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27 DE JULHO DE 1990

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Nesse ano a empresa empregava cerca de 1000 trabalhadores, muito embora já tivesse empregado 1500 trabalhadores. Actualmente estão ao serviço cerca de 230 trabalhadores e 428 ao abrigo da lay-off.

Por aqui se podem avaliar as consequências para os trabalhadores de meses e meses sem receberem salários. Entretanto, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 17/86, a esmagadora maioria dos trabalhadores recorreu a este instrumento, dado a empresa se encontrar paralisada há 16 meses.

Depois de um demorado processo de viabilização, pedido ao abrigo da Lei n.° 177/86, em 20 de Outubro de 1988 o tribunal homologou uma proposta dos principais credores entregando a administração da empresa à Companhia Portuguesa de Cobre, que assim passou a substituir a administração ruinosa dos irmãos Carvalhos.

Depois de a Companhia Portuguesa do Cobre ter iniciado a «gestão controlada» da empresa, já se perderam 342 postos de trabalho, e, se não forem tomadas medidas rápidas, não se sabe onde este ataque ao direito ao emprego dos trabalhadores da FACAR irá parar.

Aquilo que à partida foi encarado como a hipótese de uma esperança renascida afinal não passou de uma falsa quimera; começaram a surgir os «convites» a rescisões por mútuo acordo, muito aquém dos direitos legais e contratuais, ameaças e violação diversas e o não cumprimento da proposta de viabilização. Para cúmulo, os trabalhadores começam a verificar o desmantelamento da empresa, ao serem criadas dentro desta duas novas empresas: a Cobre Manutenções e a Cobre Empreendimentos, S. A.

Como se tudo isto não bastasse, em 22 de Janeiro de 1990, em reunião com o Sindicato de Metalúrgicos do Porto, foi pela administração da empresa informado que «o futuro da FACAR só era possível com a venda do espaço físico e terrenos para a construção imobiliária, e que já tinham um projecto para apresentar à Câmara de Matosinhos, e que a FACAR poderia passar pela mudança para outro local».

Em 7 de Abril de 1990, o jornal Público anuncia: «FACAR projecto hotel ... Hotel de 5 estrelas ... A FACAR entregou na Câmara de Matosinhos ...»

Depois desta já demorada exposição, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:

1) Que medidas pensam tomar esses Ministérios para a salvaguarda dos direitos legais da FACAR e sua família no sentido de obrigar ao cumprimento da proposta de viabilização homologada em reunião de credores, em tribunal, em 20 de Outubro de 1988?

2) Que medidas vai propor a Câmara Municipal de Matosinhos no sentido de não permitir que um grande número de trabalhadores de empresa deixem de ter trabalho, com todo o prejuízo para eles e suas famílias, bem como o impacte num vasto conjunto da população, comércio local e outros, no caso de encerramento da empresa, devido à aprovação do atrás citado projecto para construção imobiliária nas instalações e terrenos da FACAR?

3) No caso de aprovação do referido projecto, vai essa Câmara obrigar ou não a deslocação da empresa para outro local, encontrando assim alternativas no sentido de manter os postos de trabalho existentes na FACAR?

Requerimento n.° 860/V (3.a)-AC

de 13 de Julho de 1990

Assunto: Situação da contratação colectiva na Rodoviária Nacional.

Apresentado por: Deputados Júlio Antunes e Jerónimo de Sousa (PCP).

Há já cinco anos consecutivos que na Rodoviária Nacional não se negoceia nenhum acordo colectivo de trabalho que substitua o acordo de empresa que iniciou a sua vigência em 1983.

Durante todos estes anos, em vez de serem encontradas entre as partes formas que respeitem a livre negociação, o conselho de administração sistematicamente substituiu o acordo obtido à mesa de negociações pela implementação de actos de gestão, com valores sempre abaixo da inflação prevista, o que se traduziu na contínua perda do poder de compra dos trabalhadores da Rodoviária Nacional.

Esta atitude reincidente por parte do conselho de administração vai ao arrepio da Lei da Contratação Colectiva, violando assim o direito de negociação na maior empresa de transporte público de passageiros do nosso país.

Este ano, uma vez mais, o conselho de administração da Rodoviária Nacional não só não aceitou negociar um aumento intercalar de 1989, que visava repor em parte as percas sofridas em anos anteriores (em contradição com o que aconteceu no Metropolitano e na Carris), como impôs novamente, através de mais um acto de gestão, valores inferiores à previsível inflação para 1990.

Esta situação, pela sua gravidade, pode criar condições para que, em vez de diálogo e entendimento, apenas fique a restar aos trabalhadores da Rodoviária Nacional o caminho da luta para fazerem valer os seus legítimos direitos, com todos os inconvenientes daí resultantes para o público utente dos serviços prestados pela Rodoviária Nacional.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social a resposta à seguinte questão:

Vão esses Ministérios tomar medidas no sentido de alterar a situação existente na Rodoviária Nacional de forma que os trabalhadores possam passar a ter anualmente os seus acordos de empresa livremente negociados?

Requerimento n.° 861/V (3.")-AC de 17 de Julho de 1990

Assunto: Ausência da RTP no momento da votação

da nova Lei da Televisão. Apresentado por: Deputado Arons de Carvalho (PS).

Às primeiras horas da manhã de sexta-feira, a Assembleia da República aprovou a nova Lei da Televisão, que abre este meio de comunicação social à iniciativa privada.

Em breve declaração de voto, logo a seguir, tive ocasião de chamar a atenção para o facto de a RTP não