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21 DE DEZEMBRO DE 1990

22-(65)

d) No ano de 1989 a distribuição dos projectos pelas várias regiões foi a seguinte: Milhara

de contos

Norte............................ 2 882

Centro ........................... 4 066

Lisboa e VaJe do Tejo............. 3 034

Alentejo.......................... 141

Algarve........................... 1 106

Região Autónoma da Madeira...... 673

Região Autónoma dos Açores...... 906

e) No ano de 1990 a distribuição dos projectos pelas várias regiões foi a seguinte: MUhares

de contos

Norte ............................ 1 682 852

Centro ........................... 2 062 159

Lisboa e Vale do Tejo............. 3 053 075

Algarve........................... 1 799 823

Região Autónoma da Madeira...... 751 363

Região Autónoma dos Açores...... 668 286

2 — Os valores acima referidos referem-se aos projectos aprovados no âmbito dos Regulamentos n.os 355/77 e 4028/86, respeitantes à frota, aquacultura, pesca experimental, adaptação de capacidades, equipamentos portuários, indústria de transformação e comercialização e prospecção de mercados.

7 de Dezembro de 1990. — O Chefe de Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 91 l/V (3.a)--AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre intercâmbio juvenil Portugal-Áustria.

Em resposta ao ofício acima referenciado relativo ao assunto em epígrafe, cumpre-me habilitar V. Ex.a com os seguintes elementos:

a) Cópia do Protocolo de Intercâmbio Luso--Austríaco na Área da Juventude, válido para o período de 1990 a 1992;

b) O referido protocolo engloba um conjunto de 18 programas, abrangendo acções de intercâmbio, em diversos níveis e domínios, nomeadamente de apoio ao associativismo juvenil, de ocupação de tempos livres e de formação cultural;

c) No seu conjunto, os programas envolvem cerca de 111 jovens portugueses e 148 austríacos.

13 de Novembro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Teresa Monteiro.

Anexo: o mencionado. Protocolo de Intercâmbio Luso-Austríaco na Área da Juventude

I — O Instituto da Juventude da República Portuguesa e o Ministério Federal do Ambiente, Juventude e Família da República da Áustria, desejando desenvolver a cooperação no domínio da juventude e contribuir para o estreitamento das relações entre os ser-

viços portugueses e austríacos que se dedicam aos assuntos da juventude, entre as organizações de jovens dos dois países e entre a população jovem em geral de Portugal e da Áustria, acordaram em proceder à assinatura de um Protocolo de Intercâmbio para o período de 1990 a 1992.

Para o efeito, reuniram-se em Lisboa, aos 28 e 29 de Junho de 1990, as delegações de ambos os países, referindo-se em anexo a composição das mesmas.

II — Ambas as partes trocaram informações sobre temas actuais respeitantes à política de juventude. A parte portuguesa referiu em particular a realização da 3.a Conferência dos Ministros da Juventude do Conselho da Europa a ter lugar em Lisboa em Setembro do ano corrente e cujo tema será «A mobilidade dos jovens».

A parte portuguesa fez também uma breve síntese sobre a criação do Instituto da Juventude em Janeiro de 1989 e sobre a sua contribuição para o alargamento das relações internacionais no sector do intercâmbio e mobilidade de jovens.

A parte austríaca deu a conhecer o trabalho juvenil desenvolvido na Áustria e, em particular, os esforços que têm vindo a ser feitos no sentido da mobilidade juvenil.

No que respeita à política juvenil na Áustria, foi salientada a estrutura federalista da mesma.

Foi ainda dada informação sobre os pontos mais relevantes dos programas juvenis que actualmente estão a ser praticados nos Estados federados.

As duas partes acordaram sobre o intercâmbio regular de documentação e informação relativamente a temas relevantes para a juventude.

III — Antes do início da discussão sobre os projectos apresentados, as duas partes estabeleceram o seguinte critério para a selecção dos mesmos:

Programas nos sectores da formação cultural, do apoio ao associativismo, do trabalho juvenil de carácter social, da ocupação de tempos livres e da ecologia.

IV — A todos os programas de intercâmbio aplica--se o princípio de apoio bilateral, segundo o qual o país de acolhimento subsidia as despesas de estada e o pais de origem os encargos com as viagens. O país de acolhimento garantirá a todos os participantes em programas de intercâmbio cobertura de seguro em conformidade com as disposições nele vigentes.

A duração dos programas já inclui os dias de viagem.

V — Ambas as partes acordaram em reunir-se na Áustria, em Abril de 1992, para avaliar os programas realizados e analisar as propostas a negociar para o período de 1992 a 1994.

Feito em dois originais, em língua portuguesa e alemã, e assinado em Lisboa em 28 de Junho de 1990.

Pelo Instituto da Juventude:

Domitflia Rocha.

Pelo Ministério Federal do Ambiente, Juventude e Família:

Karl mifing.