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II SÉRIE-B — NÚMERO SO

ANEXO II

Estrutura orgânica do IAPMEI

Conselho de Administração

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 443/V (3.8)-AC, do deputado André Martins (Os Verdes), sobre a plantação de eucaliptos.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epigrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — A última informação disponível referente à primeira revisão do Inventário Florestal (1968-1978), em que a avaliação das áreas florestais foi feita sobre cartografia especificamente elaborada para o efeito, ao nível de concelho, é baseada em coberturas aerofotográ-ficas de 1974 para os concelhos do distrito de Viseu e de 1977-1979 para os concelhos de Vila Real e Bragança.

De acordo com esta informação, a área de eucaliptos no concelho de São João da Pesqueira era irrelevante (2 ha).

2 — Estão em curso trabalhos de actualização de áreas florestais para o distrito de Vila Real e Bragança, em que se dispõe de fotografia aérea de 1985, trabalho que está a ser desenvolvido, por amostragem, a nível de distrito.

Assim, para satisfazer ao solicitado, tentou-se utilizar a informação resultante da cobertura aerofotográ-fica elaborada pela ACEL, em 1985 —fiadas fotográficas afastadas de 14 km—, a qual, porém, não forneceu uma amostra suficientemente representativa

para permitir uma estimativa credível das áreas desta espécie.

Daí que numa estimativa aproximada fornecida pelos serviços regionais se tenha apontado para áreas da ordem dos 400 ha, a partir de 1985 (São João da Pesqueira).

3 — No tocante a arborizações efectuadas nos últimos dois anos, no âmbito do Decreto-Lei n.° 175/88, de 17 de Maio, junto se anexa uma listagem dos concelhos em causa.

4 — Mais se esclarece que a Direcção-Geral das Florestas não tem conhecimento de qualquer tipo de proposta ou estudo sobre o ordenamento do território previsto a nível local, nomeadamente planos directores municipais dos referidos concelhos.

5 — Por outro lado, refira-se também que, fazendo parte integrante do processo um parecer da autarquia, é através dela que a Direcção-Geral das Florestas toma conhecimento da posição regional sobre o tipo de ordenamento e desenvolvimento regional pretendido.

1 de Agosto de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 466/V (3.*)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a resposta ao requerimento n.° 612/V (2.a)-AC.