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12 DE OUTUBRO DE 1990

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gência (CE). Sabe-se, contudo, por informação da DRABL, que alguns agricultores já efectuavam tratamentos dos arrozais por meios manuais, mesmo antes de ter sido criada a CE;

b) Desconhecemos a composição química do produto utilizado no tratamento dos arrozais;

c) Aquando da aplicação de dimetoato no combate à Hydrellia griseola foi feito o acompanhamento dos tratamentos por técnicos da DRABL e foram distribuídos comunicados alertando para os cuidados a ter com o manuseamento e aplicação do produto.

2 — Em resposta às perguntas constantes do requerimento n.° 731/V (3.a)-AC:

a) O recurso à utilização de meios aéreos para aplicação de pesticidas em zonas do Baixo Mondego foi objecto de solicitação, com carácter de urgência, por dirigentes da delegação do Mondego da Associação de Orizicultores de Portugal, dirigida a S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, no decurso da sua deslocação a Coimbra, para proceder à abertura do Congresso do Baixo Mondego — Região e património.

Aquele pedido era fundamentado no diagnóstico e definição de terapêutica que haviam resultado da acção desenvolvida por técnicos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA), que foram primeiro relatados pelos exponentes e depois confirmados por representantes do MAPA.

Na sequência daquela solicitação, S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais definiu as condições mínimas que entendia imprescindíveis à realização de voos com a finalidade referida, que foram as seguintes:

1.a Verificar se há captações ou poços de água;

2." Realizar colheitas e análise das águas com periodicidade e nas zonas adequadas ao controlo da situação;

3.a Assegurar o acompanhamento do processo por um técnico de saúde;

4.a Definir as linhas de voo dos aviões, tendo em consideração as direcções dos ventos;

5.a Assegurar o acompanhamento do processo pelo MAPA, nomeadamente no que respeita à afectação da qualidade dos alimentos pelos pesticidas;

6.a Constituir previamente uma CE, envolvendo as entidades directamente responsáveis, a nível regional, pelas áreas do ambiente, da agricultura e da saúde e ainda representantes dos agricultores e dos vendedores de pesticidas;

b) Julgamos que foram estudados no Centro Nacional de Protecção de Produtos Agrícolas outros produtos alternativos ao dimetoato, já que foi indicado por aquele Centro outro produto considerado mais tóxico, pelo que não era o aconselhado;

c) Com vista a dinamizar os efeitos negativos dos tratamentos foram distribuídos comunicados alertando para os cuidados a ter no manuseamento e aplicação do produto. Foram impostas restrições à utilização dos meios áereos com vento e em locais fora do balizamento atrás referido e foram feitas análises de controlo dos pesticidas nas águas das valas, canal de rega e captações;

d) Para defesa da qualidade dos produtos, foram indicados os intervalos de segurança no comunicado distribuído pela CE, desconhecendo-se se a DRABL tomou qualquer outra iniciativa.

2 de Agosto de 1990. — O Presidente, Carlos Almeida Loureiro.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 736/V (3.a)--AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre a utilização do Teatro Lethes pelo Cine Clube de Faro.

Encarrega-me S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado da Cultura de prestar os seguintes esclarecimentos em relação ao assunto epigrafado, tendo em consideração as perguntas formuladas pelo Sr. Deputado José Apolinário:

Em relação à primeira pergunta:

1 — O Edifício Lethes pertence à Cruz Vermelha Portuguesa e nele funcionam a Delegação do Algarve desta instituição, o Conservatório Regional do Algarve, a Delegação Regional do Sul da Secretaria de Estado da Cultura e o Teatro Lethes, que é parte integrante daquele edifício, mas que não se confunde com ele.

2 — A ala norte do referido edifício e o Teatro Lethes foram arrendados à Secretaria de Estado da Cultura, tendo sido na altura assinado um protocolo com a Cruz Vermelha Portuguesa, em que a Secretaria de Estado da Cultura se comprometia «a realizar obras de beneficiação das áreas degradadas, que deverão ser aprovadas e acompanhadas pela Delegação Regional de Faro da Cruz Vermelha Portuguesa».

3 — O projecto de restauro do Teatro foi executado de comum acordo entre a Secretaria de Estado da Cultura, através do Instituto Português do Património Cultural e da Delegação Regional do Sul, a Câmara Municipal de Faro e a Cruz Vermelha Portuguesa.

4 — No final de 1988, o projecto foi adjudicado e os respectivos encargos, no total de 9 009 000$, integralmente suportados pelo Fundo de Fomento Cultural, conforme se pode ver na cópia da informação n.° 140/90 da Delegação Regional do Sul da Secretaria de Estado da Cultura (anexo i).

Em relação à segunda pergunta:

1 — Em Maio de 1988, a Delegação de Faro da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor dá conhecimento à delegada regional do Sul desta Secretaria de Estado que não poderá licenciar o recinto do Teatro Lethes para a realização de espectáculos cinematográficos e teatrais antes de efectuada a competente vistoria, de acordo com o teor do ofício n.° 54, de 5 de Maio de 1988, daquela Delegação (anexo n).

2 — Recentemente, procedeu-se à devida vistoria, conforme se depreende do ofício n.° 147/GA/DGEDA, de 3 de Julho deste ano (anexo ui), onde se pode ler