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12 DE OUTUBRO DE 1990

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É intenção fazer nova vistoria à unidade industrial para verificar se as medidas impostas já foram cumpridas e, tendo-o sido, autorizar a laboração.

23 de Setembro de 1990. — O Chefe de Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 843/V (3.a)--AC, do deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre indemnizações aos produtores de arroz do Baixo Vouga.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — A salinização das águas do Baixo Vouga verifica-se apenas no Verão, com a diminuição do caudal do rio. Actualmente, a PORTUCEL, para evitar o avanço para montante das águas salgadas, constrói todos os anos um açude, que, em Outubro/Novembro, é destruído para evitar inundações a montante. A solução definitiva do problema passa pela realização das seguintes obras:

a) Aumento do caudal de estiagem no rio Vouga, com a construção de uma barragem a montante;

b) Construção de um açude no Baixo Vouga, na zona de Vilarinho, a jusante do qual seriam lançados os afluentes tratados provenientes da PORTUCEL, passível também de funcionar como ligação entre a povoação e a zona do Baixo Vouga.

2 — A defesa contra inundações a sul conseguir-se-á com a construção de um dique na margem direita do Vouga — cujo leito seria previamente regularizado — e com a implantação, a montante, da barragem acima referida.

3 — A zona do Baixo Vouga lagunar será defendida das águas salgadas e poluídas, a oeste, com a construção de um dique de defesa, cujo estudo deve estar concluído em fins do corrente ano e cuja construção se prevê seja iniciada em Setembro de 1991.

A defesa contra as inundações provocadas pelo escoamento das zonas mais altas, a leste, será garantida com a construção de uma vala — em estudo —, que, em muitos troços, coincide com a actual vala dos Amiais.

4 — Esclarece-se ainda, segundo informação dos serviços, que a designada estrada «Dique Aveiro-Murtosa» não apresenta qualquer interesse sob o ponto de vista do sector da agricultura.

1 de Outubro de 1990. — O Chefe de Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 858/V (3.a)--AC, da deputada Teresa Santa Clara Gomes (PS), sobre técnicas de publicidade empregues por empresas especializadas na transacção periódica (time sharing).

1 — A Sr." Deputada Teresa Santa Clara Gomes apresentou à Assembleia da República um requerimento relativo a publicidade difundida pela rádio para venda de direitos reais de habitação periódica, nomeadamente através de concursos que procuram despertar de uma forma altamente aliciante a atenção dos consumidores.

Assim, solicita informação ao Governo das medidas, já tomadas ou em preparação, para impedir a violação dos direitos dos consumidores e as formalidades legais a preencher por quem pretende levar a efeito concursos deste tipo, bem como o cumprimento das mesmas no caso em apreço.

2 — Por despacho da Sr.a Subdirectora, foi solicitada elaboração de projecto resposta.

Cumpre elaborá-lo.

3 — Na sequência de pedido de informação e queixas apresentadas neste Instituto relativas à publicidade e promoção para venda de direitos reais de habitação periódica por parte de certas empresas, foi elaborada informação/proposta, de acordo com a qual foi de imediato elaborado um comunicado à imprensa que igualmente se anexa (anexo).

Encontra-se em elaboração um dossier sobre o assunto, com a finalidade de análise, quer do ponto de vista da publicidade, quer dos contratos.

4 — Continua a equacionar-se o desenvolvimento de novas formas de esclarecimento aos consumidores, inclusivamente com a colaboração da ANITHAP (Associação Nacional dos Industriais de Turismo e Habitação Periódica).

5 — Sem prejuízo da tomada de posição final, no que respeita aos concursos para promoção do empreendimento Rocha Vaumar, levados a efeito através da rádio, em que se «oferecem» automóveis a quem adivinhar a cor do veículo em sorteio, podemos, desde já e com os elementos disponíveis, informar o seguinte:

Os concursos publicitários com atribuição de prémios por sorteio, de acordo com o estipulado no § 4.° do artigo 43.° do Decreto-Lei n.° 48 912, de 18 de Março de 1969, terão de obter autorização do Governo Civil para a sua realização. A sociedade Rocha Vaumar tem um concurso autorizado pelo Governo Civil de Faro em que um dos prémios é um automóvel, conforme fotocópia entregue neste serviço por um representante;

Nos termos do artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 303/83, de 28 de Junho, a publicidade que a fim de promover vendas convide o consumidor a participar em concursos com prémios deve expor claramente todas as condições respeitan-, tes àos mesmos. No caso vertente não é cumprida esta disposição legal, pelo que foi elaborado auto de notícia.