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7 DE JUNHO DE 1990

174-(13)

cio n.° 1623/89, de 27 de Abril de 1989, do Gabinete de S. Ex.* o Ministro dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

O Decreto-Lei n.° 242/88 regulamenta os direitos e deveres dos participantes em acções de formação profissional e, no seu artigo 4.°, define o contrato de formação como um acordo escrito celebrado entre uma entidade formadora e um formando.

O Programa IJOVIP visa a preparação dos jovens para melhor se adaptarem às actividades profissionais e proporcionar às empresas trabalhadores qualificados profissionalmente. Tenta compatibilizar a preparação dos jovens para a vida activa com objectivo de geração de emprego.

Pretende que o jovem, a par de uma formação técnica, tenha possibilidade de, na prática, apreender os conhecimentos adquiridos e descubra a vida da empresa.

0 contrato previsto no âmbito do IJOVIP é um contrato de «estágio profissional».

Os direitos e deveres dos participantes no Programa IJOVIP, jovens e entidades, são os constantes do regulamento do próprio Programa.

A verificação do não cumprimento dos compromissos implica a penalização de jovens e entidades, nomeadamente com o não acesso a este e outros programas que o IEFP ponha em prática no ano seguinte.

29 de Maio de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 320/V (3.")--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre o aterro sanitário de Vila Fria, no concelho de Oeiras.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro da Saúde de transmitir a V. Ex. * a seguinte resposta ao requerimento referido em epígrafe:

1 — No âmbito da Administração Regional de Saúde de Lisboa a autoridade sanitária tem sempre emitido pareceres desfavoráveis ao chamado «aterro sanitário de Vila Fria».

2 — A Câmara Municipal de Oeiras tem procurado resolver a situação, tendo encontrado um novo local em Trajouce; porém, não foi suficiente, pois absorveu apenas cerca de 60% dos lixos.

3 — As chuvas deste Inverno agravaram a situação.

4 — A Administração Regional de Saúde de Lisboa continua a colaborar com a Câmara Municipal de Oeiras na resolução desta situação.

29 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

Nota. — A documentação que acompanhava esta resposta ao requerimento foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 428/V (3.")--AC, dos deputados Rogério Brito e Lino de Carvalho (PCP), sobre o acordo celebrado entre a CAP e a ACEL.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — O Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação não tem conhecimento e não existe na Direcção--Geral das Florestas, directa ou indirectamente, qualquer informação ou referência relativa aos denominados «Fundo de Apoio ao Associativismo» e «Fundo para a Formação Profissional e Gestão do Património Florestal», alegadamente constituídos pela CAP com o apoio da ACEL.

2 — A resposta a esta pergunta está obviamente prejudicada pela resposta anterior.

3 — A evolução dos volumes e valores da madeira importada na década de 80 é a que consta do quadro que constitui o anexo 1.

4 — A evolução da área florestal entre 1980 e 1989 é a que consta dos quadros que constituem o documento referenciado como anexo 2.

O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

Nota. — Os anexos referidos foram entregues ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 436/V (3.a)--AC, da deputada Edite Estrela (PS), sobre a degradação da Igreja da Misericórdia (freguesia de Galveias).

Conforme despacho do Ex.m0 Sr. Presidente deste Instituto e em resposta às questões colocadas pela Sr." Deputada Edite Estrela no requerimento, informa--se V. Ex.8 do seguinte:

A capela em causa é propriedade da Misericórdia de Galveias. Tratando-se de um imóvel classificado de interesse público, deverá o proprietário zelar pela sua conservação, solicitando, para tal, o apoio da Direcção--Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Quanto às espécies artísticas pertencentes à mesma capela e uma vez que, segundo os elementos fornecidos pelo Departamento do Inventário deste Instituto, há dois contadores e uma escultura de madeira do século xviii que foram inventariados, nesta data se solicitará aos técnicos da Divisão de Escultura do instituto de José de Figueiredo uma deslocação ao local para observação do estado de conservação das referidas espécies artísticas.

Chama-se, no entanto, a atenção de V. Ex.a para o facto de não constar, nos serviços do IPPC, qualquer pedido de intervenção, por parte do seu proprietário, para o tratamento das espécies em causa.

O Vice-Presidente, Domingos Manuel Martins Jerónimo.