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4 DE OUTUBRO DE 1990

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junto às respectivas instalações fabris e atravessa a povoação de Coruche) todos os detritos, sem tratamento prévio.

Estes detritos, cuja caracterização é evidente, são conduzidos directamente para a ribeira, sem que alguma vez tivessem o elementar cuidado de, através de estação de tratamento e de instrumentos afins, evitar a mais completa poluição local.

As consequências imediatas da conduta das empresas são, entre outras, as seguintes:

a) A fauna da ribeira pereceu na sua totalidade, especialmente o peixe;

b) A agricultura que existe nos terrenos adjacentes ficou inteiramente queimada, morrendo vinhas, árvores de fruto, produtos hortícolas e o próprio pasto;

c) O cheiro do ar ficou nauseabundo, sendo a sua poluição total;

d) As presas da ribeira acumulam enormes quantidades de resíduos animais, na mais completa decomposição, gerando, especialmente nas estações mais quentes, enorme número de mosquitos;

e) Tornou-se impossível residir nas habitações adjacentes à ribeira, face ao cheiro pestilento, aos mosquitos e demais insectos e ao perigo de propagação de doenças infecciosas.

Não obstante os protestos da povoação de Coruche e das suas autarquias locais, os proprietários permaneceram insensíveis às sucessivas solicitações dos habitantes de Coruche, com o objectivo de a poluição descrita ser evitada.

Até que, em 3 de Agosto de 1989, as empresas, devidamente representadas pelos seus sócios gerentes, se comprometeram, por escrito e de modo solene, para com a Junta de Freguesia de Coruche e para com o próprio presidente da Câmara de Aguiar da Beira e remediarem a situação descrita.

Ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais informação urgente sobre que medidas vai tomar para colmatar tal calamidade.

Requerimento n.° 948/V (3.a)-AC de 19 de Setembro de 1990

Assunto: Adjudicação de empreitadas de obras públicas.

Apresentado por: Deputado Armando Vara (PS).

Diversas importantes empreitadas de obras públicas, sobretudo em vias de comunicação, têm sido adjudicadas sem concurso público e até por ajuste directo, ao contrário da prática que a lei consagra como a que melhor protege os interesses do Estado e a transparência dos actos da Administração Pública.

A justificação adiantada para a generalidade dos casos em apreço é a do interesse público em ver rapidamente resolvidos problemas de estrangulamentos de trânsito.

Todavia, tal não deve fundamentar práticas regulares que contrariam os princípios da lei geral.

Nesses termos, e para que se possa ter uma imagem real da dimensão das situações descritas, requere-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informação precisa sobre o seguinte:

1) Quais as empreitadas de obras públicas que foram adjudicadas pelo Ministério de Obras Públicas, Transportes e Comunicações ou por entidades dele dependentes (incluindo a BRISA)

desde o princípio de 1990 com dispensa de concurso público? E quais delas foram adjudicadas por ajuste directo?

2) Quais as negociaçêos sobre trabalhos a mais ou encurtamento de prazos de empreitadas lançadas pelas mesmas entidades, quer em relação às propostas quer no decurso das obras, que implicaram custos acrescidos para as entidades adjudicadoras?

3) Qual a fundamentação, legal e factual, para cada um dos casos verificados?

Requerimento n.° 949/V (3.a)-AC de 20 de Setembro de 1990

Assunto: Electrificação ds ilhas da Armona e da

Culatra, no Algarve. Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

Uma delegação governamental, chefiada pelo Sr. Ministro Fernando Nogueira, deslocou-se no dia 17 de Agosto de 1990 às ilhas da Armona e da Culatra para anunciar que Armona teria electricidade ainda este ano e a Culatra em 1991. A concretizar-se, tal representa um passo em frente no reconhecimento dos legítimos anseios das populações, que apenas peca por tardio.

No entanto, a comunicação social deu conta de algumas dúvidas sobre os prazos de concretização das obras em causa e as populações já se interrogam, muito justamente, se afinal tudo não terá passado de uma visita pré-eleitoral.

Porque acompanhamos as aspirações dos habitantes da ilha da Culatra e os anseios dos que usufruem a ilha da Armona, vimos requerer que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Sr. Secretário de Estado da Energia responda à seguinte questão:

Para quando se prevê, efectivamente, a conclusão das obras de electrificação das ilhas da Culatra e da Armona?

Requerimento n.° 9507V (3.a)-AC

de 19 de Setembro de 1990

Assunto: Documentação relativa à IP1 — Via do Infante de Sagres. Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o envio da seguinte documentação:

Doe. I — Traçado da Via Infante Sagres (VLA) — Solução adoptada;