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II SÉRIE-B — NÚMERO 55

encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de transmitir a informação da Inspecção-Geral do Trabalho (Delegação do Porto):

1 — Encontra-se em curso a negociação da revisão do AE publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 39, de 20 de Outubro de 1978.

2 — Para vigorar durante o período das negociações, foi acordado entre a Federação dos Sindicatos das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos e a administração da empresa um protocolo pelo qual os trabalhadores se comprometem a prestar 42 horas de trabalho semanal.

3 — Por se terem recusado unilateralmente, foi instaurado processo disciplinar a 25 trabalhadores, os quais, bem como as suas organizações representativas, não apresentaram qualquer reclamação.

Os referidos, processos disciplinares já foram dados como conclusos, tendo sido aplicadas sanções que vão de 3 a 15 dias de suspensão, já cumpridas, e não há conhecimento de qualquer recurso junto do Tribunal do Trabalho.

4 — Não foi aumentado qualquer turno ao período de laboração. Aconteceu, isso sim, que entre 14 de Maio e 12 de Junho de 1990, foi levada a cabo uma experiência piloto, com vista a testar a capacidade do parque de máquinas instalado, tendo os trabalhadores aceitado, voluntariamente, alterar o seu horário de trabalho, mediante a atribuição de um prémio pecuniário correspondente a 50% do valor do vencimento.

5 — As negociações do AE continuam a decorrer. Interrompidas em 26 de Julho de 1990, a pedido do negociador sindical, por motivo de férias deste, devem ter sido retomadas em 12 de Setembro de 1990.

8 de Outubro de 1990. — O Chefe de Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ENERGIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 759/V (3.a)--AC, do deputado António Mota (PCP), sobre concessões hidrominerais (Melgaço, Vidago e Pedras Salgadas).

Em resposta ao vosso ofício n.° 1882/90, de 26 de Junho de 1990, e sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

a) O direito de explorar o grupo de nascentes acima indicado foi atribuído por tempo ilimitado, conforme consta dos respectivos alvarás de concessão outorgados nos termos da legislação então em vigor, cuja fotocópia se anexa.

b) O regime recentemente instituído pelos Decretos--Leis n.os 90/90 e 86/90, de 16 de Março, veio estabelecer o carácter determinado que «o regime das concessões existentes passará a ser o previsto neste diploma, devendo ser celebrados os respectivos contratos, sem prejuízo dos direitos adquiridos».

Por despacho de 21 de Maio de 1990, de S. Ex.a o Secretário de Estado da Energia, foi homologado o entendimento de que nos contratos a celebrar para as con-

cessões existentes deverá ser previsto o prazo da concessão a estabelecer por negociação com o respectivo concessionário.

c) Brevemente será iniciado o processo conducente à celebração destes contratos com os actuais titulares de concessões hidrominerais, nos termos do artigo 58.° do Decreto-Lei n.° 86/90.

O Chefe de Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 763/V (3.a> -AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a situação da rede viária nacional no concelho de Sousel.

Relativamente ao assunto em causa, informo V. Ex.a do seguinte:

1 — Estrada nacional n.° 245 — esta estrada nacional atravessa longitudinalmente o concelho de Sousel e tem a extensão de 12 km.

O seu estado de conservação é regular. As sinalizações horizontal e vertical são boas. No Novo Plano Rodoviário está prevista a desclassificação desta estrada nacional na extensão de 8,7 km.

2 — Estrada nacional n.° 372 — esta estrada nacional atravessa transversalmente o concelho de Sousel e tem a extensão de 26 km.

Um troço desta estrada nacional encontra-se em obras, que ficarão concluídas no final do mês de Setembro, sendo o valor destes trabalhos de 6 636 600$.

O troço restante desta estrada nacional encontra-se em estado de conservação regular.

As sinalizações horizontal e vertical são boas. No Novo Plano Rodoviário está prevista a sua desclassificação na sua extensão total.

3 — Estrada nacional n.° 372-1 — esta estrada nacional tem uma extensão de 5 km e o seu estado de conservação é bom. No Novo Plano Rodoviário está prevista a desclassificação desta estrada nacional na sua extensão total.

Variante a Sousel — com a aprovação do Novo Plano Rodoviário, todas as estradas nacionais que atravessam o concelho de Sousel são desclassificadas, à excepção da ligação de Sousel a Estremoz, através da estrada nacional n.° 245, que ficará com a extensão de 3,3 km.

Aquando da aprovação do plano de urbanização de Sousel, e uma vez que no mesmo vinha indicada uma possível variante a esta via, foi dado o parecer de que a mesma deveria ser substituída por uma via de cir-cunvalação, da responsabilidade do município, tendo em atenção o indicado no Novo Plano Rodoviário.

17 de Setembro de 1990. — Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 775/V (3.aV -AC, do deputado Vítor Costa e outros (PCP), sobre a supressão de comboios e encerramento da estação da CP em Arazede.