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10 DE JULHO DE 1991

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A entidade apresentava como justificação da escolha do curso «dar formação a jovens da população feminina» e como seus objectivos «promover o emprego na freguesia de Gáfete».

2 — A estimativa de custos proposta pela entidade no respectivo formulário de candidatura apresentava a seguinte estrutura:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3 — A Delegação Regional do Alentejo do Instituto do Emprego c Formação Profissional procedeu à análise léc-nico-finanecira da candidatura de acordo com os parâmetros e orientações definidos para o ano dc 1989, designadamente o Despacho Normativo n.w 34/87, dc 23 dc Junho, c a «grelha dc análise» a vigorar no IEFP para o ano dc 1989.

Em resultado da análise efectuada, a Delegação Regional do Alentejo apresentou, para deferimento superior, a seguinte proposta de atribuição de apoio a conceder à entidade para a realização do referido curso, com a duração de 840 horas/formanda:

Remunerações das formandas cm formação 3 584 000800

Preparação do curso.............................. 77 433S00

Funcionamento c gestão.......................__1 33O218S0O

Total........................ 4991 651 SOO

O pedido dc apoio referente à rubrica «Alojamento c alimentação das formandas» não foi contemplado cm virtude de o mesmo só poder ser considerado nos casos cm que os formandos residam a mais dc 50 km do local onde é ministrada a formação, conforme estipula o n.y 3 do Despacho n.° 21/MTSS/87, de 19 dc Junho, o que não acontecia com a candidatura da Junta dc Freguesia dc Gálcle.

A proposta da Delegação Regional do Alentejo foi superiormente aprovada pela Comissão Executiva do Instituto do Emprego c Formação Profissional cm 10 dc Janeiro de 1989, tendo obtido despacho do Secretário de Estado do Emprego c Formação Profissional cm 12 dc Janeiro de 1989.

4 — Na sequência dos despachos de deferimento, a Junta dc Freguesia de Gálcic foi notificada da decisão dc aprovação pessoalmente pelo delegado regional do Alentejo cm 2 dc Fevereiro dc 1989, prática seguida relativamente a todas as entidades, cm reunião realizada no Centro dc Emprego de Portalegre, na qual esteve presente o presidente da Junta, Sr. Viriato da Rosa Coelho Mafalda, que prontamente aceitou a decisão sem formular qualquer pedido dc reanálise.

Durante a referida reunião foi a Junta dc Freguesia dc Gáfete, na pessoa do seu presidente, detalhadamente informada dos normativos relativos à concessão dc apoios à formação profissional, tendo-lhe sido entregue, inclusivamente, um exemplar da circular n.u 1/DRA, de que se anexa fotocópia.

5 — O acordo dc cooperação entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional c a Junta de Freguesia dc

Gáfete foi assinado em 8 dc Março dc 1989 c a formação teve início em 2 dc Maio de 1989, tendo a l.! prestação, no valor de 2 495 825S50, sido paga por cheque datado de 17 de Maio de 1989, montante correspondente a 50% do total do apoio deferido.

6 — Pela análise do «Relatório final de exercício», apresentado nos termos da cláusula 5.? do citado acordo dc cooperação, foi determinada, por aplicação dos Despachos n.ÜS 20/MTSS/87 e 21/MTSS/87, uma 2} prestação, no montante de 587 436S, que a entidade recebeu em 6 de Julho de 1990, após a Delegação Regional do Alentejo ter recebido uma certidão do Centro Regional de Segurança Social dc Portalegre comprovativa da situação contributiva regularizada, datada dc 5 dc Julho dc 1990.

7 — Na sequência do exposto nos números anteriores e porque a Delegação Regional do Alentejo teve conhecimento de que teria havido formadores que não receberam as remunerações acordadas entre eles e a entidade, foi promovida uma reunião no Centro de Emprego de Portalegre para esclarecimento da situação, na qual participaram os Srs. Presidentes da Câmara Municipal do Crato e da referida Junta dc Freguesia, delegado regional c técnicos da Delegação Regional do Alentejo.

No decurso da reunião constatou-se, efectivamente, que os formadores não teriam recebido as remunerações acordadas, cujos valores a Delegação Regional desconhecia, c que, inclusive, aos formandos não leria sido paga a totalidade da bolsa pelo valor acordado entre eles próprios c a referida Junta dc Freguesia.

O Sr. Presidente da Junta, alegando que não era ele o presidente no período em que decorreu o curso de formação, referiu que não se sentia com a responsabilidade dc solver os compromissos assumidos pelo seu antecessor cm virtude dc não possuir disponibilidades financeiras para o efeito c a Junta de Freguesia não ter recebido a verba esperada a título dc 2' prestação.

Acentua-se, contudo, que o «Relatório final de exercício» apresentado pela Junta dc Freguesia dc Gáfete foi analisado dc acordo com os normativos e orientações cm vigor, tendo sido determinada uma 2.* prestação, no montante acima indicado (587 436S) recebida em 6 dc Julho dc 1990, conforme se refere no n.u 6, pelo que o Instituto do Emprego c Formação Profissional considera que cumpriu integralmente a sua parte.

Esta informação foi prestada ao Sr. Presidente da Junta, que não fez quaisquer observações.

8 — No seguimento daquela reunião realizada no Centro dc Emprego de Portalegre, a Delegação Regional do Alentejo fez as diligências possíveis no sentido de a Junta dc Freguesia de Gáfcic cumprir as responsabilidades por si assumidas perante formandas e formadores, chegando-Ihc a ser comunicado que, enquanto a situação não estivesse resolvida, não lhe seria facultado o acesso aos apoios concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Em 5 dc Março de 1991 deu entrada no Centro de Emprego dc Portalegre uma declaração da Junta de Freguesia dc Gáfcie na qual se declara que, relativamente ao «Curso dc corte c costura c bordados» a Junta tem a situação regularizada, não sendo devedora de qualquer verba referente ao mesmo, conforme fotocópia que se anexa (a).

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

(a) O documento referido foi cnlrcguc ao ucpuutdb.