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II SÉRIE-B — NÚMERO 39

rém, antes da data em causa e, por isso, sujeita a suscitar equívocos, numa manifestação de falta de idoneidade jornalística, a todos os títulos lamentável.

O Presidente, Antero Ferreira.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 598/V (3.a)--AC, das deputadas Ilda Figueiredo e Lourdes Hes-panhol (PCP), solicitando o envio do projecto do decreto-lei previsto na proposta de lei n.° 13l/V.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de junto enviar a V. Ex.a fotocópia do ofício n.° 1333/90, de 10 de Maio de 1990, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, bem como do requerimento em referência, por se reportar a projecto de diploma da iniciativa desse Ministério.

18 de Maio de 1990. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

Nota. — A documentação foi entregue às deputadas.

ALTO COMISSÁRIO CONTRA A CORRUPÇÃO GABINETE

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 613/V (3.a)--AC e 647/V (3.a)-AC, dos deputados Luís Rodrigues e Silva Marques (PSD), sobre irregularidades justificativas da perda de mandatos de autarcas e sobre as investigações e averiguações realizadas a autarquias locais.

Encarrega-me o Sr. Alto Comissário de informar o seguinte:

1 — Não constitui atribuição ou competência específica deste organismo a averiguação tendente à verificação de factos ou situações susceptíveis de, nos termos da Lei n.° 87/89, de 9 de Setembro, poderem integrar pressuposto ou fundamento necessário à instauração e desenvolvimento do processo adequado quer à declaração de perda de mandato de autarca, quer à dissolução do órgão autárquico.

2 — Nestes termos, hão foi instaurado neste organismo nenhum processo com esse objecto.

3 — Refira-se, no entanto, que se considera possível que, em memorando ou participação oportunamente remetidos no âmbito das atribuições específicas deste organismo para as instâncias competentes para o exercício da acção penal ou disciplinar, se tenham referido factos ou situações que, por si e objectivamente considerados, possam eventualmente ter-se constituído motivo ou fundamento para o desencadear do processo próprio tendente aos fins aludidos em 1.

4 — Tais memorandos ou participações não visaram nunca, ao menos exclusivamente, esse objectivo.

5 — Sem prejuízo de, com frequência, este organismo promover o accionamento pelos departamentos

pertinentes de acções inspectivas a órgãos autárquicos, cuja execução decorre através da Inspecção-Geral da Administração do Território — e, em alguns casos, da Inspecção-Geral de Finanças —, competindo a apreciação conclusiva dessas acções aos membros do Governo que detenham a tutela das matérias averiguadas, sendo que, nalgumas situações conhecidas mas não exaustivas, aquelas instâncias inspectivas propuseram as medidas sancionatórias em causa.

6 — Finalmente, informa-se que, nos termos da alínea é) do artigo 9.° da Lei n.° 45/86, de 1 de Outubro, este organismo leva sempre ao conhecimento de SS. Ex.as os Srs. Presidente da Assembleia da República e Primeiro-Ministro as conclusões das averiguações que realiza e de que resulte participação para qualquer dos efeitos referidos em 3, independentemente da menção que lhes é feita nos relatórios de actividades apresentados à Assembleia da República, observadas as limitações constantes do n.° 1 do artigo 7.° da referida lei.

4 de Junho de 1990. — O Chefe do Gabinete, Alfredo Caldeira.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 619/V (3.a)--AC, do deputado António Barreto (PS), sobre a falta de resposta a requerimentos enviados.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1380/90, de 15 de Maio de 1990, relativo ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.3 o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude de transcrever o despacho exarado sobre o mesmo:

Informe-se o Sr. MAP de que o requerimento n.° 1293/V/2, foi respondido em 13 de Março de 1990 e foi o único dirigido ao meu Gabinete pelo Sr. Deputado A. Barreto.

21 de Maio de 1990. — Albino Soares.

23 de Maio de 1990. — A Chefe do Gabinete, Paula Vieira Branco.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 624/V (3.a)--AC, da deputada Leonor Coutinho (PS), sobre a política de aluguer de aviões seguida pela TAP.

Em referência ao assunto em epígrafe, objecto do ofício n.° 1386/90, de 15 do corrente, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de solicitar a V. Ex.a se digne levar ao conhecimento do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares que a questão levantada se prende com ma-