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10 DE JULHO DE 1991

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A CP tem vindo a melhorar a segurança no atravessamento das passagens de nível, procedendo à montagem de equipamentos automáticos, melhorias de visibilidade c construção de caminhos de ligação entre passagens de nível, tentando assim resolver algumas situações mais problemáticas.

A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assumo: Resposta ao requerimento n.v 523/V (4.*)-AC, do deputado Lino dc Carvalho (PCP), solicitando informações sobre extracção e comercialização da cortiça.

Satisfazendo os pedidos de esclarecimento formulados por V. Ex.« através do ofício n.9 925/91, dc 22 dc Março, encarrega-me o Sr. Ministro dc comunicar a V. Ex.! o seguinte:

1 — O artigo 2.9, n." 1, alínea a), do Dccrcto-Lei n.9 312/ 85, de 31 dc Julho, conjugado com o artigo 5.Q, n.° 1, alínea b), do mesmo decreto-lei, prevê a entrega de uma percentagem das verbas provenientes da comercialização dc cortiça às entidades gestoras dc explorações agrícolas com montado dc sobro, situadas cm prédios rústicos expropriados ou nacionalizados.

Porém, e contrariamente à afirmação contida no segundo parágrafo do n.9 1 do requerimento n." 523/V (4.*)-AC, as verbas a que se refere a alínea c) do n.v 2 do artigo 5.° do mesmo diploma destinam-se, conforme decorre do articulado, ao «pagamento dc indemnizações por frutos pendentes, gados, máquinas c alfaias devidas no âmbito do processo dc reforma agrária», pelo que constituem receitas dos serviços a aplicar em pagamentos específicos, não assistindo às referidas entidades gestoras qualquer direito ao recebimento dc utis valores em consequência da gestão que possam ter efectuado nos montados.

2 — O atraso verificado no pagamento das verbas que se refere a alínea b) do n.9 1 do artigo 5.9 do Dccrcto-Lei n.B 312/85, dc 31 de Julho, a algumas cooperativas agrícolas de produção deve-se unicamente aos seguintes factos:

2.1 —Necessidade de confirmação prévia, junto dos competentes serviços deste Ministério, de que as operações culturais e dc exploração de monuido de sobro se encontram efectuadas e, cm caso afirmativo, sc estão realizadas segundo as técnicas recomendadas pela Dirccção-Gcral das Florestas;

2.2 — Necessidade de verificação, através dos serviços regionais do Ministério dc Agricultura, Pescas c Alimentação, dc que a cooperativa agrícola dc produção sc não encontra extinta e, caso sc tenha extinguido, sc nomeou, nos termos da lei, comissão liquidatária com poderes para receber tais verbas;

2.3 — Necessidade dc verificação da inexistência dc dívidas ao Estado (crédito agrícola de emergência, Fundo de Melhoramentos Agrícolas, Previdência Social, serviços regionais do MAPA, etc.) uma vez que, subsistindo créditos por regularizar, sc deverá comunicar às entidades credoras a existência dc verbas destinadas à entidade devedora, a fim de que, cm devido tempo, sc possam acautelar os interesses do Estado, representado airavcs daquelas entidades.

Dos factos invocados decorre a conclusão de que os processos que envolvem pagamentos a UCPs e cooperativas agrícolas de produção, enquanto entidades gestoras de prédios rústicos expropriados ou nacionalizados contendo montados de sobro, não se encontram, conforme se afirma, relidos neste Ministério, mas aguardam, dos competentes serviços, o esclarecimento prévio de que nada obsta à enuega das verbas consignadas na alínea b) do n.fl I do artigo 5.9 do Dccrcto-Lei n.9 312/85, de 31 de Julho, e apenas essas.

3 — Relativamente às questões que nos são colocadas nas alíneas c) e d), cumpre-nos informar que, com a aplicação da Lei n.9 109/88, de 26 de Setembro, alterada pela Lei n.9 46/90, de 22 de Agosto, regressaram à posse dos anteriores titulares, sob a forma dc reserva ou reversão, vastas áreas de montado de sobro, tendo os respectivos interessados requerido a salvaguarda das verbas relativas ao valor líquido de encargos dos contratos de comercialização de cortiça ainda não distribuídos, ao abrigo do artigo 6.9, n.os 2 c 3, do Decreto-Lei n.8 312/85, dc 31 de Julho, pelo que a enuega das verbas referidas no n.9 2 do artigo 5.9 deste diploma foi efectuada aos respectivos titulares logo que concluído o processo de reserva ou reversão, não tendo sido aplicada em quaisquer programas dc actividades.

4 — Por último e relativamente ao pedido dc esclarecimento constante da alínea e), cumpre-nos informar que, de acordo com o último relatório elaborado sobre esta matéria, datado dc 25 de Outubro de 1989, as verbas correspondentes a operações culturais e de exploração de montados dc sobro entregues a entidades gestoras são as seguintes:

Campanhas cotiicciras

Enlidadc coordenadora

Valor entregue

1977-1981

Instituto dos Produtos Florestais

(a) 1 514 604 956$60

1981-1985

Instituto dc Gestão c Estruturação

(6) 1 167 877 621S50

 

Fundiária.

 

1985-1988

Direcção-Gcral das Florestas

998 072 725S90

(o) l:3tc vitor inclui 786749 881$ dirccli e indevidamente recebidos pcla5 UCPs e cooperativos dia adquirentes de cortiça.

(6) Inclui 677 30« 317S50 relativo» i alínea c) do n." 2 do artigo 5.' do Dcorcto-Lc! n." loU-OMl. dc 3 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas peja Lei n.' 26/82, ás 23 do Setembro, amboo revogados.

Convicto de que os pedidos de esclarecimento formulados foram cabalmente respondidos, envio a V. Ex.1 os meus melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Ribeira de Azevedo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assumo: Resposta ao requerimento n.9 535/V (4.8)-AC, dos deputados Júlio Antunes e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre empreendimentos previstos no concelho de Castelo de Paiva.

Em referência ao ofício n.9 961/91, de 25 de Março, do Gabinete dc S. Ex.! o Secretário dc Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento acima mencionado, cumpre-me informar V. Ex.- que nos empreendimentos previstos no Piano