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25 DE OUTUBRO DE 1990

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Requerimento n.° 5/V (4.e)-AC de 16 de Outubro de 1990

Assunto: Problemas no Hospital Geral de Santo António, no Porto. Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).

O Hospital Geral de Santo António, no Porto, que, em média, recebe diariamente 600 doentes na urgência e 1000 nas consultas externas, luta com diversos problemas, destacando-se três causas fundamentais: o edificio antigo, que precisa de ser modernizado; a insuficiente dotação de verbas do Orçamento de Estado, que está a causar défices elevados ao Hospital (cerca de 800 000 contos em 1989, prevendo-se idêntico montante em 1990), e um quadro de pessoal restrito.

E enquanto não se realizam as obras previstas de modernização, cujo concurso está a decorrer, impõe-se a melhoria dos serviços, nomeadamente das urgências, cozinhas, etc., o que exige maiores dotações orçamentais.

Existem longas listas de espera nalgumas especialidades, nomeadamente urologia, com grande incidência na população idosa, ginecologia, otorrino e oftalmologia. Há necessidade de rever o quadro de pessoal, seja médico, seja na enfermagem e nos auxiliares de acção médica, cuja carência é sentida em todo o Hospital.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Vai o Ministério da Saúde reforçar o orçamento do ano corrente (1990) do Hospital Geral de Santo António, no Porto, num mínimo de 1,5 milhões de contos, para permitir o equilíbrio na sua gestão corrente?

2) Que medidas vão ser tomadas, nomeadamente quanto à revisão e alargamento na base do quadro de pessoal do Hospital, de forma a suprir as carências que se fazem sentir sobretudo na enfermagem e em certas valências em que há elevadas listas de espera nas consultas externas?

Requerimento n.° 6/V (4.a)-AC de 16 de Outubro de 1990

Assunto: Colocação de professores dos ensinos preparatório e secundário. Apresentado por: Deputada Lurdes Hespanhol (PCP).

Tivemos conhecimento de vários recursos apresentados ao Ministério da Educação, depois de feitas as reclamações atempadas às listas provisórias, por não obediência às prioridades estabelecidas na colocação de professores para o ano lectivo de 1990-1991, e que se prendem com a não observância do estabelecido no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 18/88, de 21 de Janeiro.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1) As colocações para o ano lectivo de 1990-1991 aplicaram na íntegra e sem alteração o Decreto--Lei n.° 18/88, de 21 de Janeiro?

2) Algumas das prioridades estabelecidas pelo Decreto-Lei n.° 18/88, de 21 de Janeiro, nomeadamente a 2.a e a 4.a, têm carácter transitório. As prioridades tal como estão definidas foram aplicadas ainda nas colocações para o ano lectivo de 1990-1991? Em caso afirmativo, com que fundamento?

Requerimento n.° 7/V (4.a)-AC

de 16 de Outubro de 1990

Assunto: Pagamento das pensões provisórias de aposentação aos docentes do ensino particular e cooperativo.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Chegou ao nosso conhecimento, através de uma exposição que nos foi enviada, uma situação muito grave por que passa uma professora aposentada do ensino particular, suscitada por dúvidas na aplicação do Decreto-Lei n.° 321/88, de 22 de Setembro, que manda aplicar aos docentes do ensino particular e cooperativo as normas constantes do Estatuto da Aposentação.

Tendo a docente acima referida — Dr.a Odete Caldas Silvério — obtido em 8 de Janeiro de 1990 a aposentação provisória, não obteve de nenhuma entidade o pagamento da respectiva pensão, porquanto:

Sustenta a Caixa Geral de Aposentações que é aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que compete pagar as pensões transitórias de aposentação do seu pessoal;

Sustenta a direcção do estabelecimento em questão — Escola Ave-Maria — não ser aplicável tal encargo aos estabelecimentos particulares de ensino, dado não serem instituições de segurança social, nem disporem de verbas para esse fim.

Esta questão carece de uma resposta urgente, na medida em que o que está em causa são os meios de subsistência de todas as pessoas afectadas por dúvidas desta natureza. Razão pela qual, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação a resposta urgente à seguinte questão:

Nos termos do Decreto-Lei n.° 321/88, de 22 de Setembro, a quem compete, no entender do Governo, suportar os encargos com as pensões provisórias de aposentação dos professores do ensino particular e cooperativo?

Requerimento n.° 67V (4.")-AC de 16 de Outubro de 1990

Assunto: Escola C + S de Aguada de Cima. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola C + S de Aguada de Cima fez chegar ao nosso conhecimento a sua preocupação com o início