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2 DE JUNHO DE 1990

170-(13)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 520/V (3.")--AC, do deputado Carlos Brito e outros (PCP), sobre o despedimento de cerca de 750 trabalhadores

da TORRALTA.

Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.° 1011/90, de 5 de Abril de 1990, de V. Ex.8, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

1 — A Direcção-Geral das Relações" Colectivas de Trabalho tem acompanhado de perto a situação que se vive na TORRALTA, mantendo contactos permanentes com os órgãos representativos dos trabalhadores e a administração.

2 — Segundo a administração, a reestruturação da empresa passa, necessariamente, pela redução de efectivos, a qual será feita, preferencialmente, através da revogação de contratos por mútuo acordo e do recurso às pré-reformas.

3 — Até agora não existe qualquer processo de despedimento colectivo.

21 de Maio de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 562/V (3.")--AC, do deputado José Magalhães (PCP), acerca da directiva sobre a liberdade de acesso à documentação sobre ambiente.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.8 o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex." do seguinte:

1 — O objectivo da directiva relativa à liberdade de informação em matéria de ambiente consiste essencialmente na definição de um conjunto de princípios que têm por fim alargar as vias de acesso aos cidadãos aos elementos relativos ao ambiente, detidos pelas autori-

dades públicas — informação passiva — e melhorar a difusão desses elementos quando feita automaticamente pela própria Administração — informação activa.

2 — Durante a discussão do texto comunitário, Portugal considerou que:

a) O acesso à informação deve ser possibilitado a;

qualquer pessoa singular ou colectiva, sem que esta tenha de provar um interesse na questão;

b) O prazo de resposta das entidades públicas deveria ser reduzida de três para dois meses;

c) É importante a difusão pelos Estados membros -de relatórios periódicos sobre o Estado do ambiente, o que de resto já se encontra consagrado no n.° 1 do artigo 49.° da Lei de Bases do Ambiente.

O Chefe do Gabinete, Armando Mascarenhas Ferreira.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE OURÉM

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 30/V (3.a)-AL, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), sobre problemas relativos ao ambiente no concelho de Ourém.

1 — Relativamente ao solicitado no requerimento n.° 30/V (3.")-AL, apresentado pelo Sr. Deputado Sérgio Ribeiro, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Efectivamente, e contra as orientações que têm sido transmitidas, tratou-se de lamentável acto de incúria dos serviços desta Câmara, ao procederem ao despejo do conteúdo de fossas directamente para a ribeira.

Logo que de tal facto foi tomado conhecimento, foi a prática utilizada profundamente verberada e transmitidas rigorosas instruções ao departamento responsável para que tais despejos passem a ser efectuados na ETAR de Fátima, a fim de que possam previamente ser tratados.

2 — Quanto ao estádio do auto a que se reporta o mesmo requerimento, nada se pode adiantar porquanto, até hoje, esta Câmara não recebeu qualquer informação, e o que conhece tem resultado, tão-somente, do que foi veiculado pela comunicação social.

O Presidente da Câmara, Mário da Silva Coutinho Albuquerque.