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9 DE OUTUBRO DE 1991

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empresa GERTAL, que lhe foram dados a conhecer através do Sindicado dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul, solicitando, de seguida, que o Governo, através deste Ministério, o informe sobre algumas questões por si suscitadas.

Na sequência da informação elaborada pela Inspecçâo-Geral do Trabalho, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.? o seguinte:

A) No que concerne à pressão exercida pela administração da empresa no sentido de os trabalhadores efectivos assinarem contratos a prazo, conforme afirma o Sr. Deputado, não se detectou nenhuma situação cm concreto que indiciasse um tal tipo de procedimento, constatação esta retirada após aturadas diligencias realizadas quer através da análise de processos individuais, quer por via de recolha de depoimentos, designadamente de trabalhadores e de delegados sindicais.

B) Relativamente à questão atinente aos exames médicos feitos aos trabalhadores, após a sua admissão, cujo resultado desfavorável poderia funcionar como causa de rescisão do respectivo contrato, constatou-se a existência de uma única declaração com tal alcance.

Importa, porém, sublinhar que, para alem de este mecanismo nunca ter sido accionado, foi a empresa advertida pelos serviços da Inspecção-Geral do Trabalho no sentido de o abolir.

Na perspectiva da empresa, este procedimento justificava-se, por um lado, pela eventual necessidade de ocupar rapidamente certos postos de trabalho que, pela sua importância, não possam aguardar o resultado dos exames médicos e, por outro lado, pelo facto de não poder correr o risco de manter ao seu serviço pessoal que transportasse qualquer doença contagiosa, sobretudo quando ocupado na preparação e confecção culinária de alimentos.

Tratava-se, no fundo, de salvaguardar a saúde pública — área cm que reconhece ter especiais responsabilidades sobretudo após a abolição do boletim de sanidade pela Portaria n.° 149/88, de 9 de Março — e não dc qualquer meio ou forma de prejudicar os direitos dos trabalhadores.

C) Na parte final do seu requerimento, concreiamente nos seus n.™ 3 e 4, o Sr. Deputado Jerónimo dc Sousa alude a «violação sistemática dos direitos dos trabalhadores e seus representantes», questionando, de seguida, se «este Ministério vai, com os meios de que dispõe, repor a legalidade na empresa GERTAL, assegurando aos trabalhadores e seus representantes o exercício pleno dos seus direitos».

Anota-se, antes dc mais, o enquadramento genérico c abstractizado que subjaz à questão formulada, omitindo-sc de todo os direitos dos trabalhadores efectiva e concretamente violados.

Não obstante, procedeu a Inspecção-Geral do Trabalho a aturadas averiguações tendentes a detectar mis situações e a conclusão é a de que a «violação sistemática dos direitos dos trabalhadores» afirmada pelo Sr. Deputado se resume à existência de um outro caso de prestação dc trabalho não compreendido no objecto do contrato, que foi tratado de forma adequada.

11 de Outubro de 1991. —O Chede do Gabinete, Joüo M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 495/V (4.!)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o Posto da GNR da vila das Aves.

Referenciando o vosso ofício n.s 807/91, de 14 de Março de 1991, encarrega-me S. Ex.! o Ministro de prestar a V. Ex.s os esclarecimentos seguintes:

1 — S. Ex.s o Ministro da Administração Interna, por seu despacho dc 29 de Agosto de 1991, determinou a preparação do processo conducente à criação do Posto da GNR na vila das Aves.

2 — Disponibilizado pela Câmara Municipal de Santo Tirso o terreno com as condições necessárias, elaborou o Comando-Geral da GNR o programa das instalações a constituir, o qual vai ser remetido àquela autarquia para execução do respectivo projecto.

3 — Ultimado o projecto pela Câmara Municipal, se-guir-se-á o processo de lançamento da empreitada, cujo tempo de execução, desde a abertura do concurso até à conclusão da obra, se estima em cerca de 18 meses.

19 dc Setembro de 1991. —O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°500/V (4.*)-AC, do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre a situação na empresa COELIMA.

Em referência ao ofício de V. Ex.* n." 812/V (4.*) de 14 de Março de 1991, referente ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.* do seguinte:

0 Sr. Deputado José Manuel Mendes, do Grupo Parlamentar do PCP, após tecer várias considerações sobre a crise do sector têxtil na região do vale do Ave, solicitou, em requerimento formulado para efeito, atinente à situação da empresa em epígrafe, que o Governo, através deste Ministério, o informe das diligências que pensa adoptar para, «pondo cobro à injustiça que grassa, inverter a lógica da derrocada que ameaça aquela entidade fabril do concelho de Guimarães, distrito dc Braga, criando condições para um necessário e estabilizado desenvolvimento que tanto interessa ao País».

Sobre a questão vertente, c na sequência da informação elaborada pela Inspecção-Geral do Trabalho, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.s o seguinte:

1 — A situação actual na empresa COELIMA apresenta uma substancial melhoria, não se configurando, deste modo, ao quadro traçado pelo Sr. Deputado, quer quanto à situação salarial, quer quanto aos níveis de laboração que caminham para a normalidade.

2 — O Ministério do Emprego e da Segurança Social, sc for caso disso, assumirá neste processo as atribuições que lhe estão legalmente cometidas, sendo que jamais se substituirá aos titulares e administração da empresa nas responsabilidades e acções que lhes competem.

3 — Por outro lado, a empresa em causa tem ao seu alcance um conjunto dc medidas legislativas cuja adopção cm muito poderá concorrer para a sua recuperação. De entre essas medidas, serão de sublinhar as que seguidamente sc mencionam:

Resolução do Conselho de Ministros n.fl8/91, publicada no Diário da República, de 16 de Março;

Decrcio-Lci n.8 261/91, de 25 de Julho, que aprovou o regime jurídico das situações de pré-reforma;