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10 DE JULHO DE 1991

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3) A QuinLa da Caneca foi mais tarde vendida a PORTUCEL por 247 000 comos;

4) Depois desic negócio, o Estado decidiu comprar por 12 000 comos 30 ha da referida Quinta, quando poderia, se exercesse na altura própria o direito de preferência, ficar com a total idade dos 1300 ha por apenas 4000 contos.

Sr. Ministro, este caso c grave dc mais para que V. Ex.? se digne dar uma explicação aos cidadãos da Cova da Beira. O seu silencio compromete-o. Bem sei que está muito na moda o Sr. Primciro-Minislro fugir com aquilo que a gente sabe à seringa, quando o assunto é melindroso. Sinceramente não gostaria dc formular sobre V. Ex.? o mesmo juízo.

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex.- se digne informar-me:

1) Que juízo é que lhe merece o primeiro negócio (venda da Quinui por 4000 contos, abaixo do valor matricial)? Parecc-lhe normal, um negócio vulgar? Ou sugerc-lhe pelo contrário estranheza, para não dizer desconfiança'.'

2) Tendo o Estado possibilidade de licar com Quinui da Caneca por 4000 contos, porque razão não o fez? Achou caro?

3) E se achou caro na altura, porque 6 que depois pagou 12 000 contos por apenas 30 ha dessa quinta?

4) Finalmente, Sr. Ministro, diga-me se é legítimo o seguinte raciocínio: sc a PORTUCEL comprou a quinta por 247 000 contos c sc o Estado poderia ter ficado com ela por apenas 4000, não sc poderá concluir que a incúria c a passividade levaram a um prejuízo para o Esutdo 243 000 contos?

E ainda, Sr. Ministro, se isto é verdade, como parece ser, concluirei que o desleixo c a negligência dos serviços, dc que V. Ex.! é responsável, custou a cada cidadão do distrito 1000 contos. Poderá V. Ex.* ficar calado depois disto?

Aguardo com cxpccuitiva e curiosidade a resposui a estas perguntas com a urgência que o caso merece.

DIRECÇÃO-GERAL DOS HOSPITAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.v 896/V (3.')-AC, dos deputados Ilda Figueiredo e António Mota (PCP), relativo à situação do Centro Hospitalar do Vale do Sousa.

Os esclarecimentos solicitados pelos deputados são os seguintes:

1." Quando vai ser iniciada a construção do Novo Hospital dc Vale do Sousa?

2.° Que medidas vão ser tomadas para melhorar as instalações c o equipamento do actual Centro Hospitalar do Vale dc Sousa, nomeadamente através do reforço de meios financeiros adequados, tendo em conta que terá dc continuar a servir ainda durante vários anos uma população dc cerca de 300 000 habitantes?

3." Quando vai ser alargado o quadro do Centro Hospitalar do Vale do Sousa, nomeadamente

quanto ao pessoal médico, de enfermagem e técnico?

Esclarecimento:

l.9 Prevê-se o lançamento do concurso do Novo Hospital no final do próximo ano;

2.8 Foi aprovado pela Direcçao-Geral dos Hospitais o programa de reformulação da urgência, ambulatório e MCDT;

3.9 Pessoal médico.

Encontra-se para despacho superior a proposta de alteração do quadro, inserida no projecto de revisão global dos quadros médicos dos estabelecimentos hospitalares.

Pessoal de enfermagem — foi publicada no Diário da República, 1.' série, n.° 201, dc 31 dc Agosto dc 1990, a Portaria n.9 771/90, que contempla o alargamento do quadro deste pessoal.

Pessoal técnico— não foi feita qualquer proposta de alteração do quadro na parle referente a este pessoal.

Junto sc envia, para um melhor esclarecimento, o perfil que irá ler o Novo Hospital.(a).

O Técnico, Rogério Santos.

(a) — O documento referido foi entregue ao deputado.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

PRESIDÊNCIA

Assunlo: Resposta ao requerimento n.9 291/V (4.!)-AC, do deputado Ademar Carvalho (PS), sobre as ligações de Cinfães à marginal dc Entre-os-Rios ao Porto e Cinfães ao IP4 (via Carrapatclo).

Relativamente ao assunto em causa, informo V. Ex.! dc que:

1 — A construção dc uma estrada entre a barragem do Carrapetclo e a povoação de Entre-os-Rios, ao longo da margem direita do rio Douro, não faz parte dos planos da Junta Autónoma das Estradas, porquanto tal ligação não consta do Plano Rodoviário Nacional de 1985.

2 — A beneficiação da estrada nacional n.9 108, entre o Porto c a povoação de Entre-os-Rios, ao longo da margem direita do rio Douro, é da responsabilidade da Junta Autónoma das Estradas, que a programará de acordo com as prioridades e os condicionamentos financeiros definidos para a Junta Autónoma das Estradas nos próximos anos.

3 — A ligação de Cinfães com o IP4 processar-se-á através da estrada nacional n.9 221 até ao rio Douro, da estrada nacional n.9 108 até Santa Lcocádia e da estrada nacional n.9 221 até às proximidades de Castelões, ligando pela estrada nacional n.9 211-1 ao nó de Castelões do IP4.

Todo o itinerário indicado entre Cinfães e aquele nó se encontra classificado como estrada nacional no Plano Rodoviário Nacional de 1985 (Decreto-Lei n.9 380/85, de 26 de Setembro).

Não sc prevê, portanto, uma ligação por estrada nacional ligando Cinfães ao IP4 pela barragem do Carrapatelo.

O Presidente, Mário Pinto Alves Fernandes.