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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

Mais se esclarece exisiirem em carteira outros projectos de freguesias do concelho de Cinfães, lodos entrados cm 1989, nomeadamente dc Nespereira, que terão naturalmente que aguardar futuras distribuições dc verbas.

O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requequerimento n.9 560/V (4.*)-AC, do deputado Álvaro Brasileiro e outros (PCP), sobre

produção dc arroz.

Rcporiando-me ao ofício de V. Ex.' n.u 999/91, de 2 dc Abril dc 1991, que acompanhou o requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.! o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação dc comunicar o seguinte:

Ao abrigo do disposto no n.9 5.° da Portaria n.9 902/90, dc 26 de Setembro, c de acordo com o previsto no n.° 1 do artigo 6.« do Decrelo-Lci n.9 483-F/88, de 28 dc Dezembro, iniciou-se em 1 de Outubro de 1990 a intervenção no mercado do arroz, relativamente à campanha de comercialização dc 1990-1991.

O arroz em casca, para ser aceite à intervenção, linha que satisfazer as condições previstas no n.° l do artigo 3.° do Dccrcto-Lci n.9 227/90, de 10 dc Julho, c nas Portarias n.os 679/90, de 18 dc Agosto, e 905/90, de 26 dc Setembro, processando-se a sua recepção nos silos c celeiros da EPAC, por conta do INGA, a um preço dc intervenção, para a qualidade tipo fixado nos termos do n.9 1." da Portaria n." 902/90, dc 26 de Setembro, no valor dc 67 015S por tonelada. Este preço dc intervenção seria ajusuido para cada caso concreto dos montantes correspondentes às bonificações e depreciações esiabclcciddos pela Portaria n.9 906/90, dc 26 de Setembro.

Assim, os ori/.iculiores tiveram possibilidade dc colocar os seus excedentes de produção.

O pagamento do arroz cm casca entregue à intervenção processava-sc 60 a 90 dias após a respectiva entrega.

Relativamente às importações, qualquer operador económico poderia recorrer à importação por sua livre iniciativa, submetendo-se, contudo, aos mecanismos estabelecidos pela legislação aplicável àquela data, nomeadamente o pagamento de direitos niveladores, até 31 dc Dezembro de 1990, ou aos mecanismos dc protecção negociados para a Ir etapa de adesão à PAC, a pariir dc 1 de Janeiro do corrente ano.

O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 568/V (4.*)-AC, do deputado Basílio Horut (CDS), sobre a consuução da esuada Vila Nova dc Paiva-Sátão.

Relativamente ao requerimento mencionado cm epígrafe, informo V. Ex." dc que o respectivo projecto vai ser

iniciado no corrente ano, pelo que se prevê esteja concluído até ao fim do 1,° semestre de 1992.

O lançamento da empreitada está dependente das disponibilidades financeiras da Junta Autónoma de Estradas.

Pelo Presidente, José Rangel de Lima, vice-presidente.

SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO

DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 573/V (4.*)-AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre o novo sistema retributivo — carreiras administrativa e técnica auxiliar.

Com referência ao requerimento mencionado em epígrafe, relativamente ao requerimento da Sr.» Deputada Apolónia Teixeira, tenha a honra de informar V. Ex.* que se desenvolvem estudos na Direcção-Geral no sentido dc:

á) Inventariar as situações resultantes da aplicação do novo sistema retributivo que tenham originado soluções menos adequadas do ponto de vista relativo na estrutura das carreiras da função pública c no seu desenvolvimento indiciário e propor as medidas consideradas como mais adequadas às correcções desses desvios;

b) Identificar as carreiras que se mostrem mais carecidas de reestruturação e enunciar as soluções e medidas que se revelem como mais correctas à resolução dos problemas.

Os casos referenciados no requerimento supracitado enquadram-se particularmente no contexto da alínea a), cujos trabalhos e medidas a propor se considera poderem ser presentes a S. Ex.* a Secreiaria de Estado até final de Junho próximo.

O Dircctor-Gcral, Pessoa de Amorim.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 616/V (4.*)-AC, do deputado João Rui dc Almeida (PS), sobre o traçado do IP3 no distrito dc Coimbra.

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex.* dc que:

1 — A Junta Autónoma de Estradas tem em curso o estudo prévio da ligação Monicmor-o-Velho (JP3 — Amcal-Arzila).

2 — Aquele estudo, cuja conclusão se prevê para final do próximo mês de Julho, tem incluído o respectivo estudo dc impacte ambiental (EIA).

3 — Dada a sensibilidade ecológica da parte da área em que se prevê a inserção do traçado (zona de protecção ao Paul de Arzila) foram estabelecidos no início do estudo contactos com o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN), Delegação de Coimbra, a fim de esta entidade se poder pronunciar sobre os aspectos negativos devidos por aquela inserção.