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21 DE DEZEMBRO DE 1990

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO-GERAL DE EXTENSÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 522/V (3.a)--AC, do deputado Caio Roque (PS), sobre a situação dos cidadãos portugueses residentes na Suíça.

Temos a honra de junto enviar a resposta ao supracitado requerimento.

O requerimento do Sr. Deputado Vítor Caio Roque transcreve um documento do SICOM-FOBB (Sindicato da Construção e Madeiras) que não era do conhecimento desta Direcção-Geral.

No ponto 8 do citado documento consta uma observação relativa ao ensino da língua e cultura portuguesas (LCP) na Suíça, que constitui a preocupação desta Direcção-Geral em todos os países onde é responsável pelo ensino da LCP.

O Ministério da Educação, através da DGEE, colocou naquele país 45 professores de LCP (ano lectivo de 1990-1991) que vão ministrar aulas em 45 núcleos horários.

Os cursos de LCP abrangem uma população de aproximadamente 3000 alunos, da 1." classe ao 8.° ano de escolaridade.

É de salientar que tem vindo a ser praticada nalguns cantões uma cooperação pedagógica entre as autoridades suíças e os docentes portugueses. Os professores portugueses receberam a formação ministrada pelas autoridades locais e tiveram oportunidade de intervir, como formadores, em determinadas sessões.

A estrutura de apoio da DGEE na Suíça é constituída, desde 1 de Setembro de 1990, por um coordenador pedagógico sediado na Embaixada de Portugal em Berna e por uma professora de apoio regional no Consulado-Geral em Genève. Esta estrutura permitirá um melhor relacionamento com as autoridades educativas suíças, tendo em vista proporcionar aos alunos condições para receber o ensino a que têm direito.

Aquando da 1.a reunião da Comissão ad hoc Luso--Suíça para os Assuntos de Ensino, realizada de 5 a 7 de Junho próximo passado, a delegação portuguesa solicitou:

Que as aulas de LCP se desenrolassem durante o horário normal dos alunos, a fim de não sobrecarregar os mesmos;

Que as salas colocadas à disposição dos docentes portugueses reúnam as condições necessárias ao exercício da função.

A problemática das crianças de famílias sem direito ao reagrupamento familiar foi abordada durante a reunião, apesar de não ser da competência da Comissão. Assim, ficou formulado o pedido de acolhimento destas crianças nas escolas, não obstante a legislação em vigor.

Na sequência desta l.a reunião, e por ter sido salientada a importância do ensino pré-escolar, foi destacada uma educadora de infância para o ano lectivo de 1990-1991, a fim de iniciar uma experiência intercultu-ral na área consular de Genève.

A coordenação pedagógica na Suíça envidará todos os esforços possíveis a fim de organizar uma rede de cursos integrados que permita aos alunos manter o contacto com a sua língua e cultura de origem.

15 de Outubro de 1990. — A Directora-Geral, Maria Helena Valente Rosa.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 707/V (3.a)--AC, das deputadas Lourdes Hespanhol e Apolónia Teixeira (PCP), sobre a Escola Secundária de Santiago do Cacém.

Em referência ao ofício n.° 1700, de 11 de Junho de 1990, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministrp dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação prestada, em 30 de Outubro de 1990, pela Direcção Regional de Educação do Sul:

1 — Para o corrente ano lectivo foi decidido que funcionassem cinco turmas do 7.° ano na escola preparatória, onde foram feitas obras de remodelação de espaços.

2 — Está previsto no PIDDAC proposto para 1991 a construção de uma nova escola secundária em Santiago do Cacém.

Mais me cumpre informar que existe uma proposta do proprietário do edifício onde funciona actualmente a escola secundária, para a sua venda.

22 de Novembro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 710/V (3.a)--AC, do deputado Joaquim Teixeira e outros (PCP), acerca da exploração agrícola.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — Relativamente à primeira questão, logo após a integração de Portugal na CEE, tendo em vista a plena utilização das potencialidades naturais do nosso país e a valorização produtiva da orla costeira e da rede hídrica continental, foram elaborados dois programas para a aquacultura, um relativo ao ano de 1986 e o outro para um período de cinco anos com início em 1987 e termo em 1991.

A elaboração destes programas teve como base o previsto nos Regulamentos (CEE) n.os 2908/83 e 4028/86, que regulam as acções comunitárias para melhoramento e adaptação das estruturas de pesca e da aquacultura.

Na sequência da elaboração destes programas, foram apresentados, desde 1986 até Abril do presente ano, 297 projectos visando obter apoios financeiros comunitários e nacionais, equivalentes ao valor global de 19 520 042 contos, tendo sido submetidos à apreciação da Comunidade 124 desses projectos com o valor global de 9 281 199 contos. De realçar, a este propósito, que se tem verificado ao longo dos anos, uma tendência para o crescimento do número de projectos apresentados, sendo esses projectos cada vez mais ambicio-