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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

Como decorre dos estudos preparatórios do PROAVE, esta zona apresenta evidentes necessidades de ajustamento estrutural em face da sua plena inserção futura no contexto comunitário.

A área do vale do Ave impõe uma eficaz intcrven-

ção correctora de desequilíbrios de desenvolvimento interno, geradora de uma integração comunitária equilibrada e valorizada.

Os estudos preparatórios da Operação Integrada de Desenvolvimento do Vale do Ave (OID) quantificavam um montante global de investimentos na ordem dos 117 milhões de contos para a região.

Certo é que a sua versão final, designada de PROAVE, consigna investimentos no quadro desse Programa em montantes globais que não atingem sequer os 20 milhões de contos.

Neste contexto a estratégia de desenvolvimento concebida e necessária para a região só poderá eventualmente concretizar-se em coordenação com o PROAVE, procedendo-se a uma intervenção multissectorial complementar daquele Programa Operacional e articulado com outros programas comunitários.

No âmbito do Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produtiva (PNI-CIAP), inscreve-se um Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno (SIPE), que tem por objectivos apoiar o lançamento de novos investimentos, melhoria da gestão, consultadoria, assistência técnica, etc.

Em conformidade, requer-se ao Governo informação sobre o seguinte:

1) No âmbito do SIPE — Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno, que intervenções ou apoios se destinam à região do vale do Ave?

2) Qual o prazo previsto da sua implementação?

Requerimento n.° 905/V (3.a)-AC de 26 de Julho de 1990

Assunto: Implementação de programas de desenvolvimento agrícola regionais (PDAR) no vale do Ave. Apresentado por: Deputado Laurentino Dias (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, venho expor e requerer ao Governo o seguinte:

No âmbito do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) para Portugal, integra-se o Programa Operacional Integrado para o Vale do Ave, cuja área de intervenção abrange geograficamente os concelhos de Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Santo Tirso.

Como decorre dos estudos preparatórios do PROAVE, esta zona apresenta evidentes necessidades de ajustamento estrutural em face da sua plena inserção futura no contexto comunitário.

A área do vale do Ave impõe uma eficaz intervenção correctora de desequilíbrios de desenvolvimento interno, geradora de uma integração comunitária equilibrada e valorizada.

Os estudos preparatórios da Operação Integrada de Desenvolvimento do Vale. do Ave (OID) quantificavam um montante global de investimentos na ordem dos 117 milhões de contos para a região.

Certo é que a sua versão final, designada de PROAVE, consigna investimentos no quadro desse Programa em montantes globais que não atingem sequer os 20 milhões de contos.

Neste contexto a estratégia de desenvolvimento concebida e necessária para a região só poderá eventualmente concretizar-se em coordenação com o PROAVE,

procedendo-se a uma intervenção muhissectorial com-plementar daquele Programa Operacional e articulado com outros programas comunitários.

O Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP), financiado pelo FEOGA, tem aplicabilidade à área territorial abrangida pelo PROAVE, exceptuando o conceiho do Fafe, considerado região desfavorecida.

A implementação na área da região de programas de desenvolvimento agrícola regionais (PDAR) permitiria corrigir as graves deficiências deste sector na região, criando melhores condições de produção e comercialização agrícolas.

Em conformidade, requer-se ao Governo informação sobre o seguinte:

Qual a intervenção actual prevista para futuro ao nível do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP) para a região do vale do Ave?

Requerimento n.° 906/V (3.a)-AC de 26 de Julho de 1990

Assunto: Disponibilidades previstas no PEDIP para o

vale do Ave. Apresentado por: Deputado Laurentino Dias (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, venho expor e requerer ao Governo o seguinte:

No âmbito do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) para Portugal, integra-se o Programa Operacional Integrado para o Vale do Ave, cuja área de intervenção abrange geograficamente os concelhos de Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Santo Tirso.

Como decorre dos estudos preparatórios do PROAVE, esta zona apresenta evidentes necessidades de ajustamento estrutural em face da sua plena inserção futura no contexto comunitário.

A área do vale do Ave impõe uma eficaz intervenção correctora de desequilíbrios de desenvolvimento interno, geradora de uma integração comunitária equilibrada e valorizada.

Os estudos preparatórios da Operação Integrada de Desenvolvimento do Vale do Ave (OID) quantificavam um montante global de investimentos na ordem dos 117 milhões de contos para a região.

Certo é que a sua versão final, designada de PROAVE, consigna investimentos no quadro desse Programa em montantes globais que não atingem sequer os 20 milhões de contos.

Neste contexto a estratégia de desenvolvimento concebida e necessária para a região só poderá eventualmente concretizar-se em coordenação com o PROAVE, procedendo-se a uma intervenção multissectorial complementar daquele Programa Operacional e articulado com outros programas comunitários.