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II SÉRIE-B — NÚMERO 55

Reportando-me ao requerimento em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.° 2098/90, de 17 de Julho de 1990, de V. Ex.a, encarregam-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — A situação a que se refere o requerimento foi devida e oportunamente acompanhada, tanto pela Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho como pela Inspecção-Geral do Trabalho.

2 — A questão do encerramento das instalações da TORRALTA em Lisboa e da transferência dos respectivos trabalhadores para Tróia foi colocada à Direcção--Geral das Relações Colectivas de Trabalho em 19 de Junho de 1990, pela Comissão de Trabalhadores da empresa e pela Federação dos Sindicatos da Hotelaria e Turismo de Portugal.

3 — A Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho promoveu reuniões separadas com as partes envolvidas, uma vez que estas, numa reunião conjunta, manifestaram pouco interesse, tendo privilegiado as conversações directas.

4 — Na reunião havida em 9 de Julho de 1990 com o presidente do conselho de administração, este informou:

a) Que foi decidido encerrar as instalações em Lisboa e transferir os trabalhadores que ali prestavam serviço para Tróia, no âmbito da reestruturação financeira e do projecto de viabilização da empresa;

b) Que a transferência foi comunicada a cada um dos trabalhadores interessados com a devida antecedência e com a indicação das medidas tomadas pela empresa, no sentido de evitar que os trabalhadores sofressem prejuízos sérios (v. g. fornecimento de transporte, pagamento do diferencial para além do tempo normalmente gasto com a deslocação, etc.)/

5 — Em 11 de Julho de 1990, foi assinado um protocolo de acordo entre o conselho de administração da TORRALTA, a Comissão de Trabalhadores e a direcção do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul.

6 — Em 12 de Julho de 1990 os trabalhadores puseram termo à greve que entretanto havia sido desencadeada.

7 — Na sequência do protocolo referido no n.° 5, 45 dos 76 trabalhadores envolvidos aceitaram a transferência; relativamente aos restantes, a administração da TORRALTA informou a Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho de que se disponibilizava para revogar o contrato por acordo em relação a três deles; quanto aos demais, declarou não aceitar tal solução, por entender que a transferência lhes/ não acarretava prejuízo, por um lado, e por se tratar de trabalhadores qualificados de que a empresa não podia prescindir, por outro.

8 — A Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, por ofício, informou cada um dos trabalhadores que recusaram a transferência acerca dos termos do artigo 24.° do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho,' aprovado pelo Decreto-Lei n.° 49 408, de 24 de Novembro de 1969.

9 — Também a Inspecção-Geral do Trabalho efectuou várias visitas à empresa, a última das quais no dia 11 de Julho 1990, data da assinatura do protocolo de acordo entre a administração da empresa e as estruturas representativas dos trabalhadores.

10 — Aos trabalhadores que não tenham aceitado a transferência nos termos acordados no referido protocolo ou noutros, encontrando-se esgotadas as vias de intervenção dos serviços deste Ministério, resta o recurso à solução judicial do conflito.

13 de Outubro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 818/V (3.a)--AC, dos deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP), sobre promoção internacional dos vi-

• nhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (VQPRD).

Em resposta ao ofício n.° 2103/90, de 17 de Julho, remeto a V. Ex.a, por fotocópia, o Despacho n.° 537/90-DE, do Sr. Ministro do Comércio e Turismo (anexo 1), e a informação n.° 617/90, do Instituto do Comércio Externo de Portugal, em que ele recaiu (anexo li), que constituem a resposta do Ministério do Comércio e Turismo ao requerimento em epígrafe, dos Srs. Deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira.

2 de Outubro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.

ANEXO I

DESPACHO N.° 537/90-DE

Remeta-se a informação do Instituto do Comércio Externo de Portugal ao Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, em resposta ao requerimento dos Srs. Deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira.

O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Faria de Oliveira.

ANEXO II

INSTITUTO DO COMÉRCIO EXTERNO DE PORTUGAL — ICEP

Dando cumprimento ao despacho do Sr. Presidente da CE sobre o requerimento n.° 818/V (3.a)-AC, de 10 de Julho de 1990, apresentado pelos Srs. Deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — Quanto à Região Vitivinícola Alentejana:

a) A vinha ocupa, hoje, uma área de 13 000 ha;

b) O número de explorações com vinha é de 4300, sendo a área média de cultura por viticultor de, aproximadamente, 3,50 ha;