desenvolvimento de Acessibilidades (PRODAC), Subprograma Acessibilidades no

Continente, Infra-Estruturas Rodoviárias, Rede Complementar e Outras Estradas, está previsto, no conjunto de acções a aprovar para o período de 1989-1991, o inicio da construção do IC9, Alcobaça-Tomar, através da Nazaré, Marinha Grande, Leiria e Vila Nova de Ourém.

2 — Itinerário de grande importância para o desenvolvimento de uma zona fortemente industrializada, não se compreenderia que a sua projectada construção

não se concretizasse, como está previsto.

3 — Face a inquietações surgidas na região sobre a eventual não construção desta infra-estrutura, requeremos, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

o) Confirmação da construção do IC9 e do seu traçado, se o respectivo projecto e obra já foram aprovados e se já estão efectivamente inscritos no PRODAC;

b) Programação do início e finalização da obra e dotações programadas;

c) Caso o projecto do IC9 não se concretize ou tenha sido alterado, informação sobre as razões que teriam estado na base dessa decisão e ou quais as alterações previstas, designadamente quanto ao traçado.

Requerimento n.° 690/V (3.a)-AC

de 26 de Maio de 1990

Assunto: Centro de saúde de Ponte de Sor. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

1 — Desde há alguns anos que se tem vindo a defender a necessidade de construção de um novo centro de saúde na cidade de Ponte de Sor. Na verdade, não só as instalações actuais não são as melhores como, por outro lado, o crescimento e expansão da cidade de Ponte de Sor tem vindo a tornar esta região um centro polarizador no distrito de Portalegre. Há, pois, que levar por diante iniciativas e acções tendentes a concretizar no concelho os equipamentos necessários ao bem-estar da população local. Aqui se inscreve a construção do centro de saúde.

2 — Segundo informações recentes parece, no entanto, que o centro de saúde a construir só contempla a existência de quatro camas, o que não só é manifestamente insuficiente como, por outro lado, obedece a critérios diferentes dos que basearam opções noutros concelhos semelhantes, que contemplam um número significativamente superior de camas.

3 — Considerando que Ponte de Sor é um centro urbano com inúmeras perspectivas de desenvolvimento;

Considerando que Ponte de Sor é um importante nó rodoviário;

Considerando que Ponte de Sor é um dos poucos concelhos do distrito com uma taxa significativa de desenvolvimento demográfico;

Considerado ainda que, a nível do distrito de Portalegre, Ponte de Sor é um concelho com significativas receitas fiscais, que é uma zona com um vasto potencial turístico a desenvolver;

Considerando que se torna necessário rever o processo referente ao número de camas a instalar no fu-