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27 DE JULHO DE 1990

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proposta governamental, uma vez que o Governo —tudo o indica— esteve inteiramente solidário com a atitude tomada pela bancada do PSD quando aqui «chumbou», em Novembro passado (há tão poucos meses atrás), um projecto de lei assinado por deputados do PCP, do PRD, de Os Verdes e deputados indepen-

- òtntes Quecomportava, eRtreoutras'medidas-,- a proposta da suspensão que agora é apresentada pelo Governo, e isso numa altura em que estava em causa um aumento muito mais redundo, um aumento de 56%.

A segunda questão que quero colocar-lhe é a seguinte: segundo o parecer da Comissão de Economia, esta suspensão vai também atingir os magistrados do Ministério Público e os magistrados judiciais. Quero afirmar que, pela nossa parte, nunca englobámos os magistrados nas objecções que temos feito em relação a aumentos das remunerações dos titulares dos cargos políticos porque não temos tratado essa questão da mesma forma.

Gostaríamos, pois, de saber se o Governo está ciente desta interpretação que é feita e que parece não sofrer contestação.

De qualquer modo, gostaríamos de conhecer a opinião do Governo relativamente à inclusão dos magistrados do Ministério Público e dos magistrados judiciais nas consequências da suspensão que o Governo propõe, tal como saber também quais foram os compromissos assumidos pelo Governo quando negociou com as organizações representativas dos magistrados o estatuto remuneratório desse sector. A matéria em causa está ou não envolvida nessa área de compromisso?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Responderei, com todo o gosto, às duas perguntas, embora uma delas tenha sido quase comum, mas já o esperava! ..., tal como já esperava a posição que foi adiantada pelo CDS, e que não o foi pelo PCP —mas espero que depois venha a ser esclarecida na intervenção do Sr. Deputado Carlos Brito—, que é a de concordância com a nossa proposta.

Assim sendo, Srs. Deputados Nogueira de Brito e Carlos Brito, eu gostaria de esclarecê-los acerca do seguinte: eu não precisaria de repetir-me ou de repetir aquilo que disse na minha curtíssima intervenção. Na verdade, entendemos que, na altura, se justificava a não aceitação da proposta do PCP, e expliquei porquê: aceitá-la era subverter e complicar toda a cadeia de relações entre as remunerações dos titulares de cargos políticos e os novos vencimentos do sistema retributivo da função pública, e, como agora isso já não acontece, é oportuno pensarmos nesta matéria e tratarmos de fazer essa suspensão.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Ora!... Já está no bolso!

O Orador: — Está no bolso de todos! No de V. Ex." e no do PCP também!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Mas eu proponho a devolução!

O Orador: — Julgo que faz muito bem em propô--la; e só não o fez até agora certamente por esquecimento ou por lapso de memória!...

Esta questão está, pois, esclarecida —já disse por que é que não era oportuna e por que é que, nesta altura,

devia haver um esforço profundo por parte da Assembleia no sentido de se estudar um regime diferente e não apenas aquela solução compromissória, incompleta e ligeiramente vazia que resultava do diploma do PCP.

Entendemos —e é isso que o Governo propõe à Assembleia— que, ao abrigo desta suspensão, se deve

estudar esta questão. É esta proposta de fundo que fazemos à Assembleia e à qual, com toda a certeza, a Assembleia responderá.

A segunda questão é a dos magistrados. Se esta suspensão não se aplicasse aos magistrados, haveria também uma inversão dos valores em relação àquilo que dizia respeito aos titulares de cargos políticos e aos magistrados. Com a aplicação desta suspensão, continuará a ser assegurada a correspondência que existe, por exemplo, entre as remunerações de conselheiro e de desembargador respectivamente com as de ministro e de secretário de Estado. Portanto, ao fim e ao cabo, a correspondência continua a manter-se e só se se não aplicasse esta suspensão é que poderíamos ter invertida a questão salarial.

ANEXO 2

Diário da Assembleia da República, 1.* série, n.° 95

Em resposta a uma pergunta do deputado José Magalhães formulada no decurso da interpelação n.° 16/V, sobre política de justiça (11 de Julho de 1990), o Sr. Ministro afirmou:

Relativamente à suspensão do regime dos magistrados, neste momento está em elaboração definitiva, e aguarda-se publicação, uma norma jurídica que vai entrar no ordenamento jurídico português. E, ao entrar no ordenamento jurídico português, vai ser uma norma como qualquer outra, sujeita a interpretação. Nessa altura, certamente que as interpretações serão diversas umas das outras. Até hoje, em termos da previsão da norma que vai ser publicada, algumas interpretações já foram feitas e chegaram ao próprio Ministro da Justiça. Assim, esperarei a publicação do diploma para ver quais as normas ...

O Sr. José Magalhães (PCP): — Está sentado ao seu lado o intérprete!

O Orador: — O Sr. Deputado José Magalhães sabe que, do ponto de vista normativo, a figura jurídica do intérprete.surge depois do nascimento da norma jurídica. Se a norma jurídica ainda não nasceu, como é que V. Ex.a pode já chamar ...

O Sr. José Magalhães (PCP): — Ele é o parteiro! ...

O Orador: — Apenas numa filosofia que nós conhecíamos há cerca de 30 anos atrás, o «parteiro legislador» era chamado a poder pronunciar--se sobre o sentido da norma que ele próprio «dera à luz». Hoje, felizmente, a norma também se democratiza a partir do «parto» e, normalmente, quem lhe deu origem acaba por sentir a negação de si próprio na vida própria que a norma teve.

Não estou a pretender que isto seja interpretado assim, neste caso, concreto; estou a referir-me em abstracto àquilo que é a génese das normas jurídicas, àquilo que é o trajecto da sua interpretação, àquilo que elas próprias podem produzir no terreno. Mas há também um aspecto importante: é que, se nenhuma das outras interpretações, even-