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13 DE OUTUBRO DE 1992

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Requerimento n.9 1358/VI (1.«)-AC

de 7 de Outubro de 1992

Assunto: Bancadas e iluminação do Estádio do 1." de Maio

em Montemor-o-Novo. Apresentado por: Deputado Luís Capoulas Santos (PS).

O Grupo União Sport, agremiação desportiva fundada em 1914, é uma das mais prestigiadas colectividades do distrito de Évora. Ascendeu no ano em curso à II Divisão B, pelo que é uma das apenas três equipas a militar no mais elevado escalão a que distrito de Évora tem acesso.

O seu parque de jogos, o Estádio do 1.° de Maio, iniciou obras de profunda remodelação há cerca de 10 anos, mas encontra-se ainda hoje longe da conclusão, pelo que em 1991 apresentou projecto de candidatura para a correspondente comparticipação no financiamento.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território informação sobre a intenção de contemplar a obra em causa no ano de 1993.

Requerimento n.« 1359/VI (1.«)-AC de 7 de Outubro de 1992

Assunto: Construção da barragem dos Minutos, distrito de Évora

Apresentado por: Deputado Luís Capoulas Santos (PS).

Encontra-se a aguardar execução, há cerca de duas décadas, o projecto de construção da barragem dos Minutos e da respectiva área de beneficiação agrícola O início da obra já foi por mais de uma vez anunciado, inclusivamente, por membros do Governo e teve até verbas inscritas, pelo menos, no PJDDAC de 1987 e 1988.

O projecto em causa é da maior importância para o distrito de Évora, que se debate com graves problemas de desertificação humana, e constituirá também a resolução, a longo prazo, do problema do abastecimento de água do concelho de Montemor-o-Novo, este ano particularmente agravado com a ocorrência da seca.

Face ao exposto, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território informação sobre a intenção do Governo de dar início à execução deste projecto em 1993.

Requerimento n* 1360/VI (1.*)-AC

de 7 de Outubro de 1992

Assunto: Pousada a instalar no Convento da Saudação em

Montemor-o-Novo. Apresentado por: Deputado Capoulas Santos (PS).

Foi jâ por diversas vezes publicamente anunciada a intenção do Governo de recuperar e adaptar a pousada o antigo Convento da Saudação, localizado no Castelo de Montemor--o-Novo. O próprio Sr. Primeiro-Ministro anunciou publicamente nesta cidade essa intenção em Setembro de 1991.

Um dos obstáculos até há pouco prevalecentes, segundo algumas notícias, prender-se-ia com a clara definição da ti-

tularidade do imóvel, que já foi e.sclarecida documentalmente no sentido de que é o Estado o seu único e legítimo proprietário.

O imóvel encontra-se em acentuada degradação, particularmente no que se refere à sua riqueza em azulejaria única, e até há pouco praticamente intacta que corre o risco de se perder irremediavelmente.

Tendo em atenção o que se expõe, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Comércio e Turismo informação sobre a intenção do Governo de iniciar ou não em 1993 a recuperação do monumento em causa para aquela finalidade.

Requerimento n.« 1361/VI (1.«)-AC

de 7 d» Outubro de 1992

Assunto: Eixo rodoviário rápido Lisboa-Elvas-Madrid. Apresentado por: Deputado Miranda Calha ÇPS).

Já em diversas ocasiões tive oportunidade de levantar a questão da ligação rápida Lisboa-Elvas-Madrid. No entanto, nada se constata sobre a sua concretização a não ser, periodicamente, o aparecimento de posições díspares sobre tal realização e respectiva localização.

Sendo certo o interesse para o País da rápida execução de tal empreendimento e a natural inserção do mesmo no eixo referido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1) Datas previstas para o início e fim da referida obra;

2) Localização e traçado da mesma.

Requerimento n.° 1362/VI (1.«)-AC de 7 de Outubro de 1992

Assunto: Regulamentação do Decreto-Lei n.° 4/89, de 6 de Janeiro.

Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

O Decreto-Lei n.° 4/89, de 6 de Janeiro, prevê o direito à percepção do abono para falhas.

A circular informativa n.° 34/90, de 14 de Agosto, do Departamento de Recursos Humanos, comunica no entanto, que esse direito não será implementado enquanto não for regulamentado o n.° 2 do artigo 2." do já citado decreto-lei.

Os trabalhadores da saúde funcionários administrativos estão assim preocupados e na expectativa sobre a concretização daquele direito e não entendem que no momento em que, em virtude da implementação das taxas moderadoras, novas tarefas e mais responsabilidades lhes estão cometidas, se mantenha o não cumprimento do estipulado na lei.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo Ministério da Saúde me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Qual a razão da não regulamentação do Decreto-Lei n.° 4/89, de 6 de Janeiro?

2) Qual a data para a concretização da regukunentação?