O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE JULHO DE 1991

201

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 751/V (4.!)-AC, do deputado Carlos Duarte de Oliveira (PSD), sobre ajudas financeiras a juntas de freguesia do concelho de Santo Tirso.

Presente um requerimento do Sr. Deputado Carlos Oliveira do Grupo Parlamentar PSD, inquirindo sobre o apoio financeiro à edificação de sedes de juntas de freguesia do concelho de Santo Tirso, há a informar o seguinte:

1 — A candidatura a esla comparticipação é apresentada nesta Direcção-Geral por meio de plano dc financiamento aprovado em Assembleia Municipal.

2 — Este Município não enviou plano de financiamento . relativo ao actual mandato autárquico, oportunamente solicitado, pelo que não se conhece qualquer candidatura, não tendo concomitantemente sido atribuído qualquer subsídio.

(Assinatura ilegível.) \

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 760/V (4')-AC, do deputado Jose Magalhães (Indcp.), acerca da Convenção Europeia sobre o Branqueamento, Despistagem, Apreensão e Confisco de Produtos do Crime.

Reportando-me ao assunto do requerimento indicado em epigrafe, encarrega-me S. Ex.! o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar V. Ex.? do seguinte:

Portugal assinou, a 8 de Novembro de 1990, a Convenção Europeia sobre o Branqueamento, Despistagem, Apreensão e Confisco dos Produtos do Crime, na sequência de parecer favorável do Ministério da Justiça (Procuradoria-Geral da República).

No mesmo parecer, o Ministério da Justiça considerava que a ratificação desta Convenção implicaria a adopção de medidas legislativas no sentido da criação dc novas incriminações, relativas a actos referidos no artigo 6.9 (infracção dc branqueamento), bem como a análise da eventualidade de uma declaração (prevista no artigo 4.9) no sentido de restringir a aplicação do n.9 1 desse artigo a determinadas infracções ou categorias dc infracções principais, a precisar na mesma declaração.

Nesse sentido, S. Ex.? o Ministro da Jusüça nomeou, em Janeiro deste ano, uma comissão encarregada dc preparar legislação penal dc carácter especial sobre branqueamento dc dinheiro proveniente do tráfico dc droga, não incluída no Código Penal. Aguarda-se, portanto, a publicação desta legislação para que o processo dc ratificação, já encetado, possa ser concluído.

Acresce referir que só com a entrada cm vigor (o que aconteceu cm 1 dc Maio de 1991) do Dccreto-Lci n." 43/ 91, dc 22 dc Janeiro; será possível conferir eficácia a este instrumento internacional, nomeadamente no que diz respeito ao seu capítulo in, que versa sobre formas de cooperação internacional.

Pelo Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 764/V (4.5)-AC, do deputado José Manuel Maia c outros (PCP), sobre a insegurança nò Laranjeiro e Feijó, concelho de Almada.

Referenciando o vosso ofício n.9 1746/91, de 3 de Junho de 1991, encarrega-me S. Ex.! o Ministro da Administração Interna de prestar a V. Ex.! os esclarecimentos seguintes:

1 — Com o objectivo de criar condições para que as necessidades de segurança senüdas pelas populações das freguesias de Cova da Piedade e Laranjeiro encontrem adequada resposta, passou o policiamento dessas localidades, de harmonia com o estabelecido no n.° 1.° da Portaria n.9 525/91, de 11 de Junho, para a área de jurisdição da Divisão da Polícia de Segurança Pública de Almada.

2 — No plano geral de prioridades em matéria de instalação das forças de segurança não está prevista a criação de qualquer subunidade policial na freguesia do Laranjeiro.

O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 766/V (4.*-)-AC, do deputado António Mota (PCP), sobre o ensino da língua portuguesa em França.

Em resposta ao requerimento supra-referenciado, en-carrega-me S. Ex.? o Secretário de Estado da Cultura de esclarecer que a Secretaria de Estado da Cultura não tem competência na matéria, pelo que nada pode fazer para que os exames dos estudos portugueses dos filhos dos nossos emigrantes coincidam com os do ano lectivo escolar francês.

Verifica-se que o requerimento foi também dirigido ao Ministério da Educação e à Secretaria dc Estado das Comunidades Portuguesas, pelo que o assunto se deve encontrar devidamente encaminhado.

O Chefe do Gabinete, José Bouza Serrano.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 833/V (4.*)-AC, do deputado Reinaldo Gomes (PSD), solicitando o envio dc publicações.

Conforme solicitado por V. Ex.*, tenho a honra de enviar as publicações abaixo indicadas:

Roteiro da Costa de Portugal. Roteiro do Arquipélago da Madeira. Código Internacional de Sinais (a).

O Dircctor-Gcral Interino, José D. Torres Sobral.

(o) As publicações referidas foram entregues ao deputado.