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II SÉRIE-B — NÚMERO 39

Requerimento n.° 721/V (3.8)-AC de 5 de Junho de 1990

Assunto: Ligações de Paços de Ferreira à IP-4 —

Bragança-Porto — e à AE-3 — Porto-Braga. Apresentado por: Deputado Júlio Antunes (PCP).

Paços de Ferreira é um importante pólo industrial do interior do distrito do Porto, sobretudo nos sectores do mobiliário de madeira e dos têxteis confecções, para além de outros. Cabe aqui, por isso, dizer-se que é uma zona em permanente desenvolvimento. Todavia, um dos grandes travões a esse desenvolvimento e a falta de boas estradas que permitam, em boas condições, a recepção de matérias-primas e o escoamento fácil da sua produção industrial, factores importantes para que as empresas deste concelho possam fazer face à concorrência estrangeira e assim vencer os desafios impostos pela nossa integração na CEE, tendo em conta a abertura do mercado único em 1992.

Para isso, torna-se absolutamente indispensável ligar nas melhores condições Paços de Ferreira à IP-4 — Bragança-Porto — e à AE-3 — Porto-Braga.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1) Já foram feitos estudos e os mesmos estão concluídos para realizar estas ligações?

2) Em caso afirmativo e de forma precisa, quais os locais onde exactamente se vão fazer as referidas ligações, à IP-4 —Bragança-Porto— e à AE-3 — Porto-Braga?

3) Ainda, em caso afirmativo, quais as datas previstas para o início destas obras?

Requerimento n.° 722/V (3.a)-AC de 5 de Junho de 1990

Assunto: Estado de conservação deplorável da estrada nacional n.° 209 —Campo-Valongo— até à estrada nacional n.° 106 — Penafiel-Vizela.

Apresentado por: Deputado Júlio Antunes (PCP).

Há já vários anos que o piso da estrada nacional n.° 209 se encontra num estado verdadeiramente deplorável. Na maior parte do trajecto os buracos no pavimento são constantes, originando prejuízos materiais nas viaturas, e não raras vezes têm acontecido acidentes. De facto, transitar nesta estrada constitui, sem sombra de dúvidas, um grande risco para todos aqueles que ali precisam de passar.

Contudo, esta estrada é de uma grande importância, devido à ligação que faz à sede do concelho de Paços de Ferreira, que atravessa e que, como se sabe, é uma importante zona industrial (sobretudo mobiliário) do interior do distrito do Porto.

Por todos estes motivos, é importante alterar esta situação o mais breve possível, no sentido de que todos os que necessitem de transitar naquela estrada o possam fazer sem correr riscos de estragos materiais e ou acidentes.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras

Públicas, Transportes e Comunicações e à Junta Autónoma de Estradas os seguintes esclarecimentos:

1) Para quando está prevista a reparação de todo o piso da estrada nacional n.° 209?

2) Em caso afirmativo, que verbas vão ser afectadas para esta reparação?

Requerimento n.° 723/V (3.a)-AC

de 4 de Junho de 1990

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território o envio de uma cópia do relatório elaborado pelo grupo de trabalho constituído pelo despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Secretaria de Estado da Cultura de 3 de Novembro de 1988, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 1, de 2 de Janeiro de 1989, sobre o problema dos incêndios em centros urbanos antigos.

Requerimento n.° 724/V (3.a)-AC de 6 de Junho de 1990

Assunto: Caixa Económica Faialense. Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).

1 — Três anos após a saída da portaria do Ministro das Finanças, a decretar a falência da Caixa Económica Faialense, e apesar de todas as diligências desenvolvidas pela direcção do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas — processos judiciais, reuniões por membros do Governo, exposições —, continuam por colocar 17 trabalhadores daquela instituição (que não recebem qualquer quantia) e por resolver a quem cabe a responsabilidade do pagamento da pensão ao reformado Jorge Manuel Ribeiro Meneses.

2 — A decisão de decretar a falência da Caixa Económica Faialense impôs a obrigação de solucionar não só os problemas financeiros dos respectivos credores como também de resolver a grave situação social dos trabalhadores ainda desempregados, bem como do único reformado, que está praticamente impossibilitado de prover à angariação da sua subsistência.

3 — A resolução destes problemas passa pela decisão política de proceder à integração dos trabalhadores desempregados noutras instituições de crédito e pela definição da entidade responsável pelo pagamento da pensão ao único reformado.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Ministério das Finanças os seguintes esclarecimentos:

a) Prevê o Governo solucionar, a breve prazo, a situação de desemprego dos ex-trabalhadores da Caixa Económica Faialense, integrando-os noutras instituições de crédito?