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II SÉRIE-B — NÚMERO 41

Decreio-Lei n.s 291/91, de 10 de Agosto, que instituiu medidas complementares de protecção social a aplicar no âmbito da declaração dc sectores de actividades cm reestruturação, ao abrigo do Dccreto-Lei n.4 251/86, de 25 dc Agosto, e do n.fi 2 do artigo 5.° do Dccreto-Lei n.° 206/87, de 16 dc Maio.

4 — Finalmente, é de revelar que a administração da empresa e os vários organismos representativos dos trabalhadores têm, com frequência, mantido entre si contactos directos c realizado reuniões conjuntas, encontrando-se abertos os canais de comunicação e diálogo, circunstância esta que, ao que se julga, terá contribuído para que, até à presente data c salvo casos pontuais, não tenha dado entrada nos serviços da Inspecção-Gcral do Trabalho qualquer reclamação ou pedido dc intervenção na empresa.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 501/V (4.")-AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), relativo a uma exposição do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte.

Reporlando-me ao ofício de V. Ex.! n.8 1050, de 5 de Abril de 1991, sobre o assunto acima mencionado, cumpre-me esclarecer V. Ex.! do seguinte:

1 — O Sr. Deputado Jerónimo dc Sousa, em requerimento por si subscrito, alude a vários problemas sentidos no sector corticeiro, cujo conhecimento lhe foi transmitido através do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte.

Não obstante reconhecer lerem sido introduzidas melhorias tecnológicas no sector, considera, no enianto, que o mesmo «ainda se desenvolve à custa de muita mão-de-obra manual c tecnologias dos anos 50», referindo-se, em termos genéricos, a alguns desses problemas, nomeadamente:

Formação profissional ainda muito limitada e insuficiente;

Condições de trabalho deficientes, propiciadoras dc doenças profissionais e dc acidentes de trabalho;

Proliferação de contratos a termo;

Discriminações e arbitrariedades relativamente às mulheres;

Actuação insuficiente c ineficaz da Inspecção do Trabalho.

Para, de seguida, perguntar se este Ministério tem conhecimento dos problemas atrás referidos, se possui algum relatório elaborado pela Inspecção-Gcral do Trabalho sobre os mesmos e, finalmente, se pensa, com os meios de que dispõe, tomar as medidas ao estabelecimento da legalidade «em muitas das empresas do sector».

2 — Esclareça-se, antes dc mais, que todos os problemas que o Sr. Deputado menciona no requerimento cm apreço já haviam sido transmitidos antes à Inspecção-Geral do Trabalho em Aveiro pelo Sindicado dos Operários Corticeiros do Norte, numa das vezes cm que esta organização foi recebida pelo Sr. Inspector-Delegado.

Na oportunidade, face ao teor demasiado genérico das situações denunciadas, o Sr. Inspector-Delegado solicitou ao Sindicato, e este comprometeu-se a apresentar, uma listagem das irregularidades assinaladas no sector, tão circunstanciada quanto possível, para tornar mais eficaz a acção da inspecção.

O Sr. Inspector-Delegado insistiu no seu pedido em 25 de Fevereiro de 1991, cm 29 de Abril de 1991 e em 17 de Maio de 1991, mas sem êxito.

Este envolvimento pessoal do Sr. Inspector-Delegado, o pedido dc colaboração que este formulou ao Sindicato, bem como as inúmeras acções inspectivas, globais e específicas, são bem demonstrativos dc que este sector de actividade tem merecido, por parte da Inspecção-Geral do Trabalho, uma atenção particular.

3 — Sobre as «conclusões» tiradas pelo Sr. Deputado, aliás também sem concretizar, relevando os dados recolhidos pela Inspecção-Gcral do Trabalho, cumpre-nos esclarecer o seguinte:

o) Não foram até ao momento detectadas quaisquer discriminações e arbitrariedades relaúvas a mulheres;

b) Todas as situações de trabalho a termo averiguadas se enquadravam no normativo em vigor, não tendo sido assinalada qualquer irregularidade;

c) No que concerne às condições de trabalho, constatou-se que, à parte as empresas familiares (com dois a cinco trabalhadores), todas as demais cumpriam os requisitos legais mínimos em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;

d) As observações que o Sr. Deputado faz à formação profissional no sector respeitam à gestão empresarial, não cabendo, por isso, a este

Ministério sobre elas pronunciar-se;

e) É totalmente gratuito o juízo de valor que o Sr. Deputado faz à actuação da Inspecção do Trabalho, classificando-a de insuficiente e ineficaz. Com efeito, a Inspecção do Trabalho tem exercido com firme determinação e de forma sistemática a sua acção inspecüva, em todas as suas vertentes, intervindo ora pedagogicamente ora coercivamente, consoante as circunstâncias.

Obviamente que ao nível do trabalho clandestino ou «subterrâneo», nas suas diversas formas dc prestação ilícita, é muito difícil uma acção inspectiva eficaz. Contudo, tal situação não pode servir dc fundamento ao referido juízo de valor do Sr. Deputado a respeito da actuação da Inspecção do Trabalho. O número de acções desenvolvidas, o número de empresas abrangidas por essas acções e a inexistência dc pedidos de intervenção pendentes também contrariam a afirmação do Sr. Deputado.

4 — F.m conclusão, este Ministério conhece a situação do sector corticeiro, nomeadamente da zona de Aveiro, a Inspecção do Trabalho elabora e possui relatórios circunstanciados das suas acções inspectivas, este Ministério tem tomado e continuará a lomar as medidas necessárias ao restabelecimento da legalidade nas empresas do sector sempre que essa legalidade se mostre ofendida. Finalmente, espera este Ministério que o diploma recentemente aprovado cm Conselho de Ministros sobre trabalho no domicílio se transformará num instrumento eficaz na correcção de algumas das irregularidades existentes ao nível das formas de prestação dc trabalho.

É quanto se nos oferece informar.

26 de Setembro de 1991. —O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.