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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

Covilhã:

Dois aviões ligeiros; Um helicóptero ligeiro;

Proença-a-Nova:

Dois aviões ligeiros; Um helicóptero ligeiro;

Ferreira do Zêzere:

Dois aviões ligeiros; Um helicóptero ligeiro;

Sardoal — um helicóptero ligeiro;

Arcos de Valdevez — um helicóptero ligeiro;

Baltar — um helicóptero ligeiro;

Fafe — um helicóptero ligeiro;

Vidago — um helicóptero ligeiro;

Lamego — um helicóptero ligeiro;

Macedo de Cavaleiros — um helicóptero ligeiro;

Vila Real — dois aviões ligeiros;

Vale de Cambra — um helicóptero ligeiro;

Trancoso — um helicóptero ligeiro;

Monchique — um helicóptero ligeiro da FAP.

1.2 — Despesas com a contratação dos meios aéreos (125 horas por aeronave) e despesas com meios de apoio — brigadas helitransportadas; pessoal de pistas; controladores aéreos; coordenadores e produtos retardantes:

1985 — 249 239 contos;

1986 — 479 571 contos;

1987 — 583 732 contos;

1988 — 669 548 contos;

1989 — 993 941 contos;

1990 — 1 453 814 contos.

2 — Critérios utilizados na selecção de empresas e dos respectivos meios aéreos:

2.1 — Todos os meios aéreos civis foram adjudicados pela via exclusiva de concursos públicos.

2.2 — Não houve nunca qualquer selecção de empresas, como é óbvio, mas tão-somente de aeronaves, de acordo com os requisitos dos cadernos de encargos.

Como critérios de base de selecção de aeronaves, contam:

Para os aviões: capacidade de carga de calda retardante e preço/hora.

Para os helicópteros ligeiros: capacidade de transporte de bombeiros e respectivo equipamento e preço/hora.

5 de Dezembro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Cristina Nunes Figueiredo.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

COORDENAÇÃO DE ACÇÕES DE FOGOS FLORESTAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 923/V (3.*)--AC, dos deputados Lino de Carvalho e Ilda Figueiredo (PCP), solicitando a relação das comissões especializadas de fogos florestais (CEFF) que estão constituídas e a funcionários.

1 — Sobre o assunto em epígrafe, junto envio, em anexo:

Relação das CEFFs que estão constituídas e a funcionar;

Indicação do Decreto Regulamentar n.° 55/81 sobre a sua composição e periodicidade das reuniões.

2 — A relação das CEFFs distritais foi feita com base nos pareceres que as mesmas emitiram em todos os processos de candidaturas das CEFFs concelhias.

A relação das CEFFs municipais está de acordo com as cópias das actas de reuniões, para aprovação dos trabalhos propostos.

31 de Outubro de 1990. — O Coordenador, A. Maia e Costa.

ANEXO

1 — CEFFs constituídas:

1.1 — Distritais:

Aveiro;

Braga;

Bragança;

Castelo Branco;

Coimbra;

Faro;

Guarda;

Leiria;

Lisboa;

Portalegre;

Porto;

Santarém;

Setúbal;

Viana do Castelo; Vila Real; Viseu.

1.2 — CEFFs municipais:

Aveiro:

Albergaria-a-Velha;

Águeda;

Arouca;

Castelo de Paiva; Estarreja;

Oliveira de Azeméis; Sever do Vouga; Vale de Cambra;

Braga:

Cabeceiras de Basto; Celorico de Basto; Fafe;

Terras de Bouro; Vila Verde;

Vila Nova de Famalicão; Guimarães;

Bragança: Vimioso;

Macedo de Cavaleiros; Carrazeda de Ansiães;