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II SÉRIE-B — NÚMERO 49

Termos em que se requer ao Ministério das Finanças informação sobre o estado da reforma do processo tributário gracioso.

Requerimento n.° 881/V (3.")-AC de 25 de Julho de 1990

Assunto: Regularização e revisão da categoria de fiel de zona ou de chefe de zona de portos da antiga Administração dos Serviços de Caminhos de Ferro de Moçambique.

Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Finanças informações sobre a petição apresentada ao Governo pelo Sr. António Firmino, morador na Rua Nova, 6, 1.°, Arranhó, Arruda dos Vinhos (fotocópia em anexo), relativa à regularização e revisão da categoria de fiel de zona ou de chefe de zona de portos da antiga Administração dos Serviços de Caminhos de Ferro de Moçambique.

Requerimento n.° 882/V (3.a)-AC de 18 de Julho de 1990

Assunto: Situação de antigos funcionários da administração pública portuguesa em Timor. Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP, através de uma comissão de antigos servidores do Estado em Timor, que esses cidadãos, forçados pelos acontecimentos de 1975 a interromper funções e reintegrados na função pública após o seu regresso a Portugal, se julgam prejudicados pelo que consideram uma lacuna no Decreto-Lei n.° 420/85, de 22 de Outubro, uma vez que ali nada se dispõe quanto a contagem de tempo de suspensão de funções acima referidas de aposentação e de progressão na carreira e na categoria.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo informação sobre as! medidas que naturalmente se proponha tomar para dar satisfação à pretensão apresentada pelos funcionários referidos no sentido de lhes ser contado o tempo em que, com a suspensão de funções, se mantiveram vinculados à função pública, antes da sua reintegração.

Requerimento n.° 883/V (3.a)-AC de 25 de Julho de 1990

Assunto: Enquadramento profissional e reclassificação

das ajudantes de creche e jardim-de-infância. Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

As ajudantes de creche e jardim-de-infância do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa tinham, enquanto integradas no regime da Previdência, a categoria profissional de monitoras, a quem competia, nos termos da Portaria n.° 197/79, de 21 de Abril, «o tra-

balho directo com as crianças participando na execução das actividades programadas sob a orientação do técnico que o enquadra [...]».

Segundo o mesmo diploma, aquelas profissionais estavam enquadradas, juntamente com os educadores e auxiliares de educação, no quadro M (pessoal das creches e jardins), não se encontrando, sob qualquer aspecto, equiparadas a pessoal auxiliar.

Acresce o facto de os monitores serem providos em indivíduos habilitados com o ciclo preparatório do ensino secundário, enquanto que ao pessoal auxiliar apenas lhe era exigida a escolaridade obrigatória.

Estas trabalhadoras, não tendo sido abrangidas pelo Decreto-Lei n.° 191-C/79, que visou a reestruturação de carreiras e correcção das anomalias, vêem-se fortemente prejudicadas pelo diploma posteriormente publicado.

Com efeito, o Decreto Regulamentar n.° 10/83, que veio regulamentar as carreiras profissionais do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes dos secretários de Estado da Segurança Social, integra aqueles profissionais no quadro do pessoal auxiliar com a categoria de «ajudantes de creches e jardins de infância» com três categorias (letras O, Q e R, el.a, 2.ae3.a classes, respectivamente), enquanto que a carreira de perceptor (com funções idênticas às ajudantes de creches) é incluída no pessoal técnico--profissional com três categorias (letras J, L e M).

Esta situação não obstou a que aquelas continuassem a desempenhar as mesmas funções, razão por que foram admitidas nos cursos de promoção a educadoras de infância regulamentados pelo Despacho n.° 13-EJ/82, do Secretário de Estado da Educação e Juventude. Muitas destas profissionais concluíram os cursos de educadoras de infância, encontrando-se a aguardar há dois ou mais anos a respectiva reclassificação.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, a deputada acima mencionada requer ao Ministério do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1.° Tem o Ministério do Emprego e da Segurança Social conhecimento da situação das monitoras de infância, cujo estatuto profissional se tem degradado ao longo dos anos?

2.° Que medidas prevê o Governo adoptar para a resolução dos problemas de enquadramento profissional e reclassificação das ajudantes de creches e jardins-de-infância?

Requerimento n.° 884/V (3.*>AC de 2S de Julho de 1990

Assunto: Situação do beneficiário da Segurança Social

n.° 018169430, Sr. José Alves Fernandes. Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

Através da carta enviada pelo Sr. José Alves Fernandes, de 68 anos de idade, beneficiário n.° 018169430 da Segurança Social, morador no lugar da Parede Nova, São Faustino de Vizela, tivemos conhecimento da sua grave situação face ao não pagamento de quatro prestações mensais da Segurança Social e a alteração do valor da sua pensão.