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21 DE DEZEMBRO DE 1990

22-(69)

Freixo de Espada à Cinta; Torre de Moncorvo; Mogadouro;

Castelo Branco:

Covilhã; Fundão; Oleiros;

Proença-a-Nova; Sertã;

Vila de Rei; Castelo Branco;

Coimbra:

Penacova;

Montemor-o-Velho;

Soure;

Mira;

Góis;

Coimbra;

Figueira da Foz;

Miranda do Corvo;

Penela;

Vila Nova de Poiares; Condeixa-a-Nova; Cantanhede; Tábua;

Oliveira do Hospital;

Lousã;

Arganil;

Pampilhosa da Serra;

Guarda:

Sabugal;

Meda;

Gouveia;

Seia;

Pinhel;

Manteigas;

Trancoso;

Guarda;

Aguiar da Beira;

Leiria:

Alcobaça; Alvaiázere; Ansião; Batalha;

Castanheira de Pêra; Figueiró dos Vinhos; Leiria;

Pedrógão Grande;

Pombal;

Óbidos;

Lisboa:

Sintra; Cadaval;

Porto:

Amarante; Felgueiras;

Santarém:

Abrantes;

Sardoal;

Mação;

Chamusca;

Constância;

Ferreira do Zêzere;

Santarém;

Alpiarça;

Setúbal:

Sesimbra; Setúbal;

Alcácer do Sal; Palmela;

Viana do Castelo:

Paredes de Coura; Vila Nova de Cerveira; Viana do Castelo; Arcos de Valdevez;

Vila Real:

Alijó;

Boticas;

Chaves;

Mesão Frio;

Montalegre;

Sabrosa;

Valpaços;

Murça;

Ribeira de Pena; Vila Real;

Vila Pouca de Aguiar;

Viseu:

Carregal do Sal; Viseu;

Castro Daire;

Mortágua;

Nelas;

Oliveira de Frades; Resende;

São Pedro do Sul;

Tabuaço;

Tondela;

Vila Nova de Paiva; Cinfães; Lamego; Armamar.

2 — Composição:

a) Distritais — definida no artigo 5.°, n.° 5.Í, do Decreto Regulamentar n.° 55/81, de 18 de Dezembro;

b) Municipais — definida no artigo 5.°, n.° 5.2, do Decreto Regulamentar n.° 55/81, de 18 de Dezembro. Todavia, onde se lê «DGOGF», trata-se hoje da «DGF», Direcção-Geral das Florestas.