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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

3 — Reuniões — periodicidade:

Estabelecidas conforme o disposto na alínea a) do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto Regulamentar n.° 55/81, de 18 de Dezembro.

Ao que se sabe, o número de reuniões tem variado muito de CEFF para CEFF, tendo em conta a resolução de questões que se lhes deparam.

4 — Acções desenvolvidas pelas CEFFs sob coordenação da CNEFF no âmbito da prevenção e protecção da floresta portuguesa:

Obras/trabalhos subsidiadas que compreenderam:

Abertura de caminhos florestais; Reparação de caminhos florestais; Abertura de aceiros; Limpeza de aceiros; Abertura de linha de corta-fogos; Construção de pontos de água; Construção de pequenas barragens, açudes ou represas;

Melhoramentos em pista para aeronaves.

Em 1987:

Número de CEFFs subsidiadas: 17; Montante dos subsídios concedidos: 86 513 983J.

Em 1988:

Número de CEFFs subsidiadas: 75;

Montante de subsídios concedidos: 351 540 000$ (inclui melhoramentos em 14 pistas para aeronaves no valor de 85 475 000$).

Em 1989:

Número de CEFFs subsidiadas: 83;

Montante de subsídios concedidos: 403 460 000$ (inclui melhoramentos em nove pistas para aeronaves no valor de 73 125 000$).

Em 1990:

Número de CEFFs subsidiadas: 102;

Montante de subsídios previstos: 312 000 000$ (inclui melhoramentos em 10 pistas para aeronaves no valor de 49 000 000$).

A distribuição regional destas unidades e respectivo equipamento é ilustrada no quadro que se segue em anexo.

16 de Novembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

DIRECÇÃO-GERAL DOS DESPORTOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 928/V(3.a)-AC, do deputado Laurentino Dias (PS), sobre legislação desportiva.

Tendo em vista habilitar o Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares a responder ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Laurentino Dias, relativo à legislação que visa prevenir e controlar as manifestações de violência associada ao desporto, ouvida a Comissão Nacional de Coordenação e Fiscalização, esclarece-se o seguinte:

1 — A portaria a que alude o artigo 8.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 270/89, de 18 de Agosto, foi elaborada pela Comissão de Coordenação e Fiscalização, tendo sido submetida a parecer do Conselho Superior das Obras Públicas e Transportes, que propôs algumas alterações, que estão a ser ponderadas, esperando-se a sua publicação durante o mês de Dezembro.

2 — A Comissão Nacional de Coordenação e Fiscalização tem exercido todas as competências que lhe são cometidas pelo Decreto-Lei n.° 270/89, de 18 de Agosto. Entre estas, destacam-se a realização de vistoria dos dispostivos de segurança, a emissão de pareceres sobre projectos de construção ou obras em instalações desportivas, encontrando-se em elaboração diplomas sobre normas para a realização de espectáculos desportivos de grande lotação e fixação do grau de alcoolemia impeditivo de entrada e permanência nos recintos desportivos. Estão igualmente em preparação campanhas incentivadoras do desportivismo, bem como um código de ética e deontologia desportiva.

22 de Novembro de 1990. — O Director-Geral, Mirandela da Costa.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 924/V(3.a)-AC, dos deputados Lino de Carvalho e Ilda Figueiredo (PCP), sobre as brigadas móveis de vigilância dos fogos florestais.

Relativamente ao assunto versado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar V. Ex.a de que, através da Direcção-Geral das Florestas, funcionaram, em todo o País, durante a época normal de fogos, um total de 84 brigadas móveis de vigilância, detecção e 1." intervenção. Estas unidades são constituídas por cinco homens — um guarda florestal, responsável pela brigada, e quatro trabalhadores sazonais.

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 929/V(3.a)-AC, do deputado Laurentino Dias (PS), sobre o vale do Ave.

Em resposta à ficha de transmissão n.° 1034/90, pensamos que o nosso ofício n.° 1366, de 26 de Outubro de 1990, que se anexa, dá já resposta ao assunto de novo levantado.

Adicionalmente, lembramos que Guimarães é a única cidade de Portugal que beneficiou do investimento, pelo Estado, em duas pousadas.

19 de Outubro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Augusto Homem de Mello.