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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 914/V (3.°)--AC, do deputado Hermínio Martinho (PRD), sobre a situação clínica do Sr. Engenheiro Mário William Magalhães Valdez.

Relativamente ao ofício em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Saúde de informar V. Ex.a, com base em esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde de Lisboa, do seguinte:

1 — O visado recorreu à clínica estrangeira, tendo--se deslocado por cinco vezes a Londres a expensas do Serviço Nacional de Saúde, isto é, nos termos das normas reguladoras da prestação de assistência médica no estrangeiro aprovadas por despacho conjunto das Secretarias de Estado da Saúde e da Segurança Social, de 1 de Fevereiro de 1977, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 46, de 24 de Fevereiro de 1977, a Administração Regional de Saúde de Lisboa suportou integralmente essas deslocações, envolvendo despesas com assistência médica, alojamento, alimentação, transportes locais e viagens aéreas do próprio utente e acompanhante.

2 — Nunca houve suspensão do direito às deslocações ao estrangeiro relativamente ao doente em apreço, ainda que estivesse em causa a real característica da doença (natural ou resultante de acidente de trabalho). Na verdade, desde 1985, o peticionário não apresentou na Administração Regional de Saúde de Lisboa qualquer pedido para deslocação ao estrangeiro com a finalidade de tratamento.

3 — A assistência clínica continua a ser assegurada pelo Centro de Saúde da residência do utente, excepto no que respeita a doença resultante de acidente de trabalho e que esteja a coberto, por via legal, através de seguradora, nos termos do n.° 2 do artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 45 266, de 23 de Setembro de 1963.

4 — De qualquer modo, conhecendo-se, neste momento, a situação de incapacidade permanente de 80%, vai a Administração Regional de Saúde de Lisboa accionar a companhia seguradora para ressarcir das despesas havidas com o tratamento da doença provocada por acidente de trabalho que nos termos legais em vigor se encontra fora do esquema dos cuidados prestados pelo SNS.

5 — Por último, o utente em causa continua em dívida com o Estado em resultado do apuramento da prestação de contas das deslocações efectuadas pelo próprio e acompanhante em Dezembro de 1984 e Agosto e Outubro de 1985.

27 de Novembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 917/V (3.")--AC, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), sobre medidas de auxílio às vítimas das cheias, nomeadamente do Ribatejo.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2466, de 19 de Setembro de 1990, tenho a honra de transcrever, a seguir, o despacho exarado por S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Visto. São quatro as questões postas. As duas primeiras parecem-me do âmbito do MAI, porque se referem à protecção civil.

A quarta respeitará conjuntamente ao MAI, pelas mesmas razões, e ao MARN, tendo em vista os aspectos hidráulicos.

Quanto à terceira questão, na medida em que não foi declarada a calamidade pública, não existe enquadramento legal para apoiar os municípios do mesmo porque com que se apoiou os municípios do Algarve.

Em face do disposto no despacho atrás transcrito, sugiro que, antes da resposta ao Sr. Deputado Sérgio Ribeiro (PCP), seja ouvido o Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna.

14 de Novembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 920/V (3.a)--AC, do deputado Caio Roque (PS), sobre o Consulado de Portugal em Genebra.

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Vítor Caio Roque, acima referenciado, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

o) Foi já feita, pelos serviços competentes deste Ministério, uma avaliação ao funcionamento do Consulado-Geral de Portugal em Genève.

b) Como resultado dessa avaliação, constata-se que as actuais instalações do Consulado-Geral, ainda que possam não ser consideradas ideais, representam, no entanto, um melhoramento extraordinário se as compararmos com as anteriores instalações. As adaptações, entretanto introduzidas permitiram racionalizar o seu espaço e torná-las mais funcionais.

c) Na recente visita efectuada ao posto, o inspector diplomático e consular teve a oportunidade de assistir, durante alguns dias, ao modo de funcionamento e à forma de atendimento dos utentes, tendo concluído que os mesmos beneficiam de um atendimento rápido e dentro da maior urbanidade.

2 de Dezembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 921/V (3.")--AC, dos deputados Lino de Carvalho e Ilda Figueiredo (PCP), sobre fogos florestais e meios aéreos utilizados.

Com referência ao ofício n.° 2471/90, de 19 de Setembro de 1990 e para conhecimento dos Srs. De-