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21 DE DEZEMBRO DE 1990

22-(71)

MINISTERIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 938/V(3.a)-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), acerca do protesto dos habitantes do concelho de Vale de Cambra contra a UNIAGRI.

Relativamente ao assunto versado no requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — O matadouro da UNIAGRI encontra-se a laborar com uma licença provisória, emitida com base na alínea b) do n.° 3 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 304/84, de 18 de Setembro, com data de validade até 31 de Dezembro do corrente ano.

2 — Sobre as deficiências quanto ao estado da lixeira e lançamento de águas residuais não convenientemente tratadas, as mesmas já foram, em data anterior, objecto de reclamações, sobre as quais o IROMA e o IAPA se debruçaram, tendo-se concluído, na altura, que aquelas deficiências viriam a ser supridas.

Neste momento, estas matérias encontram-se novamente a ser objecto de apreciação, conjuntamente com organismos dependentes da Secretaria de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor, com vista a averiguar a procedência das reclamações apresentadas e, se for caso disso, implementar as medidas conducentes à resolução ou minimização do problema.

3 de Dezembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 944/V(3.a)-AC, do deputado Hermínio Martinho (PRD), sobre o fogo no Parque Natural da Serra da Estrela.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar V. Ex." do seguinte:

1 — O fogo ocorrido no concelho da Covilhã percorreu uma área total estimada em 1318 ha, dos quais 718 ha se encontravam arborizados. Destes últimos, 423 ha pertencem ao perímetro florestal da Covilhã (área pública), o qual inclui 188 ha do Parque Natural da Serra da Estrela.

2 — Encontra-se, neste momento, em fase adiantada a marcação do arvoredo queimado, para posterior venda, pelo que, até à completa extinção do material queimado, não é possível fazer qualquer outro tipo de intervenção.

3 — Relativamente a fenómenos de erosão, não é provável a sua ocorrência, pois que, além da existência do complexo de raizamento da vegetação anterior, começa a verificar-se o aparecimento de regeneração natural que permitirá a fixação do solo.

4 — No entanto, e com o objectivo da elaboração de um projecto de recuperação de cerca de 360 ha do perímetro florestal da Covilhã, no qual se incluem os referidos 188 ha do Parque Natural da Serra da Estrela, efectuaram-se já reuniões regionais que envolveram a colaboração de uma instituição universitária, do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza e da Direcção-Geral das Florestas.

29 de Novembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

Anexo

Brigadas móveis de vigilância

1990

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Brigada — é uma unidade cujo objectivo é a actuação imediata perante a deflagração de um incêncio florestal, bem como a vigilância, fiscalização e patrulhamento da área florestal que constitui o seu raio de acção.

Cada brigada é constituída por cinco homens e uma viatura todo o terreno, a qual está equipada com um conjunto depósito/moio--bomba e um rádio emissor/receptor móvel.