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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

Requerimento n.9 1363/VI (1.9)-AC

de 7 de Outubro de 1992

Assunto: Encerramento de esquadras da PSP. Apresentado por: Deputado António Carvalho Martins (PSD).

Em nome de uma eventual reestruturação das formas policiais de segurança, têm vindo a público diversas notícias, que possibilitam especulações de diversa ordem, acerca do possível encerramento de algumas esquadras. Como Deputado eleito pelo círculo eleitoral de Viana do Castelo, estas notícias e, eventualmente, as suas consequências no que se refere a eventuais alterações que se possam verificar na unidade de Ponte de Lima deixam-me bastante apreensivo.

Nesta conformidade, sou a solicitar a V. Ex." se digne questionar o Ministério da Administração Interna sobre a questão colocada, ou seja, sobre se é ou não correcto e verdadeiro que se irão processar alterações na unidade da PSP de Ponte de Lima e, em caso afirmativo, qual o âmbito e dimensão das mesmas.

Requerimento n.s 1364/VI (1.")-AC de 30 de Setembro de 1992

Assunto: Cumprimento da legislação sobre pedreiras. Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério da Indústria e Energia elementos informativos acerca da profundidade actual dos planos de lavra, da potência das máquinas utilizadas, assim como das entidades emissoras das licenças das pedreiras em actividade no sítio de Barranco de Nora, Santo Estêvão, 8800 Tavira.

Requerimento n.2 1365/VI (1.6)-AC

de B de Outubro de 1992

Assunto: Complexo escolar do concelho do Fundão. Apresentado por: Deputado José Sócrates fPS).

É com certeza do conhecimento do Sr. Ministro da Educação que o complexo escolar do concelho do Fundão vive, desde há muitos anos, problemas de vária ordem que resultaram fundamentalmente do nível insuficiente de investimento que o Estado tem feito nas instalações escolares do distrito de Castelo Branco. Faltam instalações, equipamentos e, quantas vezes, professores.

Há uns tempos atrás foi anunciada pelo Ministério da Educação a compra do edifício da Avenida, que há muito integra o complexo escolar, exercendo o direito de preferência na venda feita pelos proprietários.

Há agora noticia de que, afinal, o Ministério não pretende fazer esse investimento e que tem intenção, de acordo com o novo proprietário, de ali instalar uma escola de ensino particular. E claro que, não tendo qualquer preconceito con-

tra o ensino particular, não posso deixar de lembrar ao Ministério da Educação a obrigação do Estado em fazer os investimentos necessários para assegurar o direito constitucional à educação.

Nestas circunstâncias, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação as seguintes informações:

a) O Ministério da Educação vai ou não adquirir, como prometido, o edifício da Avenida, que integra o complexo escolar do concelho do Fundão?

b) Se o Ministério da Educação mudou de ideias, quais as razões para não cumprir o prometido e como pensa compensar as deficiências actuais do complexo escolar de modo a assegurar à população do Fundão o acesso à educação, constitucionalmente garantido?

Requerimento n.fi 1366/VI (1.")-AC

de 8 de Outubro de 1992

Assunto: Acesso a exames no ensino secundário. Apresentado por: Deputado Manuel dos Santos (PS).

Posteriormente à apresentação de um requerimento ao Ministério da Educação, acerca da evolução do caso criado com a aluna Lara Raquel Carvalho Ramas (acesso a exames no ensino secundário), tive conhecimento de que, através do ofício n.° 2787, de 28 de Setembro de 1992, o encarregado de educação foi informado, indirectamente, da interpretação do despacho de 29 de Agosto de 1992 do Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário.

Segundo o referido oficio (anexo A) a aluna Lara Raquel «poderá fazer, em Setembro, as provas especiais de avaliação às três disciplinas reprovadas no 10.° ano — Matemática, Ciências Físico-Químicas e Desenho e Geometria Descritiva, do ano lectivo de 1990-1991».

Dando como ultrapassado o facto de, apenas em 27 de Setembro ser comunicada ao encarregado de educação a interpretação oficial do despacho (que, aliás, só tomou conhecimento dele em princípios de Outubro), tornando-o, consequentemente, inaplicável (a não ser, como o foi, pelo arbítrio do conselho directivo) é manifesto que a doutrina transmitida, através da referida comunicação, contraria frontalmente o referido no ofício n.° 2478, de 4 de Setembro de 1992 (anexo B).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e em complemento do meu requerimento de 22 de Setembro de 1992, solicito do Ministério da Educação os seguintes esclarecimentos:

a) É ou não correcto que a informação prestada pelo já citado ofício n." 2478 significa uma autorização de prestação das provas requeridas, ou seja de não aplicabilidade, no caso etn apreciação, do Despacho n." 17/SEEBS/92?

/;) Se se verificou que houve um erro no despacho inicial do Ex."1" Sr. Secretário de Estado, ou pelo menos na sua comunicação, por que é que não se reconhece o lapso e não se formulam as convenientes explicações e desculpas?

c) O que é que o Ministério está disposto a fazer para «compensar» a aluna e o seu agregado familiar dos graves inconvenientes resultantes desta situação?