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10 DE JULHO DE 1991

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Requerimento n.9 852/V (4.a)-AC

de 8 de Julho de 1991

Assunto: As obras da nova ponie sobre o rio Douro, no Porio.

Apresentado por: Deputada Leonor Coutinho (PS).

A ponte sobre o Douro e acessos constitui uma das principais obras dc modernização c do nó ferroviário do Porto, cuja realização estava prcvisLi para o horizonte 1990-1991, no âmbito do plano de médio prazo dos Caminho de Ferro Portugueses.

Contudo, a inauguração da ponte a 24 de Junho foi acompanhada de numerosas anomalias no tráfego de que se salientam:

Acidentes ocorridos em agulhas em Vila Nova de Gaia dois dias antes da inauguração;

Acidente ocorrido no troço Campanhã-Sâo Bento poucos dias após a inauguração;

Frequentes interrupções do tráfego sobre a ponte e conscqucnic transbordo dos passageiros cm autocarro entre Gaia e o Porto;

Supressão dc comboios, cm particular dc comboios de mercadorias;

Atrasos nos horários de prestação do serviço público dc passageiros;

Avarias no sistema de sinalização c clima de insegurança cm trabalhadores c utentes.

A inauguração da ponte, que deveria representar uma melhoria no serviço prestado ao público, veio a traduzir-se, por não esuircm concluídas todas as obras necessárias ao normal funcionamento dc iráfego, cm prejuízos no serviço prestado e num aumento dos factores dc insegurança nos acessos à ponte.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro a V. Ex.* que, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sejam fornecidas as seguintes informações:

Indicação dc iodas as obras que não se encontravam concluídas, dc iodos os equipamentos e agulhas cuja renovação estivesse prevista para um normal funcionamento da ponte c respectivos acessos que se não encontrassem instalados à dam da sua inauguração, assim como dos elementos cm falia no sisicma dc sinalização.

Requerimento n.9 853/V (4.S)-AC

de 11 de Junho de 1991

Assunto: Gestão de recursos humanos na ANA — Relação com os sindicatos decalcada do extinto Ministério da Guerra.

Apresentado por: Dcpuiada Elisa Damião (PS).

O processo que culminou com a aplicação de 24 dias de suspensão à quase totalidade dos dirigentes sindicais da Sindopa, à excepção de dois, susciui-nos enorme crítica c preocupação.

O primeiro sindicalista excluído dc sanção é louvado por se ter demarcado do processo colectivo dc decisão, apesar de um dos elementos sancionados não ler estado sequer presente na reunião que deliberou e aprovou o

comunicado considerado ofensivo para a dignidade da administração.

Sem pretender considerar inocentes ou isentos de responsabilidades, acima da lei, ou mesmo que o referido comunicado não seja, de facto, ofensivo e passível de procedimento civil e criminal, não é possível deixar dc condenar uma gestão que confunde a infracção disciplinar na relação dc trabalho com o direito à participação na empresa e o exercício de actividade sindical.

O juízo dos crimes de opinião não compete senão aos tribunais aplicar sanção, uma vez que a hierarquia da empresa não apresentou moüvos culposos dos trabalhadores na sua prestação profissional ou lesivos dos interesses da empresa.

Mais grave é o tratamento diferente dado a um dos membros da referida direcção sindical, o Sr. Jorge Manuel Ramos Monteiro, condenado pela empresa ao despedimento, cujos prazos expiraram já, tanto mais que se trata de um funcionário público, em regime de requisição, a prestar serviço na ANA.

O inquiridor do processo questionou e aliciou todos os membros da direcção do Sindopa a denunciar o suposto autor para que a esse fosse aplicada sanção exemplar, que isentaria os restantes, o suposto autor foi mesmo instado a confessar-sc autor, com vista a obter «benevolência» da empresa.

A gestão dos recursos humanos das empresas deve ser exercida por gestores com formação humana e técnica adequadas ao exercício da actividade económica, numa sociedade de mercado aberto e livre, exercida por cidadãos cuja liberdade c alcance tem apenas como limite a lei e os superiores interesses civilizacionais, no respeito pelo cidadão trabalhador. Uma empresa não é um mundo fechado em si próprio, com a sua própria lei, e muito menos um quartel cm tempo dc guerra.

Assim, nos lermos conslilucionais c regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex.*, Sr. Ministro, esclarecimentos sobre este lamentável atropelo à Constituição e à Lei n.9 215-B/75.

Requerimento n.9 854/V (4.9)-AC

de 9 de Julho de 1991

Assunto: Situação dos projectos apresentados pelo Sr. Secretário de Esiado das Comunidades, Correia de Jesus.

Apresentado por: Deputado Vílor Caio Roque (PS).

Nas deslocações à Subcomissão das Comunidades Portuguesas da Assembleia da República, o Secretário dc Estado das Comunidades, Correia de Jesus, informou os deputados da iniciativa do Governo de organizar já para o ano passado uma exposição sobre a emigração «Portugal, Portugal».

Não se lendo realizado esta iniciativa ainda e depois de o Sr. Secretário de Estado já este ano na mesma Subcomissão ter afirmado que sc realizaria ainda este ano até ao Verão.

Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ó Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas as seguintes informações:

1) Qual a razão por que esta iniciativa ainda não se realizou?

2) Depois de tanta propaganda feita na comunicação social nacional e emigração, não acha o Governo que é Portugal que mais uma vez fica desprestigiado?