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7 DE JUNHO DE 1990

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Comunitário de Apoio para Portugal para o período 1990-1993, e englobando 23 municípios pertencentes às sub-regiões da Lezíria do Tejo e do Médio Tejo — onde se integra o Município de Ourém

está prevista a implementação de um subprograma de infra-estruturas de saneamento básico e tratamento de resíduos sólidos de âmbito local, envolvendo um custo total de 1,1 milhões de contos, dos quais cerca de 700 000 contos serão comparticipados pelo FEDER.

As medidas propostas no âmbito deste subprograma, a aplicar em todo o Vale do Tejo, envolvem a construção e modernização de sistemas de abastecimento de água, a construção e modernização dos sistemas de esgotos (incluindo redes, estações de tratamento e emissários) e a construção de infra-estruturas de tratamento e recuperação de resíduos sólidos.

3 — Sendo o programa em que grande parte dos seus subprogramas são abertos, o que significa que os projectos não são identificados logo à partida, mas tão-somente a tipologia de acções enquadradas, torna-se impossível, neste momento, saber se o projecto está ou não incluído neste programa.

No entanto pode-se adiantar que este tipo de projectos é perfeitamente elegível a Financiamento comunitário através deste Programa, dependendo exclusivamente da vontade da Câmara Municipal de Ourém a apresentação da respectiva candidatura.

4 — Acrescenta-se, ainda, que a Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo e os municípios envolvidos estão, presentemente, a desenvolver um trabalho conjunto de inventariação de projectos a candidatar ao Programa para os dois primeiros anos de vigência (1990-1991), no intuito de que, logo que o Programa seja aprovado pela CCE, seja dado início à aprovação das candidaturas dos projectos e se comecem a processar os respectivos pagamentos.

28 de Maio de 1990. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 521/V (3.a)--AC, do deputado Carlos Brito e outros (PCP), sobre salário em atraso e repercussão no Hotel Vasco da Gama.

Em referência ao requerimento em epígrafe cumpre--me informar o seguinte:

1 — No respeitante à primeira ordem de questões formuladas na p. 2 in fine do requerimento em apreço, que envolvem matéria de carácter laboral, não podemos prestar qualquer esclarecimento, uma vez que não se inserem na competência deste departamento de Estado.

2 — Quanto à segunda ordem de questões e que derivam da degradação de serviço na unidade Hotel Vasco da Gama em Montegordo, foi ouvida a Direcção-GeraJ do Turismo, que, resumidamente, informou o seguinte:

O Hotel em referência iniciou o seu funcionamento em 20 de Agosto de 1960, com a classificação de l.a-A.

Face à nova legislação hoteleira ao tempo publicada {Diário da República, n.° 61, 24 de Fevereiro de 1970)

foi o mesmo reclassificado na categoria de quatro estrelas, condicionado, contudo, à realização de determinadas beneficiações.

Após sucessivas inspecções da DGT, verificou-se que

a empresa proprietária Sociedade Turística Vasco da

Gama, S. A. R. L., apenas deu cumprimento parcelar

às obrigações que lhe haviam sido cometidas, ocorrendo, cumulativamente, degradação dos serviços.

Assim, e não obstante as constantes directrizes e orientações da DGT, por persistir o não cumprimento, foi o Hotel desclassificado para três estrelas.

Tendo entretanto sido publicado o novo Regulamento dos Empreendimentos Turísticos, mais foi determinado à empresa proprietária proceder simultaneamente e, por força do diploma em apreço (Decreto Regulamentar n.° 8/84, de 21 de Março), às beneficiações por lei exigidas para a respectiva categoria, isto é, as quatro estrelas a que baixara, conforme comunicação daquela Direcção-Geral de 26 de Julho de 1989.

Inspecção efectuada neste ínterim confirma que a empresa não está a dar cumprimento às determinações legais e administrativas.

Deste modo, e porque em 26 de Julho do ano em curso termina o prazo concedido para o cumprimento das beneficiações, será, na oportunidade, feita nova inspecção pela DGT, cujo relatório determinará, em termos de classificação, o futuro do Hotel Vasco da Gama.

E a tanto vai a competência desta Secretaria de Estado, em conformidade com a legislação vigente e tanto mais que se trate de um estabelecimento exclusivamente privado.

29 de Maio de 1990. — O Chefe do Gabinete, Augusto Homem de Mello.

INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 550/V (3.a)--AC, do deputado António Henriques de Oliveira (PS), sobre a eventual compra de peças do tesouro artístico nacional pelo grupo financeiro japonês East-Wong and Company.

Relativamente à notícia publicada no jornal semanário regional O Ribatejo, em 25 de Março findo, que referia o interesse de um grupo japonês na compra da Igreja da Graça, em Santarém, e da janela da Sala do Capítulo do Convento de Cristo, em Tomar, tenho a honra de informar V. Ex.a de que, na sequência do recebimento do ofício em referência, determinou este organismo que se procedesse a uma investigação, tendo--se apurado o seguinte:

a) Não é conhecida nenhuma representação em Portugal do grupo japonês East-Wong Company, pelo que se presume ser fictícia aqueia entidade;

b) Não há conhecimento de ter sido feita qualquer proposta de compra daqueles bens patrimoniais a qualquer instituição portuguesa e muito menos a este Instituto, do qual depende o património artístico em causa;

c) Tal notícia, soube-se depois — e o semanário O Ribatejo, confirmou —, foi uma brincadeira inscrita no Dia das Mentiras (1 de Abril), seguindo a tradição jornalística, publicada, po-