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28 DE JULHO DE 1992

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assunto já mereceu resposta através do oficio n.° 2968, de 20 de Abril de 1992, deste Gabinete, do qual se junta fotocópia.

8 de Julho de 1992. —O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

ANEXO

Encarrega-me S. Ex." o Ministro da Saúde de informar V. Ex." de que o ofício acima mencionado, e seus anexos, foram remetidos à Secretaria de Estado da Segurança Social por o assunto ser do âmbito de competência daquele departamento governamental.

20 de Abril de 1992. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 1092/VI (l.")-AC, do Deputado António Barradas Leilão (PSD), sobre a situação do Hospital Distrital de Peniche.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Saúde de informar V. Ex." de que o projecto de portaria que visa aprovar o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Peniche se encontra na Secretaria de Estado do Orçamento para assinatura.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DO PORTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 45/VI (l.°)-AL, do Deputado Macário Correia, sobre a poluição sonora provocada por uin talho na Alameda de Eça de Queirós, 323, Porio.

Satisfazendo o solicitado no ofício de V. Ex.*, informa--se que o processo em causa iniciado já em 1987, tem sido, dentro do possível, tratado por este Govemo Civil, embora tenha sido também posição deste Governo Civil que a matéria, tanto em termos contra-ordenacionais como de competência para tomar providências adequadas no plano administrativo para suprimir a fonte de ruído, incumbem à autarquia — Câmara Municipal do Porto.

No entanto, foi pela signatária, já em 26 de Julho de 1991, solicitada medição acústica, nos termos usuais, à Administração Regional de Saúde, a pedido da PSP, para informação do processo junto do Ministério da Administração Interna.

A Administração Regional de Saúde, conforme informação de que se deu conhecimento (em 26 de Setembro de 1991) ao mesmo Comando Distrital da PSP, foi de parecer que seria necessário um estudo de isolamento acústico do referido local, estudo para o qual afirmou não ter capacidade.

É tudo quanto se me oferece informar sobre as diligências empreendidas e limitações deste Governo Civil, face ao observado.

15 de Julho de 1992. — O Governador Civil, Fernando de Melo.