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9 DE OUTUBRO DE 1991

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5 — Encontram-sc cm fase terminal os concursos para admissão de novos inspectores do trabalho, cabendo a Faro cinco.

6 — Para melhorar a formação técnica dos inspectores do trabalho, em especial nas áreas de higiene, segurança e saúde no trabalho, foram celebrados protocolos de colaboração com varias Faculdades, que, no seu conjunto, já ministram seis cursos, estando outros previstos para os próximos meses dc Outubro e Novembro. Nos cursos realizados e a realizar estiveram e estarão inspectores da Delegação de Faro.

Face ao que antecede, não restam, pois, dúvidas de que o Ministério do Emprego e da Segurança Social está a respeitar os compromissos assumidos por S. Ex.9 o Ministro perante a Assembleia da República.

26 de Setembro de 1991. —O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 862/V (4.!)-AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre salários cm atraso na hotelaria.

Reportando-se ao ofício dc V. Ex.5 n.9 2098, de 15 de Julho de 1991, referente ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-mc informar que, depois de adequadas diligências feitas pela Inspecção-Geral do Trabalho, com vista ao esclarecimento do assunto supra, se conclui que, à data em que as mesmas foram efectuadas — Julho e princípios de Agosto —, a situação salarial nas empresas mencionadas era, felizmente, bem diferente da que o Sr. Deputado descreve no seu requerimento. Com efeito, com excepção do Hotel Vasco da Gama, não havia salários em atraso e, quanto a este, apenas estavam em dívida 50% dos salários de Fevereiro e 50% dos salários dc Março, cujo pagamento estava programado para os princípios do mês cm curso.

E verdade que, cm momento anterior à referida data, no Vasco da Gama, Alcazar e Globo chegou a existir uma situação de salários em atraso, sendo que em todos esses casos a Inspecção-Geral do Trabalho levantou cm devido tempo os respectivos autos nos termos e ao abrigo da Lei n.9 17/86, de 14 de Junho (em 22 de Abril de 1991, 9 de Maio de 1991 e 29 de Abril de 1991, respectivamente).

Quanto fica dito mostra o conhecimento da situação por parte deste Ministério e que ele activou os meios legais ao seu dispor para a corrigir.

26 dc Setembro de 1991. —O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assumo: Resposta ao requerimento n.9 883/V (4.*)-AC, da deputada Lourdes Hespanhol (PCP), sobre problemas relacionados com o concelho de Odemira.

Reportando-se ao oficio de V. Ex.! n.° 2273, de 14 de Agosto de 1991, relativamente ao requerimento acima

mencionado, permito-me informar V. Ex.! de que, por despacho do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social foi ordenada uma inspecção à Santa Casa da Misericórdia de Odemira, pelo que, oportunamente, será dado conhecimento a esse Gabinete do respectivo relatório.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 886/V (4.*)-AC, da deputada Elisa Damião (PS), sobre a situação na CENTRALCER.

Com referência ao requerimento n.9 886/V(4.8), da Sr.s Deputada Elisa Damião (PS), encarrega-me S. Ex.! o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.* de que o conteúdo vago, e não integrado por factos concretos, do requerimento em apreço não permite prestar os esclarecimentos concretos que constitui a prática deste Ministério.

No entanto, o conteúdo do requerimento em apreço tem em vista um período posterior à privatização da empresa e em que, portanto, as formas de intervenção do Ministério do Emprego e da Segurança Social são condicionadas pela legislação aplicável.

O respeito pela liberdade individual e pela iniciativa privada vem conduzindo a uma cada vez menor intervenção administrativa no campo das relações laborais, sem prejuízo da actuação conlra-ordcnacional nas situações de transgressões laborais.

O amplo acesso ao foro judicial dos trabalhadores que se julguem lesados e o leque de apoios processuais e substantivos de que nos mesmos podem fazer uso constituem as formas mais evoluídas de soluções de eventuais litígios laborais.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 888/V (4.*)-AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação dos trabalhadores do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e dos serviços dc identificação.

Em referência ao ofício de V. Ex.! acima indicado, tenho a honra dc transcrever o despacho exarado no mesmo por S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto:

Remeta-se fotocópia do decreto-lei que funde o RNPC e o C1CC na DGRN.

26-9-91.—José M. Borges Soeiro.

26 dc Setembro de 1991. —A Chefe do Gabinete, Margarida Blasco.

Noia.—Em anexo o decreto-lei referido.