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7 DE JUNHO DE 1990

174-(9)

Segurança Social e ao Ministério da Educação as seguintes informações-.

Dos factos descritos da vida deste Colégio há conhecimento concreto nessa Secretaria de Estado ou nesse Ministério?

Haverá viabilidade para ser considerada uma forma de actuação, por parte do Ministério e da Secretaria de Estado, que permita dar ao Colégio a vida digna a que tem direito no grande trabalho que dedica aos cidadãos portadores de deficiência?

Requerimento n.° 719/V (3.a)-AC

de 5 de Junho de 1990

Assunto: Escola Preparatória n.° 1 de Santarém. Apresentado por: Deputado Sérgio Ribeiro (PCP).

A Escola Preparatória n.° 1 de Santarém tem, desde a sua abertura, problemas infra-estruturais graves. Inexistência total de instalações para aulas de Educação Física, ausência de pátios cobertos, falta de protecção contra a erosão nas zonas de forte declive onde foi construída, maus acessos e zonas circundantes densamente arborizadas. Estes problemas, em si mesmo graves, mais o têm sido por a Escola servir uma população jovem de lugares da periferia de Santarém, obrigando a deslocações para que os transportes são deficientes e a longas permanências na Escola para além do tempo que seria necessário para as actividades escolares e circum-escolares.

Numa visita à capital do distrito pelo qual sou deputado, tive uma reunião, nas instalações da Escola, com elementos da Associação de Pais e Encarregados de Educação (APEE), que me transmitiram as suas grandes preocupações e deram conta da actividade que têm desencadeado em cooperação com os órgãos directivos da Escola.

Essa tão meritória actividade, que por vezes parece deparar-se com muros de resistência e incompreensão, tem conseguido alguns resultados, embora eles sejam bem escassos face à dimensão e gravidade dos problemas. Se da parte da Câmara Municipal há a garantia de que a protecção do risco de erosão está em vias de resolução e se, finalmente no mês de Maio último, a Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL) fez iniciar a construção de instalações balneárias, cujo processo de adjudicação se arrastou por um ano e demorou quatro meses entre a adjudicação e o começo das obras, o que continua sem qualquer vislumbre de resposta e o ritmo do que se deseja que o seja para os problemas existentes e persistentes justificam as maiores preocupações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro me seja informado pela DREL do Ministério da Educação o seguinte:

Qual o calendário das obras iniciadas para a construção de balneários?

Que outras obras se seguirão, quando e com que prazo de execução?

Qual a sua interpretação do Projecto RIID, parecendo não privilegiar, antes preterir, a construção de instalações para a prática de actividades de educação física e desporto nas escolas preparatórias?

Que destino deu à exposição dirigida ao Sr. Ministro da Educação, acompanhada por perto de 400 assinaturas de pais e encarregados de educação, que lhe foi entregue há mais de um ano, e que reclamava a construção urgente de galerias para a protecção dos alunos nas zonas exteriores da Escola, cuja inexistência é um grave e reconhecido defeito de projecto?

Requerimento n.° 7207V (3.a)-AC de 6 de Junho de 1990

Assunto: Nota de culpa enviada a três dirigentes sindicais do SINDEPORTOS. Apresentado por: Deputado Júlio Antunes (PCP).

O conselho de administração da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL) enviou notas de culpa aos dirigentes sindicais do SINDEPORTOS José Humberto Machado, Carlos Manuel da Silva Monteiro e Lucas Lourenço da Silva Rocha, cujas fotocópias tenho em meu poder.

Não pretendo, como é óbvio, fazer juízo de valor sobre a veracidade ou não das acusações contidas nas ditas notas de culpa, bem assim como nas respectivas respostas feitas pelos arguidos.

Contudo, o que me motiva a apresentar este requerimento é apenas a preocupação que seguidamente passo a expor:

Os dirigentes sindicais a quem foram enviadas as notas de culpa, bem assim como grande parte dos trabalhadores, aderiram à referida greve realizada no passado dia 26 de Fevereiro do corrente ano.

Esta greve foi declarada de acordo com a Lei n.° 65/77 (lei da greve).

Por tal motivo e de acordo com o artigo 7.° da referida lei, durante a greve ficam suspensas as relações emergentes do contrato de trabalho e, por conseguinte, desvinculados dos deveres de subordinação e assiduidade, relativamente a todos os trabalhadores que tenham aderido à mesma.

Por conseguinte, urge perguntar: que motivações persegue o conselho de administração da APDL ao enviar notas de culpa a três dirigentes sindicais que aderiram à greve, violando o disposto na Lei n.° 65/77?

Penso, contudo, que é sempre possível alterar posições e, num clima de diálogo construtivo, resolver os conflitos e, concretamente, aqueles que neste momento opõem o conselho de administração da ADPL e o SINDEPORTOS.

Assim e de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:

Que medidas pensa tomar esse Ministério, nomeadamente a IGT, no sentido de que o conflito gerado entre o conselho de administração da APDL e os dirigentes do SINDEPORTOS, devido à greve realizada em 26 de Fevereiro de 1990, possa ser solucionado, sem consequências negativas para qualquer das partes, de forma que todo o processo seja arquivado?