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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

linha pertencido não só o trabalhador Inácio Astúcia, mas lambem outros trabalhadores. Não se descobriu que esta empresa tivesse presentemente qualquer actividade, nem foi possível localizar os seus antigos responsáveis. Soubc--se, sim, através da RIPALA, que os trabalhadores chegaram acordo quanto à rescisão dos contratos, solução que não foi aceite pelo Sr. Inácio Astúcia.

Averiguou-se também que a HOTER se linha afastado em 31 de Dezembro dc 1989, daia cm que, contratualmente, terminara a cessão dc exploração. Essa mesma daia coincide com o encerramento das insuilaçôes, que só vieram a reabrir ao público cm Dezembro dc 1990, depois dc lerem sofrido obras dc remodelação. Enirctanio, cm Abril de 1990, fora celebrado o coniraio dc traspasse entre a RIPALA e a Stanmount Propertics.

Analisando a situação em função do disposto no artigo 37." da LCT, vcrillca-se que, a partir do momento em que não foi aceite a proposta apresentada ao trabalhador Inácio Astúcia no sentido da rescisão do contrato c não lendo funcionado a hipótese dc o mesmo ser colocado num outro estabelecimento do transmíteme, que não se conhece que exista, só a transmissão da posição do contraio ao adquirente — afinal a regra comida na referida exposição — teria dado uma solução legal ao problema.

Não prevê a LCT penalidade para a violação daquela disposição. Não é, porém, o caso da convenção aplicável, a qual, para além de ser mais restritiva no que respeita à disciplina da uansmissão, prevendo apenas que os contratos dc trabalho continuem com a adquirente (só não sendo assim se os trabalhadores não quiserem a manutenção dos respectivos vínculos sc existir razão grave para tal), goza da protecção penal que lhe é conferida pelo Dccreio-Lci n." 519-C1/79, de 29 dc Dezembro. Assim, por violação da convenção, foi lcvanuido o respectivo auto dc notícia.

Por último, sublinhe-sc que no passado dia 19 dc Março teve lugar neste Ministério uma tentativa de solução deste conflito, com desfecho negativo, sendo que, com esta diligencia, sc esgotou a intervenção dos serviços.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assumo: Resposta aos requerimentos n."s 488/V (4.')-AC e 505/V (4.5)-AC, respectivamente dos deputados Carlos Lilaia (PRD) e Raul Brito (PS), sobre o posto médico dc Pala, freguesia dc Ribadouro, concelho dc Baião.

Em referência aos requerimentos mencionados cm epígrafe, encarrega-mc S. Ex.4 o Ministro da Saúde de informar V. Ex* de que o assunto cm apreço já linha sido submetido a este Gabinete através do vosso ofício n." 948/V (4.'), de 25 dc Março dc 1991 — requerimento n." 544/V (4.S)-AC, da deputada Ilda Figueiredo—, lendo sido respondido pelo nosso ofício n.u 2290, de 15 dc Maio dc W\ (a).

O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

(a) Supfcmcnlo ao Diário da i\xseml>leia da República, n.» 34, dc 8 dc Junho de 1991.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

PRESIDÊNCIA

Serviço de Relações Públicas

Assumo: Resposta ao requerimento n.9 492/V (4.')-AC, do deputado Herculano Pombo (Indep.), sobre a ligação Moniemor-o-Velho/Ameal.

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex.5 dc que:

1 — A Junta Autónoma de Estradas tem em curso o estudo prévio da ligação Montcmor-o-Velho (ÍP3 — Ameal/ Arzila).

2 — Aquele estudo, cuja conclusão se prevê para final do próximo mês de Julho, icm incluído o respectivo estudo dc impacte ambiental (EIA).

3 — Dada a sensibilidade ecológica da parte da área etn que se prevê a inserção do traçado (zona dc protecção ao Paul dc Arzila), foram estabelecidos no início do estudo cornados com o Serviço Nacional de Parques, Reservas c Conservação da Natureza (SNPRCN), Delegação de Coimbra, a fim dc esla entidade se poder pronunciar sobre os aspectos negativos devidos por aquela inserção.

4 — Desses contactos resultou o apontar pelo SNPRCN dc uma série de inconvenientes e recomendações e que estão a ter a devida ponderação no desenvolvimento das diferentes alternativas do traçado.

5 — A solução a adoptar pela Junta Autónoma de Estradas dependerá da análise final que for feita, resultante da conjugação dc todos os aspectos técnicos, sócio-cconó-micos e ambientais cm presença e ouvidas as diversas entidades interessadas, nomeadamente o SNPRCN e as autarquias da área em que se insere o traçado, para além dc icr cm consideração os resultados do inquérito público inerente ao EIA.

Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 502/V (4.')-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre as irregularidades num curso de costura e bordados na freguesia de Gáfete (Crato) patrocionado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Rcportando-mc ao ofício n.9 1049/91, de 5 de Abril de 1991, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.' o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.! do seguinte:

1 — A Junta de Freguesia de Gáfete, pessoa colectiva n.9 501123474, com o endereço no Largo da Praça, Gáfete (Craio), apresentou, em 1988, uma candidatura aos apoios iccnico-financeiros, ao abrigo do Despacho Normativo n.9 40/88, de 1 dc Junho, ponto das orientações para a gestão FSE 4.1 (OID/NA), para a realização de um «Curso de coric c costura e bordados», composto por 2 acções, dirigido a 20 formandas, nas seguinies profissões:

6 formandas — costureiras de alfaiate e pronto-a-vestir;

14 formandas — bordadora à mão.