O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

312

II SÉRIE-B — NÚMERO 55

No sentido de dar cumprimento ao despacho de 22 de Maio de 1990 do Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor, exarado no ofício MARN/1298/90/1245, de 18 de Maio de 1990, que remete ò requerimento mencionado em epígrafe, foi efectuada uma deslocação conjunta aos locais referidos no requerimento com um técnico da Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém.

Como resultado desta deslocação, comunica-se o seguinte:

1 — O destino final dos RSU do concelho de Vila Nova de Ourém é uma lixeira, encontrando-se esta, na altura da vistoria, em combustão, o que parece ser corrente, dado o seu aspecto.

2 — A localização da lixeira considera-se incorrecta, dado situar-se junto a uma linha de água (ribeira de Alvega), cujo caudal apenas se manifesta na época das chuvas.

3 — De acordo com informação prestada pelo técnico da Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém, está em curso o estudo para uma solução intermunicipal, sanitariamente eficaz, para os RSU do agrupamento de municípios que compõem a Associação de Municípios da Alta Estremadura (Batalha, Leiria, Marinha Grande, Porto de Mós e Vila Nova de Ourém).

4 — As descargas da AREOURÉM são causadas pela lavagem das areias extraídas na zona assinalada na carta 1:25 000, que junto se anexa, que se julga serem pontuais.

5 — Julgamos que a questão da AREOURÉM deverá ser objecto de análise face à recente legislação publicada, nomeadamente o Decreto-Lei n.° 89/90, de 16 de Março, que aprova o regulamento das pedreiras, no qual se inclui este tipo de exploração de inertes, e o Decreto-Lei n.° 74/90, de 7 de Março, que estabelece as normas de descarga de águas residuais.

6 — Do contacto estabelecido com o técnico da Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém, foi confirmado o auto levantado em função da descarga de produtos provenientes de limpezas de fossas individuais. O cenário actualmente verificado é o de que esta autarquia apenas possui duas estações de tratamento de águas residuais urbanas (Fátima e Vilar dos Prazeres), sendo os efluentes da sede do município (Vila Nova de Ourém) presentemente lançados na ribeira de Seiça sem qualquer tratamento.

7 — Para resolução imediata da actual situação sugere-se que a autarquia dê aos resíduos resultantes da limpeza das fossas um destino final adequado, podendo eventualmente utilizar para o efeito a ET AR de Fátima. A ETAR de Ourém, cuja construção deverá estar concluída a curto/médio prazo, poderá vir a ser utilizada como solução alternativa para o destino final dos resíduos das fossas individuais existentes no Município de Ourém.

8 — Refira-se que a Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém já enviou a esta CCR um projecto para a construção da ETAR da sede do concelho de Ourém, no sentido de se candidatar à celebração de um contrato-programa para financiamento da obra por parte da administração central, ao abrigo do disposto no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro.

O Técnico, Américo V. Iria.

Nota. — A carta que se encontrava em anexo foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 673/V (3.a)-

-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre o

apoio a emigrantes portugueses na Córsega.

Em resposta à nota n.° 448, de 25 de Setembro de 1990, desse Gabinete, e em referência ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar a V. Ex.a o seguinte:

De acordo com os elementos disponíveis, residirão actualmente na Córsega entre 3000 e 4000 cidadãos portugueses, que não beneficiam, de facto, de uma assistência consular que se possa ter como plenamente satisfatória.

O posto consular mais próximo é o Consulado-Geral em Marselha, e uma deslocação entre a ilha e o continente não só implica a perda de vários dias de trabalho como, também, uma despesa relativamente importante.

O Consulado-Geral em Marselha tem mantido até há cerca de três anos a prática de fazer deslocar à Córsega funcionários em regime de permanência consular para apoiar os nacionais ali residentes.

A limitação de disponibilidades orçamentais que tem afectado o Ministério dos Negócios Estrangeiros determinou a redução consecutiva do número de permanências e da sua periodicidade.

A solução ideal seria a reactivação do Consulado Honorário em Ajaccio, que traria evidentes vantagens no acompanhamento dos nacionais residentes, mas, quer porque as atribuições e competências de um posto desta natureza são necessariamente restritas, quer porque é difícil encontrar alguém devidamente habilitado para se ocupar da sua gerência, não foi, até agora, possível implementá-la.

Ainda que menos satisfatória, a solução das permanências consulares, assegurada a partir do Consulado--Geral em Marselha, com a periodicidade que se venha a considerar conveniente, poderá representar, a curto prazo, a forma mais eficaz de ultrapasar o problema.

É nesta conformidade que os serviços vão actuar, sem prejuízo da reactivação do Consulado Honorário.

8 de Outubro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO CENTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 730/V (3.a)--AC e 73l/V (3.")-AC, do deputado João Rui de Almeida (PS), sobre a utilização indiscriminada de produtos tóxicos no Baixo Mondego.

Reportando-nos ao ofício n.° 3664/90/3878 dessa Secretaria de Estado, e dando cumprimento ao despacho de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor, informamos o seguinte:

1 — Em resposta ao requerimento n.° 730/V (3.a)-AC:

o) Não tem esta Comissão de Coordenação conhecimento da aplicação de pesticidas por meios aéreos antes das decisões da Comissão de Emer-