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4 DE OUTUBRO DE 1990

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Requerimento n.° 931/V (3.a)-AC de 9 de Setembro de 1990

Assunto: Participação da Região Autónoma dos Açores nas negociações de tratados e acordos internacionais.

Apresentado por: Deputado Mário Maciel (PSD).

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, venho requerer ao Ministério da Defesa Nacional o seguinte esclarecimento:

Considerando que o artigo 76.° do Estatuto Político--Administrativo da Região Autónoma dos Açores garante a sua participação nas negociações de tratados e acordos internacionais através de representação efectiva na delegação nacional constituída para esse efeito, bem como nas respectivas comissões de execução ou fiscalização;

Considerando que notícias já publicadas anunciam a nomeação de uma comissão^de acompanhamento da execução do acordo político-militar com os Estados Unidos da América que preparará estratégias e posições reivindicativas no contexto da renegociação desse acordo e que envolvem, forçosamente, abordagens às contrapartidas financeiras devidas à Região Autónoma dos Açores pelas facilidades concedidas aos Estados Unidos da América na utilização da Base Aérea das Lajes;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores, de acordo com as aludidas notícias, não foi considerada na composição da referida comissão:

O Ministério da Defesa Nacional confirma ou desmente tão flagrante violação estatutária por despacho conjunto com o Ministério dos Negócios Estrangeiros?

O Ministério da Defesa Nacional considera ter cobertura constitucional o referido despacho conjunto face ao disposto no artigo 229.°, n.° 1, alínea r)7

Requerimento n.° 932/V (3.")-AC

de 9 de Setembro de 1990

Assunto: Participação da Região Autónoma dos Açores nas negociações de tratados e acordos internacionais.

Apresentada por: Deputado Mário Maciel (PSD).

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, venho requerer ao Ministério dos Negócios Estrangeiros o seguinte esclarecimento:

Considerando que o artigo 76.° do Estatuto Político--Administrativo da Região Autónoma dos Açores garante a sua participação nas negociações de tratados e acordos internacionais através de representação efectiva na delegação nacional constituída para esse efeito, bem como nas respectivas comissões de execução ou fiscalização;

Considerando que notícias já publicadas anunciam a nomeação de uma comissão de acompanhamento da execução do acordo político-militar com os Estados Unidos da América, que preparará estratégias e posições reinvindicativas no contexto da renegociação desse acordo e que envolvem, forçosamente, abordagens às contrapartidas financeiras devidas à Região Autónoma

dos Açores pelas facilidades concedidas aos Estados Unidos da América na utilização da Base Aérea das Lajes;

Considerando que a Região Autónoma dos açores, de acordo com as aludidas notícias, não foi considerada na composição da referida comissão;

O Ministério dos Negócios Estrangeiros confirma ou desmente tão flagrante violação estatutária por despacho conjunto com o Ministério da Defesa Nacional?

O Ministério dos Negócios Estrangeiros considera ter cobertura constitucional o referido despacho conjunto face ao disposto no artigo 229.°, n.° 1, alínea r)?

Requerimento n.° 933/V (3.a)-AC

de 6 de Setembro de 1990

Assunto: Pedido de publicações.

Apresentado por: Deputada Leonor Coutinho (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, venho requerer ao Ministro do Planeamento e da Administração do Território a publicação da Direcção-Geral da Administração Autárquica relativa a finanças locais e informação sobre receitas e despesas de cada município relativas ao último ano publicado.

Requerimento n.° 934/V (3.a)-AC de 9 de Setembro de 1990

Assunto: Comparticipação na construção da igreja paroquial do Entroncamento. Apresentado por: Deputado Jorge Lacão (PS).

Tendo em consideração a grande importância para a população que revestiria a construção da nova igreja paroquial do Entroncamento e das diligências que vêm sendo feitas pela população local, vem requerer que, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território lhe seja informado se está prevista comparticipação para a construção e, em caso afirmativo, qual o montante e prazos de efectivação.

Requerimento n.° 935/V (3.a)-AC de 9 de Setembro de 1990

Assunto: Execução do Decreto-Lei n.° 245/81, de 24 de Agosto, e rectificação da Portaria n.° 281/83, de 17 de Março.

Apresentado por: Deputado Jorge Lacão (PS).

1 — O Sr. Manuel Lourenço Freire de Meneses, engenheiro técnico agrário, aposentado, apresentou em 15 de Maio de 1988 uma exposição a S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado do Orçamento no sentido de ser equiparada a sua categoria de aposentação, assistente técnico de 2." classe do Instituto de Investigação Agronómica de Moçambique, à categoria de engenheiro técnico agrário de l.a classe, letra H, e, consequente-