O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

232-(2)

II SÉRIE-B — NÚMERO 41

Requerimento n.9 890/V (4.«)-AC

de 10 de Setembro de 1991

Assunto: Tarifas de residentes (itinerários) para as populações das ilhas dos Açores. Apresentado por: Deputado Rui Avila (PS).

A Região Autónoma dos Açores compreende nove ilhas, cuja distância máxima entre elas ronda os 600 km.

A mobilidade dos seus habitantes entre as ilhas — com excepção de algumas que são servidas em condições precárias por transporte marítimo — 6 assegurada somente por via aérea.

Igualmente não existe alternativa ao transporte aéreo para os Açorianos viajarem quer para o continente ou Região Autónoma da Madeira, no sentido do oriente, ou mesmo para ocidente com destino aos Estados Unidos da América e Canadá — países com grandes comunidades açorianas.

Com todos estes condicionalismos que naturalmente coarctam, à partida, a acessibilidade dos residentes no arquipélago ao continente, ou mesmo às outras regiões europeias da CEE —Comunidade de que fazem parle de pleno direito — acresce outra «fatalidade»: uma única companhia aérea concessionária desse transporte regular— a TAP.

Porque essa acessibilidade dos Açorianos foi reconhecida, com o advento da democracia, como um direito c uma questão de solidariedade do todo nacional para com o arquipélago, criou-se a «tarifa de residente», com preço único qualquer que fosse o itinerário seguido via aérea, desde o aeroporto da ilha de residência até ao continente e regresso à mesma ilha (incluindo naturalmente viagens SATA e TAP quando necessário).

Assim aconteceu durante vários anos, com o Estado suportando, como «custo social» o diferencial decorrente desta política de transportes a todos os títulos meritória, ficando à livre escolha do passageiro o percurso que maior rapidez lhe assegurasse ou outro que lhe garantisse o «OK de reserva de viagem».

Em 1990 surge o primeiro «atropelo» aos «direitos adquiridos» pelos residentes insulares açorianos de sete ilhas (Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo): não poderem utilizar o Aeroporto de Ponta Delgada, quer na ida como no regresso, a não ser pagando a correspondente passagem SATA (diferencial até aqui suportado pelo Estado segundo constava na opinião pública) entre a sua ilha e a de São Miguel.

Aliás nessa altura, 6 de Fevereiro de 1990, cm requerimento [n.8 340/V (3.*)-AC] que dirigi a esse Ministério, questionava já sobre a injustiça política de tal medida. A resposta desse departamento foi pouco mais que insípida, para não dizer politicamente prepotente ao nos remeter para uma portaria, por sinal bastante ambígua, segundo opinião de muitos operadores comerciais do ramo do transporte aéreo.

Restaria aos residentes das ilhas de Flores, Corvo e Pico (que distam entre si cerca dc 150 km) a possibilidade de — com «tarifa de residente»— optarem pelos aeroportos dc escala TAP — Horta ou Terceira. Mas porque tal orientação da TAP não terá ficado «escrita» apesar de assim ser entendida durante vários meses, vem agora a decisão prepotente e arbitrária da TAP, com certeza com o aval desse Ministério: os residentes do Pico, Flores e Corvo apenas podem utilizar o Aeroporto da Horta (nos dias cm que este tem escala TAP), mesmo que o «reduzido» Boeing 117 esteja lotado, ou estado do mar não permita ligação marítima Pico-Faial, e havendo, por outro lado, vagas nouuos voos TAP nesse dia cm escala por Terceira ou São Miguel.

Tal decisão (que nomeadamente põe em causa a actuação dos funcionários da transportadora aérea regional — SATA, que eventualmente e de «boa fé» terão praticado tarifas para percursos que ora são postos em causa) só demonstra, mais uma vez, que ainda não se conhece suficientemente o país real..., parecendo a TAP desconhecer que os Açores são um arquipélago e não uma só ilha.

A população das sete ilhas referidas sente-se defraudada e acima de tudo espezinhada, por lhe serem retirados de maneira tão prepotente e arbitrária, repetimos, direitos já adquiridos.

A governação regional vem pactuando silenciosamente com esta situação de injustiça, ou tem, quando muito, demonstrado pouca «firmeza política» na defesa destes direitos, que afirma reconhecer como legítimos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações, como entidade tutelar da TAP, resposta clara e objectiva ao seguinte:

1) Conhece o seu Ministério, dc facto, esta situação anómala, pois só no último ano (1990) de vigência deste Governo a TAP decidiu alterar o procedimento que vinha sendo praücado há muitos anos?

2) Por que não continua o Estado a assegurar perante a TAP o «diferencial SATA», relativamente aos passageiros das sete ilhas, há referidas, de modo que possam utilizar (com saída inicial de SATA da sua ilha) qualquer um dos três aeroportos açorianos de escala TAP, como acontecia até 1990, com tarifa única de residente Açores/ continente?

3) Não será de elementar justiça preservar direitos adquiridos pelos cidadãos-contribuinies, nomeadamente para a população das ilhas de Flores, Corvo, São Jorge e Pico, que representam apenas 12 % da população açoriana?

Porque pensamos c defendemos o princípio de que o Estado é uma «pessoa de bem», pugnamos junto de V. Ex.s no senúdo de que —embora da parle do Sr. Ministro possa eventualmente não existir conhecimento profundo deste assunto — faça um «esforço político» para que seja reposta a justiça para com os Açorianos, em toda esta questão, ou seja: uma única tarifa Açores/continente para os residentes na Região Autónoma dos Açores, independentemente de a ilha em que residem, e onde iniciam o percurso aéreo, ser de escala TAP.

Assim, Sr. Ministro, será feita justiça com referência à «interioridade dentro da insularidade» que as referidas ilhas açorianas sentem e sofrem no seu dia-a-dia.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.e 438/V (4.?)-AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre problemas laborais na empresa GERTAL.

Em referencia ao ofício de V. Ex.? n.° 668/91, de 4 de Março dc 1991, referente ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.! do seguinte:

O Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, num requerimento por si subscrito, refere-se a alguns problemas laborais na