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II SÉRIE-B — NÚMERO 49

O estranho é que, a solicitação do Sr. Presidente da Junta de Freguesia, o chefe dos CTT de Avis argumenta com a não rentabilidade da distribuição postal

naquela freguesia.

Olvida esse Sr. Chefe dos CTT os direitos constitucionais dos cidadãos e a função social que devem desempenhar os CTT, que não se podem medir em meros conceitos tecnocráticos de lucros e perdas.

Acresce que com este novo processo «exemplar» de gestão a freguesia já por várias vezes ficou privada de distribuição postal durante seis ou sete dias consecutivos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1) Tem esse Ministério conhecimento deste danoso facto, que agrava ainda mais o isolamento do Interior, num dos distritos mais isolados do País?

2) Quais as verdadeiras razões que «justificam» este atropelo aos direitos dos cidadãos?

3) Como pensa esse Ministério resolver esta situação, que pensamos de urgente solução?

serviço militar, em que a duração do serviço militar obrigatório não ultrapassará, em princípio, quatro meses.

Considerando a indispensabilidade de ser dado co-

nhecimento à Assembleia da República do conteúdo e

das conclusões dos estudos realizados, por forma a permitir neste órgão de soberania o debate e a apreciação das medidas que sobre esta matéria venham a ser tomadas:

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Ministério da Defesa Nacional que envie com urgência à Assembleia da República os estudos que foram realizados por solicitação sua no âmbito do processo de reestruturação das Forças Armadas Portuguesas.

Ao Sr. Presidente da Assembleia da República solicita-se que accione as diligências necessárias à convocação de uma reunião urgente, a ter lugar ainda em Julho de 1990, com a participação conjunta das Comissões Parlamentares de Defesa Nacional e da Juventude, bem como do Sr. Ministro da Defesa Nacional, cuja presença se requer, para debate dos referidos estudos e respectivas conclusões.

Requerimento n.° 87G7V (3.a)-AC de 13 de Julho de 1990

Assunto: Mau estado do troço Couço-Montargil da estrada nacional n.° 251. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

A estrada nacional n.° 251 é a via principal de ligação de Lisboa com Castelo Branco e seu distrito.

Acresce que esta estrada serve de escoamento aos produtos que são provindos deste rica região agrícola, dos mármores de Borba, Vila Viçosa e Estremoz e mesmo de madeiras.

Daí ser uma via fundamental para o interiand que serve.

Embora reparada em quase todo o seu traçado, a verdade é que o troço supracitado se encontra em péssimo estado e a. exigir urgente reparação.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me sejam fornecidas as seguintes informações:

1) Tem esse Ministério conhecimento deste facto?

2) Quando pensa esse Ministério adjudicar a beneficiação do troço da estrada nacional n.° 251 em questão?

Requerimento n.° 871/V (3.a)-AC de 1B_de Julho de 1990

Assunto: Estudos realizados ho âmbito do processo de reestruturação das Forças Armadas Portuguesas.

Apresentado por: Deputados Carlos Brito, António Filipe e António Mota (PCP).

Fontes oficiais confirmaram estarem concluídos e entregues ao Ministro da Defesa Nacional os estudos técnicos necessários para consagrar um novo conceito de

Requerimento n.° 872/V (3.a)-AC de 25 de Julho de 1990

Assunto: Sobre as implicações da suspensão do regime de actualização automática do vencimento de titulares de cargos públicos no tocante ao estatuto remuneratório dos magistrados.

Apresentado por: Deputados Carlos Brito e José Magalhães (PCP).

As condições que rodearam a aprovação do diploma que visa suspender o regime vigente de actualização remuneratória dos titulares de cargos políticos suscitaram legítimas suspeições de que o novo normativo representa a ruptura do quadro negocial assumido pelo Governo perante os magistrados portugueses. Colocado por duas vezes pelo PCP perante a questão de saber se a suspensão da vigência do artigo 2.° da Lei n.° 26/84, de 31 de Julho, tinha efeitos sobre o regime remuneratório dos magistrados, o Governo respondeu afirmativamente (cf. anexo 1) e, por último, confusamente (cf. anexo 2).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requere-se ao Ministério da Justiça a clarificação da posição governamental sobre esta matéria de fulcral importância face aos compromissos assumidos com os magistrados portugueses.

ANEXO N.° 1 Diário da Assembleia da República, 1." série, n.° 95

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Exporei a posição do meu partido sobre a matéria de fundo na intervenção que farei de seguida.

Para já, quero colocar-lhe duas questões, a primeira das quais já foi colocada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito e traduz a nosssa grande surpresa perante esta