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25 DE OUTUBRO DE 1990

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Requerimento n.° 1/V (4.a)-AC de 9 de Outubro de 1990

Assunto: Morte de peixes no rio Tejo. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Datam do princípio do mês de Setembro de 1990 as primeiras notícias veiculadas pela comunicação social sobre a ocorrência da morte de grandes quantidades de peixe no troço do Tejo situado entre Vila Franca de Xira e Alhandra. Desde então e até hoje calcula-se que tenham morrido mais de 60 t de peixe, o que assume verdadeira dimensão de catástrofe ecológica.

Infelizmente, tal facto não é inédito. Repete-se agora com proporções muito mais alarmantes, o que já no ano transacto se verificou. Morreram então, sensivelmente na mesma época do ano, cerca de 33 t de peixe, alegadamente devido à proliferação anormal de um certo tipo de alga (em consequência de elevados teores de fósforo nas águas fluviais), sem que tenha sido identificada a fonte poluidora responsável pela descarga do efluente nocivo.

Este ano referem-se ao lindano e ou um tipo de raticida como causa provável da mortalidade verificada, mas nada de concreto se avança quanto à responsabilidade da emissão dos referidos produtos tóxicos.

É legítimo que nos interroguemos sobre se não estaremos em presença de mais um fenómeno de ocorrência cíclica, à semelhança dos trágicos incêndios florestais ...

É imperativo que tomemos posição em defesa dos interesses das comunidades ribeirinhas, cuja sobrevivência se encontra directamente ligada a preservação do ecossistema fluvial no Tejo. É também um imperativo de cidadania, pois o ambiente é património colectivo.

Nesta conformidade, com vista ao pleno esclarecimento da situação e ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro as seguintes informações ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais:

Dispõe essa entidade de um levantamento circunstanciado das fontes poluidoras do Tejo, não só no troço supracitado, como em todo o seu curso em território português?

Tem esse organismo definida uma rede de postos de recolha de amostras capaz, em cada momento, de avaliar a qualidade da água no rio Tejo?

Procede esse organismo à recolha sistemática de amostras tendo em vista o objectivo enunciado no ponto anterior?

Dispõem os organismos competentes do Estado de meios técnicos suficientes e metodologias adequadas à análise da qualidade de águas fluviais nas suas várias componentes?

Na sequência das análises efectuadas pelas várias entidades competentes (DGQA e INIA) foi(ram) ou não identificado(s) o(s) produto(s) causadores) da morte do peixe?

Em caso afirmativo, é ou não legal a utilização desse(s) produto(s) em Portugal?

Foi(ram) identificada(s) a(s) entidade(s) poluidora^)?

Que medidas tenciona tomar esse organismo relativamente a esta preocupante situação, que se arrasta há mais de um mês, com vista a precaver novas ocorrências semelhantes?

Requerimento n.° 2/V (4.a)-AC de 9 de Outubro de 1990

Assunto: Morte de peixes no rio Tejo. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Datam do princípio do mês de Setembro de 1990 as primeiras notícias veiculadas pela comunicação social sobre a ocorrência da morte de grandes quantidades de peixe no troço do Tejo situado entre Vila Franca de Xira e Alhandra. Desde então e até hoje calcula-se que tenham morrido mais de 60 t de peixe, o que assume verdadeira dimensão de catástrofe ecológica.

Infelizmente, tal facto não é inédito. Repete-se agora com proporções muito mais alarmantes, o que já no ano transacto se verificou. Morreram então, sensivelmente na mesma época do ano, cerca de 33 t de peixe, alegadamente devido à proliferação anormal de um certo tipo de alga (em consequência de elevados teores de fósforo nas águas fluviais), sem que tenha sido identificada a fonte poluidora responsável pela descarga do efluente nocivo.

Este ano referem-se ao lindano e ou um tipo de raticida como causa provável da mortalidade verificada, mas nada de concreto se avança quanto à responsabilidade da emissão dos referidos produtos tóxicos.

É legítimo que nos interroguemos sobre se não estaremos em presença de mais um fenómeno de ocorrência cíclica, à semelhança dos trágicos incêndios florestais ...

É imperativo que tomemos posição em defesa dos interesses das comunidades ribeirinhas, cuja sobrevivência se encontra directamente ligada a preservação do ecossistema fluvial no Tejo. É também um imperativo de cidadania, pois o ambiente é património colectivo.

Nesta conformidade, com vista ao pleno esclarecimento da situação e ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro as seguintes informações ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território:

Dispõe essa entidade de um levantamento circunstanciado das fontes poluidoras do Tejo, não só no troço supracitado, como em todo o seu curso em território português?

Tem esse organismo definida uma rede de postos de recolha de amostras capaz, em cada momento, de avaliar a qualidade da água no rio Tejo?

Procede esse organismo à recolha sistemática de amostras tendo em vista o objectivo enunciado no ponto anterior?

Dispõem os organismos competentes do Estado de meios técnicos suficientes e metodologias adequadas à análise da qualidade de águas fluviais nas suas várias componentes?

Na sequência das análises efectuadas pelas várias entidades competentes (DGQA e INIA) foí(ram) ou não identificado(s) o(s) produto(s) causadores) da morte do peixe?

Em caso afirmativo, é ou não legal a utilização desse(s) produto(s) em Portugal?

Foi(ram) identificada(s) a(s) entidade(s) poluidora^)?

Que medidas tenciona tomar esse organismo relativamente a esta preocupante situação, que se arrasta há mais de um mês, com vista a precaver novas ocorrências semelhantes?