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14 DE AGOSTO DE 1990

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Requerimento n.° 899/V (3.a)-AC

de 24 de Julho de 1990

Assunto: Ilícitos fiscais na região de Aveiro. Apresentado por: Deputados Ferraz de Abreu e outros (PS).

Sob os títulos «Oliveira e Costa perdoa dívida de meio milhão de contos», «Procuradoria investiga perdão' de dívida do 'Aveiro Connection'» e «Cerâmica

de Aveiro subornou funcionários do Estado», publicou o Expresso, de 30 de Junho de 1990, de 7 de Julho de 1990 e de 14 de Julho de 1990, um conjunto de três artigos em que se denuncia a intervenção do actual secretário de Estado no perdão de uma dívida fiscal a uma empresa envolvida no processo criminal conhecido por «Aveiro Connection».

A matéria de facto notificada por este jornal consiste nos seguintes pontos:

1) Nove administradores e sócios da firma Campos — Fábrica de Cerâmicas, S. A., encontram-se em liberdade sob caução arguidos num processo em que são acusados pelo Ministério Público de burla agravada, abuso de confiança e associação criminosa;

2) O dinheiro desviado da contabilidade da empresa terá ultrapassado os 400 000 contos, segundo fontes ligadas à investigação, e o desvio foi utilizado na corrupção de funcionários públicos, burla de outros sócios de empresa e fuga ao fisco;

3) O facto de um arguido no processo da «Aveiro Connection» ter citado o nome desta empresa como fonte dos seus rendimentos levou as autoridades a mandar proceder a uma peritagem à contabilidade da empresa em questão;

4) As investigações fiscais detectaram uma fuga aos impostos por parte desta empresa de 181 563 contos, tendo determinado um valor de multa, juros de mora e juros compensatórios da ordem dos 500 000 contos;

5) Entre 1984 e 1988 foi constituído, em nome de administradores da empresa e em dois bancos de Aveiro, uma espécie de «saco azul» num montante superior a 492 000 contos, presumivelmente resultantes da venda, fora da contabilidade oficial da Campos, de mercadorias produzidas pela empresa;

6) No dia de 17 de Maio de 1990, deu entrada na Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais um requerimento assinado pelo presidente do conselho de administração da empresa Campos (arguido no supracitado processo judicial), em que se propunha o pagamento dos impostos em dívida, a troco do perdão dos juros e multas. Argumentava-se em favor deste pedido que este era necessário para se poder vender a empresa Campos à empresa Celulose do Caima;

7) No mesmo dia 17 de Maio, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais remeteu o requerimento para o seu assessor João Catarino, que, no dia 21 de Maio, emite a informação n.° 162/90, propondo a satisfação integral do requerimento, salientando que não se deveriam

considerar factores de «ordem exógena» ao processo, ou seja, a natureza criminal da ilicitude que deu origem à investigação fiscal, e reproduzindo na integra a argumentação da empresa;

8) No mesmo dia 21, Oliveira e Costa despacha favoravelmente a informação do seu assessor e acrescenta que os valores encontrados pelos serviços fiscais eram francamente exagerados, que não se deveria inviabilizar a transacção em causa e que todo o trabalho de investigação fiscal tinha de ser refeito com rigor e objectividade, afirmando ainda que a empresa «há muitos anos vinha laborando com graves dificuldades»;

9) Assim, os presentes factos dão-se numa altura em que:

a) O Decreto-Lei n.° 20-A/90, publicado no suplemento ao Diário da República, l.a série, de 15 de Janeiro de 1990, aprova o regime de fiscalização das infracções fiscais. No seu preâmbulo podem ler-se expressões tais como «movimento de eticização», «criminalização de algumas infracções fiscais» e, ainda, «para que os factos levados a cabo pela administração fiscal não ficassem esvaziados de operacionalidade material e jurídica, era ainda necessário que se lhe atribuísse, como actos meramente materiais, a mesma autoridade que detêm os que são praticados sob a potestas do Ministério Público»;

b) Em declarações públicas recentes, Oliveira e Costa afirmou que o Estado não ia perdoar os quantitativos em dívida;

c) O Governo reclama estar a efectuar uma política de austeridade materializada numa poupança de 40 milhões de contos em gastos do Estado.

Assim, nos termos e em conformidade com as disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério das Finanças que sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Quantos processos de grandes dívidas fiscais existem no distrito de Aveiro e há quanto tempo aguardam uma solução?

2) No distrito de Aveiro e nos últimos cinco anos quantos perdões fiscais tem o Sr. Secretário de Estado concedido? E a nível nacional?

3) Quantos pedidos de perdão fiscal foram despachados favoravelmente em dois dias úteis, nos últimos cinco anos, pelos serviços da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais?

4) Como justifica o Sr. Secretário de Estado o perdão de valor tão elevado (meio milhão de contos), quando ele próprio reconhece agora que poderia haver entrada de dinheiro proveniente de «origens que era preciso investigar»?

5) Qual a legislação que permite ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais decidir o perdão de impostos, multas e juros ao fisco?