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12 DE OUTUBRO DE 1990

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MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.0 902/V (3. a)-AC, do deputado Laurentino Dias (PS), sobre o vale do Ave.

Em resposta ao oficio n.° 2370/90, de 23 de Agosto, remeto a V. Ex.°, por fotocópia, o Despacho n.° 536/90-DE, do Sr. Ministro do Comércio e Turismo, e o ofício n.° 1366, da SET, em que ele recaiu, que constituem o contributo do MCT para a resposta ao requerimento em epígrafe, do Sr. Deputado Laurentino Dias.

2 de Outubro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.

DESPACHO N.° 536/90-DE

Remeta-se ao Gabinete de S. Ex.a o SEAMAP o documento anexo, que constitui o contributo, do prisma do sector turístico, único que compete a este Ministério, para resposta ao requerimento do Sr. Deputado Laurentino Dias.

28 de Setembro de 1990. — O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Faria de Oliveira.

ANEXO II

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO

Quanto à pergunta formulada pelo Sr. Deputado sob o n.° 1 do requerimento em epígrafe, não estão previstas, no âmbito do PRODIATEC, quaisquer projectos de natureza turística a desenvolver pela Administração no vale do Ave.

Quanto à pergunta formulada sob o n.° 3, não estão previstas quaisquer iniciativas especificamente para aquela região.

27 de Setembro de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 53/V (3.a)-AL, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), sobre a lixeira de Alvega, Ourém.

Relativamente ao requerimento n.° 53/V (3.a)-AL, de 15 de Setembro de 1990, do Sr. Deputado Sérgio Ribeiro, do Partido Comunista Português, cumpre-me informar:

1 — Que a situação da lixeira de Alvega é, rigosa-mente, a mesma de tantas existentes no País, que, todos o reconhecemos, constituem um mal necessário,

embora as alternativas não sejam fáceis de encontrar, contrariamente ao que parece pensar o Sr. Deputado signatário.

2 — A citada lixeira é acompanhada com particular atenção pelo pessoal desta Câmara afecto aos serviços de limpeza, cuidado que tem sido redobrado no período

de Verão, no intuito de minimizar todos OS inconvenientes que dela possam resultar.

3 — Que a solução só poderá ser encontrada, tal como já foi dito, no quadro da Associação de Municípios da Alta Estremadura, conforme processo que já se encontra em desenvolvimento, também com participação do IPE.

4 — Que se estranham as referências à citada Associação de Municípios produzidas pelo Sr. Deputado em questão, porquanto nada existe de ambíguo nem de discutível, já que a opção tomada resultou de amplo debate travado no seio do executivo da Câmara e da Assembleia Municipal, que, inequivocamente, e sem margem para dúvidas, assumiram tal posicionamento.

Obviamente que o Sr. Deputado em questão não teria sido ouvido, pois que ao tempo não desempenhava qualquer cargo político de índole autárquica, nem o PCP, tal como agora, tinha qualquer representação nos referidos órgãos.

Será que o Sr. Deputado pretenderá, com tais alusões, pôr em questão a legitimidade democrática de quem, consciente e responsavelmente, votou tal opção?

5 — Parece nada mais haver a acrescentar, para além da referência ao incêndio acontecido, afinal idêntico a tantos outros deflagrados por esse país fora, não obstante a vigilância apurada que ao local tem sido efectuada, tal como se refere no n.° 2.

8 de Outubro de 1990. — O Presidente da Câmara, Mário da Silva Coutinho Albuquerque.

MUNICÍPIO DE OURÉM

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 877/V (3.a)--AL, do deputado Gameiro dos Santos (PS), sobre a ribeira de Seiça, Ourém.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a acima referenciado e relativamente ao assunto em epígrafe, informo o seguinte:

1 — Que se tratou de atitude isolada de um funcionário, já devidamente corrigida.

2 — Que, para o efeito, está em desenvolvimento a ETAR de Ourém, para que, logo que possível, seja lançada a concurso.

24 de Agosto de 1990. — O Presidente da Câmara, Mário da Silva Coutinho Albuquerque.