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14 DE AGOSTO DE 1990

251

Salienta-se, por último, que a soja tem um regime de preço de garantia à lavoura e de ajudas directas ao primeiro comprador — transformador. Acresce que estão previstas, ao nível de um projecto piloto das pro-teaginosas, ajudas à instalação de campos de demonstração de cuítura da soja, nas zonas de desenvolvimento do projecto, e assistência técnica à cultura. Este projecto está em fase de aprovação em Bruxelas. Além disso, foi ainda considerada, na fase de elaboração do projecto NOVAGRI, uma ajuda à aquisição de sementes seleccionadas para as proteaginosas, pelo que é de admitir que, em termos de fomento, estas acções conduzam ao aumento da área de cultura.

1 de Agosto de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 353/V (3.")-AC, do deputado João Rui de Almeida e outros (PS), sobre as alterações ao estatuto e redefinição do âmbito da actividade do IAPMEI.

Em resposta ao vosso ofício n.° 415/90, de 15 de Fevereiro, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

1 — Em relação ao sistema de incentivos entrados e analisados desde 1988, assim como à sua evolução, enviamos em anexo um ponto da situação em 30 de Abril de 1990 (anexo i).

2 — Quanto à estrutura e organigrama do IAPMEI, juntamos o anexo n.

3 — No que respeita aos critérios para a definição do pessoal excedente, assim como em relação às novas admissões, o conselho de administração entende que tal atitude não se justifica.

De facto, o enquadramento legal onde se move o actual Instituto impunha um novo quadro de pessoal, onde deverá predominar o pessoal com formação técnico-universitaria.

Esta ponderação pressupõe a manutenção dos quadros do anterior Instituto que se considerem necessários ao objectivo em vista, tentando assim ajustar o pessoal a uma nova dinâmica.

4 — 0 vínculo contratual do pessoal admitido é o contrato individual de trabalho.

5 — Quanto às empresas de consultoria que assessoraram o conselho de administração, justificam-se (embora transitoriamente), não só pelas profundas alterações no funcionamento do Instituto, mas sobretudo para dar resposta rápida ao que era solicitado, num período de sobrecarga de trabalho, em que só no mês de Setembro de 1989 deram entrada cerca de 600 projectos de investimento.

6 — 0 Instituto celebrou com os funcionários que obtiveram a licença de longa duração contrato individual de trabalho, não sendo violado nenhum preceito legal.

Os referidos funcionários fizeram-no tal como o poderiam ter feito com qualquer entidade pública.

A relação que o Instituto estabeleceu com os funcionários em regime de licença de longa duração nada tem a ver com a forma como os funcionários ou agentes se vinculam ao Estado, isto é, não são providos em qualquer cargo público.

O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

ANEXO I

Ponto da situação em 30 de Abril de 1990

Sistema de incentivos

1998

1989

1990

Em análise

Entrados

Analisados

Entrados

Analisados

Entrodos

Analisados

SEBR ...........................

 

416

         

PPI.............................

325

325

-

-

 

_

_

SIBR 15-A.......................

1 885

1 S66

-

319

-

-

-

 

465

351

-

114

-

_

_

Transferidos para SIBR 483-B

345

-

_

345

_

_

_

S1NPEDIP:

             

Subcapítulo i.................

_

_

53

47

19

25

_

 

-

-

697

507

266

350

106

Subcapitulo ih................

-

-

186

142

72

78

38

 

-

-

1 659

946

-

7J3

-

 

_

 

49

42

5

7

5

SIBR 483-B (*)...................

-

-

620

377

175

304

114

S1PE (•).........................

-

-

82

72

19

15

14

Total...........

3 020

2 658

3 346

2 911

556

1 492

277

(*) Dados estimados.