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7 DE JUNHO DE 1990

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paço nos principais meios de comunicação social nacionais.

Primeiro foi a misteriosa (aparentemente) «praga» de lagostins de água doce e a forma, ainda mais misteriosa, como eles teriam sido exterminados.

Mais recentemente, devido à «praga» da mosca Hi-drelia griseola, que ataca os caules do arroz, estariam a ser destruídas grande parte das culturas entre Coimbra e Montemor.

Igualmente tem sido noticiada, embora com menor destaque, a opinião de técnicos e agricultores que atribuem a morte dos arrozais, naquela zona do vale do Mondego, à excessiva alcalinidade e ionização baixíssima das águas do rio. A causa disto, segundo estudo realizado por um engenheiro agrário (Diário de Coimbra, de 30 de Maio de 1990), residiria nas largas centenas de toneladas de cimento que estarão a ser injectadas no leito do rio Mondego a montante de Penacova. O citado engenheiro técnico quer referir-se à construção da ponte no IP-3 no lugar da Livraria do Mondego, cujo pilar central «desgraçadamente» foi projectado em cima de um falhamento colossal no encosto das cristas quartzíticas do Ordovícico e que já foi objecto, em 15 de Abril de 1990, de um requerimento nosso aqui na Assembleia da República (ainda sem resposta).

Face a tudo isto, as populações locais, nomeadamente os produtores de arroz, e a comunidade técnico--científica interrogam-se apreensivamente. Uns limitam--se a questionar mas outros são peremptórios em condenar os métodos e meios utilizados, pois dizem que ambos são susceptíveis de provocarem graves malefícios em pessoas, animais e plantas, produzirem, em suma, nefastas consequências no ecossistema.

De tudo isto, duas conclusões, pelo menos, parecem irrefutáveis:

1) Para além dos pesticidas, fertilizantes e hormonas que os agricultores utilizam regularmente (em excesso, segundo a opinião de alguns), estariam agora, em curto espaço de tempo, a ser lançados no vale do Baixo Mondego, por causa dos lagostins e da mosca do arroz, quantidades brutais de insecticidas, com o recurso, inclusive, a meios aéreos e utilizando produtos à base de dimetuato, correndo perigo a saúde pública e comprometendo seriamente o equilíbrio do ecossistema;

2) Os orizicultores do Baixo Mondego, designadamente entre Coimbra e Montemor-o-Velho, vêem destruídas as culturas do corrente ano.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:

1) Quais as medidas e quais os meios disponibilizados a título excepcional, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública, designadamente:

a) Que garantias pode o Governo dar de que os insecticidas utilizados não constituem perigo para a saúde pública, quer a curto, quer a médio prazo;

¿?) Dada a celeridade com que foram utilizados os insecticidas, praticamente em simultâneo com os avisos à população, como pode garantir o Governo que não ocorram acidentes por falta de esclarecimento atempado;

c) Quais os produtos químicos e os meios empregues, de quem é a responsabilidade da sua utilização e qual o seu impacte no meio ambiente e nas águas subterrâneas;

d) Que medidas estão a ser tomadas com o objectivo do estudo e análise sistemáticos dos produtos alimentares provenientes daquela zona, nomeadamente os hortícotas

e os frutícolas, no sentido de avaliar a concentração de produtos tóxicos e nocivos para a saúde pública;

2) Se chegou a ser encarada a possibilidade de indemnizar os agricultores pelas perdas das suas culturas a 100%, que estudos e cálculos sustentaram a opção tomada de dar combate químico às «pragas» que têm atacado os arrozais naquela área do vale do Mondego?

3) Que medidas foram já tomadas no sentido da indemnização e do apoio financeiro aos orizicultores atingidos pelas «pragas»?

Requerimento n.° 710/V (3.a)-AC

de 31 Maio de 1990

Assunto: Exploração aquícola. Apresentado por: Deputado Joaquim Teixeira e outros (PCP).

Considerando que a exploração aquícola é uma área em que Portugal tem grandes potencialidades que decorrem do facto do nosso país ter cerca de 1000 km de costa marítima.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Secretaria de Estado das Pescas nos informe:

1.° Quantos projectos aquícolas foram apresentados desde a data da adesão à CEE e qual o montante dos mesmos?

2.° Dos projectos apresentados quantos foram aprovados (número e montante) e a que regiões respeitam?

Requerimento n.° 711/V (3.a)-AC de 1 de Junho de 1990

Assunto: Construção da Casa do Povo de Almansil e Quarteira.

Apresentado por: Deputado Guerreiro Norte (PSD).

A área territorial das freguesias de Almansil e Quarteira compreendem, na íntegra, todo o litoral do concelho de Loulé, ou seja a zona de maiores potencialidades agrícolas e onde pontua um elevado número de agricultores detentores de explorações modernas bem dimensionadas e de racionalidade económica garantida, contribuindo com a sua actividade para o abastecimento do Algarve e de importantes regiões do País.

Seria lógico admitir que as populações rurais destas áreas fossem servidas com decência e eficácia por uma ou duas casas do povo com uma esfera de acção circunscrita a essas freguesias. Na verdade essas instituições que são organismos providos de personalidade jurídica, em virtude das suas funções de carácter