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II SÉRIE-B — NÚMERO 49

tualmente, nos recolocar a questão, é sempre possível que a Assembleia da República corrija a iniquidade que entenda que pode existir, se assim o entender e se na maioria dos deputados houver a

noção de que há iniquidade e que ela deve ser corrigida. Neste momento, está em elaboração uma norma jurídica, que vai entrar no ordenamento jurídico e que vai ser condicionada.

Há ainda um aspecto fundamental, de raiz, que arranca da estrutura ética da própria norma: é que aconteça como acontecer, analisemos ou não, pontualmente, cada uma das situações em jogo, há inicialmente uma reivindicação por parte dos Srs. Magistrados Judiciais e do Ministério Público de serem equiparados aos titulares de cargos políticos. E isto é um ponto de partida, objectivo, que não pode ser escamoteado, mas que, porventura, também não vai permitir que seja só por aqui que se encontre a resposta definitiva para o problema.

Embora haja legislação que data de 1934-1935 apontando no sentido de a povoação de Cerva ter o estatuto de vila, a verdade é que nem a população tvetu

os órgãos autárquicos locais a conhecem ou pelo me-

nos não vêem consagrado este titulo em parte nenhuma, nomeadamente em nenhum mapa aparece qualquer indicação nesse sentido, o que tem levado a população a reclamar o reconhecimento da sua terra como vila.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Administração Interna a seguinte informação:

Vai esse Ministério averiguar da existência da vila de Cerva?

Em caso positivo de Cerva já ser reconhecida como vila, vai esse Ministério tomar as medidas necessárias para que tal seja publicado no Diário da Assembleia da República?

Requerimento n.° 873/V (3.')-AC de 20 de Julho de 1990

Assunto: Fronteira azul de Vila Verde de Ficalho. Apresentado por: Deputada Helena Torres Marques (PS).

De acordo com contacto que tive com o Sr. Ministro da Administração Interna, conformou-se a opção do Governo pela escolha de Vila Verde de Ficalho como fronteira azul, o que permite prever vantagens evidentes para a região do Baixo Alentejo e em especial para a zona dos municípios da margem esquerda do Guadiana.

É das regiões que mais carece de ser chamizada economicamente, e a previsão de um movimento de 1 milhão de pessoas em 1991 e 2 milhões nos anos seguintes pode ser essencial para a animação de diversos tipos" de actividades, sobretudo as ligadas ao turismo e ao comércio, mas que sem dúvida pode abrir perspectivas em outros domínios de actividade.

No entanto, a abertura desta fronteira apenas está prevista em horário parcial — das 7 às 24 horas —, o -que não deixará de causar prejuízos em termos de limitação do período-de estadia.

Nesta perspectiva, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais adequadas, requeiro ao Ministério da Administração Interna que me informe sobre as razões da limitação de horário estabelecida e da possibilidade de abertura da fronteira em regime de permanência, o mais rapidamente possível.

Requerimento n.° 874/V (3.')-AC de 18 de Julho de 1990

Assunto: Elevação de Cerva a vila.

Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).

Tem havido muitas dúvidas se a povoação de Cerva,-

no concelho de Ribeira de Pena, tem o estatuto de vila ou não.

Requerimento n.° 875/V (3.a)-AC de 24 de Julho de 1990

Assunto: Preocupações da freguesia de Carnaxide quanto à hipótese de construção de um complexo de serviços e comércio internacional na frente de mar em Algés.

Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).

A Assembleia de Freguesia de Carnaxide, em exposição enviada à Assembleia da República e em reunião de trabalho com representantes de* todas as forças políticas representadas no órgão autárquico, alertou para as previsíveis funestas consequências em termos ambientais, paisagísticos, de acessibilidade e de trânsito para a população da freguesia, sobretudo na zona de Algés, se for concretizada a construção de um complexo terciário e turístico de grande dimensão na praia de Algés/ com 14 pisos e ocupando 60-000 m2.

Aquele órgão autárquico considera que há outras zonas no concelho de Oeiras onde pode ser construído tal empreendimento sem causar qualquer problema, pelo que defende que a Administração do Porto de Lisboa não deve autorizar a construção na frente de mar em Algés.

A autarquia de Carnaxide considera que, nos termos do Decreto-Lei n.° 93/90, de 19 de Março, sobre a Reserva Ecológica Nacional, a praia de Algés e as zonas envolventes devem ser incluídas na Reserva Ecológica Nacional e aí devem ser proibidas construções do tipo da pretendida pelo World Trade Center. E que, além de se tratar de uma zona de praia essencial para- a população, é uma área de expansão de actividades lúdicas, no prolongamento da já classificada zona dos Jerónimos-Torre de Belém-Centro Cultural de Belém, em pleno estuário do Tejo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito aos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, do Ambiente e Recursos Naturais e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:

1) Qual a posição assumida pelos três Ministérios relativamente à pretensão do World Trade Center de construir um grande complexo na praia de Algés?