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10 DE JULHO DE 1991

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Decreto-Lei n.9 497/88, de 30 de Dezembro, que descontou no cômputo dos dias de ferias a que linha direito;

Até Março deste ano não deu qualquer falta;

O mesmo já náo sucedeu com os outros dois médicos, que no ano transacto deram, respectivamente, 56 e 50 faltas por doença, e 7 faltas justificadas ao abrigo do citado artigo 65.*

Até Março do ano corrente aqueles dois médicos já deram, no seu conjunto, 27 faltas pelo mesmo motivo de doença (17 um e 10 o outro).

Está a decorrer concurso para o preenchimento do lugar vago, náo lendo até ao presente qualquer dos candidatos aceite o lugar, aguardando-se a decisáo de 13.° classificado.

A falta de atracção do concelho leva a que a situação não esteja resolvida, não obsumie os esforços feitos nesse sentido.

Talvez seja este facto também responsável pela fraca densidade populacional.

Cabe, a este propósito, referir que nenhum do três médicos de clínica geral tem o seu ficheiro completo.

O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 437/V (4.!)-AC, do deputado António Mota (PCP), sobre a situação de trabalhadores portugueses em Israel.

Reportando-mc ao oficio desse Gabinete, sobre o assunto acima mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

De acordo com os dados actualmente existentes no Instituto de Apoio à Emigração c às Comunidades Portuguesas, esião cerca de 140 trabalhadores inscritos na Secção Consular da Embaixada de Israel cm Portugal.

Como é do conhecimento de V. Ex.*, Israel é um país onde chegam muitos portugueses provenientes de países vizinhos, mas dos quais não é possível ao 1AECP ter conhecimento, quer pelo facto dc não cnirarem em contacto com o consulado, quer porque não existe cin Israel representação diplomática portuguesa.

No que diz respeito às outras questões por V. Ex.* formuladas, informamos que àquele Instituio não chegaram quaisquer pedidos de regresso por parte dos portugueses que vivem e trabalham cm Israel.

Pelo Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.v 459/V (4.!)-AC, do deputado António Vairinhos (PSD), sobre a elaboração dos planos municipais dc ordenamento do território na região do Algarve.

Em referência ao vosso ofício n.9 3421, de 13 dc Março de 1991, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de informar V. Ex.! do seguinte:

Todos os municípios da região do Algarve iniciaram já a elaboração dos seus planos directores municipais, estando a sua evolução caracterizada em quadro que se junta em anexo (a).

Relativamente aos PMOTS, considera-se que a figura do PDM, isto é, o plano que estabelece uma estrutura espacial para o território do município, a classificação dos solos e os índices urbanísticos, pode ser de execução rápida, sendo desejável a sua conclusão até finais de 1991, conforme previsto no n.9 1 do artigo 32.9 do Decreto-Lei n.9 69/90, dc 2 de Março.

O Chefe de Gabinete, João Pereira Reis.

(a) O quadro referido foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 460/V (4.")-AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre o afastamento dc um dirigente sindical na empresa Al Taje.

Reportando-me ao vosso ofício n.5 697/91, de 6 de Março dc 1991, que acompanhava o requerimento acima mencionado, cumpre-me informar V. Ex.5 do seguinte:

Tendo por fundamento justificativo o argumento de a nova empresa adquirente — a Stanmount Properties — ter recebido o estabelecimento por traspasse, da firma HOTER — Actividades Hoteleiras, L.da, para além de estar em causa a violação do artigo 37.9 da LCT e da cláusula 113.* do CCTV para a indústria hoteleira e similares, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.9 9, dc 8 dc Março de 1979, solicitou o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Hoteleira, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul a colaboração da Inspccção-Geral do Trabalho no sentido da reintegração do dirigente sindical Inácio Astúcia.

No seguimento dessa solicitação, diligenciou a Inspec-ção-Geral do Trabalho no sentido de ser satisfeita a pretensão formulada pelo Sindicato.

Porém, foi clara a recusa do adquirente quanto a aceitação do trabalhador, relativamente ao qual se não sentia com quaisquer responsabilidades, face aos termos do contrato que tinha celebrado com o transmitente. Imporia esclarecer que, diferentemente do que supunha o Sindicato, o contrato de traspasse não tinha sido celebrado com a HOTER, última entidade a ter a exploração do estabelecimento, mas com a firma RJPALA — Iniciativas Hoteleiras, L.da, detentora da arrendamento.

É de referir que nos termos do contrato-promessa celebrado cm 10 de Janeiro de 1990, a RIPALA obrigava--se a que na dala da escritura de traspasse não subsistissem quaisquer vínculos laborais com o estabelecimento, assumindo o pagamento dc todas as indemnizações que tivessem sido ou viessem a ser exigidas.

No curso da sua investigação, procurou a Inspccção--Gcral do Trabalho saber que tipo dc actuação linha ÚÚO a HOTER cm todo este processo, a cujo quadro de pessoal