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21 DE DEZEMBRO DE 1990

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7 — Em 15 de Maio de 1990 solicita-se autorização paia proceder ao apoio financeiro à ADC no valor de 721 000$, valor este que se destinava ao pagamento do vencimento dos professores (este apoio foi pedido telefonicamente pela ADC, alegando que não tinham dinheiro para os vencimentos).

8 — Em 18 de Maio de 1990 o Sr. Secretário de Estado da Reforma Educativa autoriza o apoio referido no ponto anterior.

9 — Em 24 de Maio de 1990 é enviado à ADC o nosso ofício n.° 3033, datado de 24 de Maio de 1990 (v. anexo n.° 1).

10 — A Academia de Dança não entende o texto do nosso ofício e dá início a um processo pouco ortodoxo para sensibilizar a opinião pública. A imprensa começou a publicar notícias sobre a ADC e várias posições individuais de solidariedade para com a Academia vão chegando ao GETAP.

11 —Em 11 de Junho de 1990 enviamos o nosso ofício-circular n.° 120 a todos quantos nos escreveram sobre o assunto e que mostraram não conhecer o «veredicto» da situação (v. anexo n.° 2).

12 — Em 12 de Julho de 1990 foi assinado o contrato de patrocínio com a Academia de Dança Contemporânea de Setúbal.

25 de Outubro de 1990. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 798/V (3.")--AC, do deputado Laurentino Dias (PS), sobre apoios à indústria.

Reportando-me às questões colocadas no requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.° 2036/90, de 10 de Julho de 1990, de V. Ex.\ encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a de que o Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu não dispõe de elementos que lhe permitam, relativamente aos anos de 1986 a 1989, fazer análises por concelhos.

Na verdade, aquele Departamento foi objecto de uma profunda reestruturação consubstanciada na sua Lei Orgânica, já aprovada em Conselho de Ministros e a publicar a muito curto prazo, a qual lhe propiciará condições para um correcto exercício das atribuições que lhe estão cometidas.

12 de Novembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 806/V (3.a)--AC, do deputado Laurentino Dias (PS), sobre a situação da empresa Fábrica de Fiação e Tecidos de Santo Tirso, L.da

Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofí-

cio n.° 2068/90, de 11 de Julho de 1990, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a de que a Fábrica de Fiação e Tecidos de Santo Tirso, L.da, foi encerrada em Setembro último por decisão do Tribunal Judicial e em cumprimento do despacho judicial que decretou a falência da empresa, desconhecendo-se quaisquer diligências fora do âmbito do referido processo de falência.

15 de Novembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 848/V (3.")--AC, do deputado Filipe Abreu (PSD), sobre prejuízos causados nas vias municipais na Mexilhoeira da Carregação pelo desvio do transito na estrada nacional n.° 125 (ponte do Charuto, concelho de Lagoa).

Relativamente ao requerimento acima mencionado, informo V. Ex.a de que o exposto é do inteiro conhecimento da JAE, que delegou no Sr. Director de Estradas de Faro a iniciativa de se entender com o Sr. Presidente da Câmara de Lagoa, a fim de concluírem a forma de, em colaboração, beneficiar o pavimento em mau estado na travessia de Mexilhoeira Grande.

Do que antecede, resultou que, mediante concurso, fossem pela JAE adjudicados os referidos trabalhos de beneficiação a Manuel Joaquim Pinto, L.da, que aguarda apenas tempo propício para execução dos trabalhos.

31 de Outubro de 1990. — Pelo Presidente, o Vice--Presidente, Santinho Horta.

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 851/V (3.")--AC, do deputado Virgílio Carneiro (PSD), sobre IRS e a situação de estudante-trabalhador.

Relativamente aos esclarecimentos solicitados pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares relativos ao requerimento n.° 851/V (3.a), apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado do PSD Virgílio de Oliveira Carneiro, cumpre-nos prestar a seguinte informação:

1 — Vem o Sr. Deputado do PSD Virgílio de Oliveira Carneiro, no seu requerimento, enaltecer e sublinhar as qualidades e a abnegação próprias do trabalhador-estudante como cidadão exemplar que é, e. como tal, solicitar à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais informação sobre a eventual existência de algum estudo ou perspectiva de concessão de um benefício fiscal que os contemple ou da possibilidade de introduzir em sede do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares uma dedução especial que permita por esta via diminuir a carga fiscal dos mesmos.

2 — É sabido que ao trabalhador-estudante é exigido um esforço acrescido, já que pelas vicissitudes da vida